O controle de ponto não é algo novo! Esse sistema é responsável por registrar a jornada de trabalho dos colaboradores desde a década de 40, que a partir da Consolidação das Leis de Trabalho, já era considerado um item obrigatório no mundo corporativo.
É imprescindível, para qualquer empresa, possuir os dados da jornada de trabalho de seus colaboradores. Tanto para a sua segurança jurídica, como para proteger os funcionários de eventuais problemas com pagamentos, entre outros. Além de ser uma das fontes de informação com relação a quantidade de horas trabalhadas por cada funcionário ao longo do tempo.
Por isso, conhecer as formas de controle de ponto e como cada uma delas funciona é tão essencial. Saiba mais neste artigo!
O que é o controle de ponto?
O ponto é o nome dado para o registro de entrada e saída do colaborador ao trabalho. E o controle de ponto é a gestão desses registros. A gestão é feita pela empresa e pelos setores responsáveis, em sua maioria setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
O controle de ponto pode ser feito por sistemas eletrônicos, mecânicos, digitais e manuais. Cada um possui suas próprias particularidades, mas todos servem para um mesmo fim: registrar as informações de jornada de trabalho de todos os colaboradores.
Como funciona o controle de ponto?
A forma como o controle de ponto funciona irá depender do sistema escolhido para realizá-lo. De forma geral, todos os sistemas buscam registrar as informações de jornada de trabalho de cada colaborador e evidenciar as particularidades de cada um.
Ou seja, dentro do sistema de controle de ponto é importante constar os turnos determinados para cada funcionário, a jornada de trabalho, as entradas e saídas, as faltas e solicitações de abonos, horas extras, e todas as informações referentes a jornada de trabalho como um todo.
Em sistemas com registro manual, essas informações ficam todas armazenadas em uma planilha de papel ou possivelmente em uma planilha de controle de ponto.
Esse tipo de modelo causa muita demanda para o RH ou DP, pois esse setor precisa validar as informações à mão posteriormente para o fechamento de ponto e da folha de pagamento.
Em sistemas digitais, as informações ficam armazenadas na nuvem, e se for um sistema de controle de ponto online completo, como o da Pontomais, o fechamento de ponto é feito em pouquíssimos cliques, otimizando o trabalho do RH.
Qual a importância do controle de ponto?
O controle de ponto, além de ser uma exigência para empresas com mais de 20 colaboradores, também evita inúmeros problemas e processos trabalhistas e garante a organização com relação a jornada de trabalho dos funcionários.
É também pelo fechamento da folha de espelho ponto que a empresa consegue identificar quanto precisa pagar para cada funcionário na folha de pagamento.
Quando o controle de ponto é feito de forma manual, a empresa fica vulnerável a possíveis erros operacionais.
Então os principais motivos para se fazer o controle de ponto são:
- Evitar processos trabalhistas: com a documentação correta a empresa garante a veracidade das informações de jornada de trabalho dos colaboradores, comprova o pagamento correto da folha e tem indicadores para diminuir a hora extra de funcionários.
- Ter controle sobre a jornada de trabalho dos colaboradores: dessa forma a empresa e colaborador garantem o pagamento correto de horas extras, férias, 13º entre outros.
- Redução de custos, erros operacionais e otimização de tarefas do DP e RH: a partir de um sistema de controle de ponto digital, os setores responsáveis pelo fechamento do espelho ponto, ajustes, abonos, entre outros aspectos da jornada
Qual a legislação para a marcação de ponto?
A lei que consolidou as regras para o controle de ponto (Lei nº 13.874) foi publicada em 2019, ela tornou obrigatório a marcação de ponto para empresas com mais de 20 colaboradores.
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)[…]
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Mas, a primeira consolidação das leis trabalhistas aconteceu pelo Decreto-Lei Nº 5.452, no dia 1º de maio de 1943, e entrou em vigor em 10 de novembro desse mesmo ano. Nesse decreto, foi determinado inúmeras regras para a CLT, entre elas: o limite de horas diárias trabalhadas, limite de horas semanais, o valor a ser pago pelas horas extras, entre outras regras.
Desde aquela época, muitas coisas mudaram. Em 1989 um novo decreto (Lei Nº 7.855) foi publicado que trouxe algumas alterações para essas primeiras leis. Essas alterações são: os valores das multas trabalhistas, ampliando sua aplicação, a instituição do Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Todas essas alterações foram essenciais para o nosso entendimento da CLT hoje.
Decreto 10.854/21
O Decreto 10.854/21 foi uma publicação que regulamentou informações das leis trabalhistas da CLT. Nos artigos 31 e 32, ele oficializa a questão do ponto por exceção e a marcação pré-assinalada do período de descanso.
Art. 31. […]
III – permitir:
- a) pré-assinalação do período de repouso; e
- b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:
I – permitir a identificação de empregador e empregado; e
II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Quais empresas devem registrar ponto?
De acordo com a Lei nº 13.874 todas as empresas com mais de 20 colaboradores possuem a obrigação de possuir esse registro de ponto dos seus colaboradores. Lembrando que os benefícios pelo registro de ponto não se limitam apenas a essas empresas.
Micro e médias empresas também podem fazer esse registro, e caso precisem de uma comprovação dos horários trabalhados e dos pagamentos feitos em folha, esse controle também pode auxiliar.
Quais as vantagens do controle de ponto para diferentes áreas?
Controle de ponto para construção civil
A principal vantagem para empresas do ramo da construção civil, é a possibilidade dos colaboradores registrarem o ponto de onde estiverem. A maioria das construtoras possuem funcionários que trabalham fora do escritório, nesses casos, o controle de ponto digital pode facilitar muito nesse acompanhamento.
O controle de ponto para a construção civil precisa seguir todas as regras impostas pela CLT. Então, para empresas que possuem mais de 20 funcionários, é necessário que esse acompanhamento de jornada seja feito corretamente.
Ele é garantido por lei (Portaria 671) e quando configurado corretamente, registra informações de geolocalização. Dessa forma, os responsáveis por acompanhar esses registros sabem de qual localização os colaboradores estão batendo o ponto.
Controle de ponto para PME – Pequenas e Médias Empresas
O acompanhamento da jornada de trabalho e do controle de ponto para pequenas e médias empresas é imprescindível, até para aquelas que possuem menos de 20 colaboradores.
Isso porque se essas empresas sofrem processos trabalhistas, podem ter complicações financeiras seríssimas. Em alguns casos, processos por parte de ex-funcionários podem levar à falência dessas empresas. Por isso, é tão importante fazer essa adequação do controle de ponto tendo mais ou menos 20 colaboradores.
Controle de ponto para vendedores externos
Para empresas que possuem representantes ou vendedores externos, fazer o controle dos registros de ponto pode ser complexo, principalmente se esse registro é feito por um relógio ponto, em que é preciso ir presencialmente até o relógio.
Para esse tipo de modelo de trabalho, indica-se o uso do sistema de controle de ponto digital. Dessa forma, os colaboradores externos, podem registrar o ponto de onde estiverem e configurarem as escalas e turnos conforme a necessidade de trabalho.
Controle de ponto para indústrias
O controle de ponto para indústrias, pode ser complexo principalmente pela grande troca de turnos. É importante para esses setores terem um sistema robusto que permita essa configuração de jornada e de turnos de forma simples.
A vantagem é que pela Pontomais, essa configuração é feita pelos gestores ou responsáveis do RH e DP. Os turnos disponíveis no sistema são:
- 5×1 – a cada cinco dias trabalhados o colaborador tem um dia de folga.
- 5×2 – a cada cinco dias trabalhados o colaborador tem dois dias de folga.
- 6×1 – a cada seis dias trabalhados o colaborador tem um dia de folga.
- 12×36 – 12 horas de trabalho para o colaborador folgar 36 horas.
- 24×48 – 24 horas de trabalho para o colaborador folgar 48 horas.
- 24×72 – 24 horas trabalhadas para 72 horas de folga.
Controle de ponto para escritórios
O controle de ponto para escritórios pode ser feito de inúmeras maneiras, as mais indicadas são: relógio ponto, Ponto Fácil ou ponto digital. Dentro desses três sistemas, a Pontomais se torna a responsável por guardar as informações de registro de ponto, oferecendo agilidade para essas empresas.
Pelo ponto digital, o colaborador bate o ponto pelo próprio dispositivo móvel, computador, reconhecimento facial ou QR Code. Dessa forma usa-se o próprio sistema da Pontomais.
Pelo Ponto Fácil, é utilizado um dispositivo apenas para todo o escritório, também pode ser configurado o tipo do registro de ponto.
E pelo relógio ponto, o registro na maioria das vezes é por um cartão ou biometria, dessa forma, a Pontomais faz a integração com o relógio ponto, quando homologado pelo Ministério do Trabalho, e as informações desses registros ficam todas salvas no sistema da Pontomais.
Controle de ponto para home office
Para realizar o controle de ponto no modelo home office, a opção mais indicada é o sistema de ponto digital. Dessa forma, os colaboradores podem bater o ponto de suas respectivas casas e os gestores e RH continuam tendo controle sobre a jornada de trabalho de cada um.
É indicado esse tipo de sistema para registro de ponto, porque a legislação com relação ao controle de ponto no home office, permanece a mesma que a CLT garante para colaboradores que estão em modelo de trabalho presencial.
Isso acontece porque o home office é compreendido como uma medida provisória, ao contrário do trabalho remoto, que possui suas próprias regras.
Controle de ponto para hospitais e clínicas
Para a área da saúde, o grande problema enfrentado também é causado por conta da grande quantidade de turnos e diferentes escalas em que os colaboradores da área precisam trabalhar e essa é a vantagem de um sistema de controle de ponto digital.
Nesses casos, também é indicado um sistema como o da Pontomais que permite a configuração de diferentes turnos e escalas. Como já falado, o sistema possui mais de 5 tipos de turnos que servem de apoio para a organização da equipe.
Controle de ponto para escolas e professores
A solução mais prática para escolas e professores, considerando que algumas instituições estão operando em sistema home office, com certeza é o controle de ponto digital. Porque os registros de entrada e saída dos professores podem ser feitos de onde eles estiverem e adaptados para a jornada de trabalho realizada por eles.
Além dessas duas vantagens, as informações do ponto de cada colaborador já ficam registradas na nuvem do sistema. Dessa forma a escola não corre o risco de ter as informações de jornada de trabalho perdidas ou fraudadas.
Quem deve registrar ponto?
Todos os colaboradores que são contratados pela CLT, precisam fazer o registro de entradas e saídas do trabalho. Esse registro precisa ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT.
Folha ponto eSocial
O eSocial é a nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados na internet.
Instituído pelo Decreto 8.373/14, fez com que todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil fossem alterados em função do eSocial. Por isso, obter um sistema de controle de ponto que faça o fechamento da folha de espelho de ponto de forma correta se tornou tão imprescindível.
Com uma plataforma completa como a da Pontomais, a sua empresa fica 100% segura e consegue fazer o fechamento da folha de pagamento com todas as informações de jornada de trabalho necessárias e em poucos cliques.
Portaria 671
A Portaria 671 é a nova lei, responsável por regulamentar os REPs (Registradores Eletrônicos de Ponto), certificados pelo INMETRO, em que permite seu uso a partir de acordo coletivo ou convenção.
Ela é uma Portaria que consolida e revisa diversas normas trabalhistas infralegais. Junto do decreto nº 10.854, ambos publicados em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, trazem mudanças à legislação trabalhista e às relações de trabalho, incluindo a revisão das normas de fabricação e uso dos Sistemas Eletrônicos de Registro da Jornada de Trabalho.
Quais os tipos de controle de ponto?
Existem inúmeras formas de realizar o controle de ponto, entenda quais delas são as mais indicadas e quais protegem a sua empresa.
Controle de Ponto Manual
O método de fazer o acompanhamento do ponto de cada funcionário de pelo controle de ponto manual, pode gerar um trabalho muito grande. Principalmente para quem faz esse controle e o fechamento do espelho ponto.
Já que as informações são armazenadas em sistemas que não compilam tudo de forma unificada e organizada. Saiba mais sobre o controle de ponto manual abaixo.
Cartão ponto manual
O cartão ponto é um sistema antigo de controle de ponto, e funciona como uma máquina de registro em que o colaborador coloca o seu cartão (normalmente de papel) e a máquina de ponto registra o horário de entrada e saída do trabalho.
Nesse tipo de modelo, existe a possibilidade de outros funcionários baterem o ponto pelo seus colegas, porque ele não possui uma identificação do indivíduo e sim apenas as marcações de horário.
Livro ponto
O livro ponto é um caderno ou um livro em que os colaboradores registram à mão as entradas e saídas do trabalho. Dessa forma, todos os dias os colaboradores precisam lembrar de escrever os horários de entrada e saída nesse documento.
Caso esqueçam ou esse livro ponto se perca, a empresa perde automaticamente todos os registros de jornada de todos os funcionários.
Para fazer o fechamento desse espelho ponto, o RH ou DP precisam fazer tudo à mão, assim como coletar as informações para o fechamento da folha de pagamento. Tornando essas pessoas mais suscetíveis ao erro.
Planilha de controle de ponto
A planilha de controle de ponto também é um registro manual, mas é feito por meio de uma planilha online, por exemplo uma planilha do Excel ou Google Sheets. Ela funciona como um livro ponto em que o próprio colaborador acessa a planilha e digita os horários de entradas e saídas do trabalho.
O complicado é que por essa planilha, assim como em todos os sistemas manuais, o colaborador tem brechas para alterar os horários de registro, assim como a empresa também pode fazer essas alterações.
Problemas do controle de ponto manual
- Fraudes: como nenhum dos sistemas manuais possui uma validação de que o colaborador que está registrando o ponto é realmente quem ele diz ser, isso dá brecha para fraudes no sistema. Dessa forma, tanto empresa quanto colaborador podem mudar as informações dispostas nos registros de forma manual sem ter como a fiscalização averiguar essas informações.
- Problemas trabalhistas: o controle de ponto manual, exatamente por ser um controle feito à mão, pode deixar inúmeras brechas para erros. Erros no fechamento do espelho de ponto, erros no fechamento da folha de pagamento, erros no pagamento dos salários e por isso, quando esses erros passam despercebidos, podem se tornar processos trabalhistas. E com a validação manual, a empresa não consegue ter a certeza de que todos os processos, cálculos e fechamentos foram feitos de forma correta.
- Horas extras em excesso: como o RH ou setor responsável não possuem esse acesso facilitado às informações de jornada de cada colaborador até o momento do fechamento do espelho ponto, eles não têm essa visão sistêmica da jornada de trabalho de cada funcionário, dessa forma, não podem fazer ajustes ou sugerir soluções para quem está fazendo horas extras em excessos.
- Muito mais trabalho manual para os setores responsáveis: por ser um modelo de registro de ponto manual, as validações das jornadas precisam ser feitas uma a uma de forma manual também. Isso gera um excesso de trabalho para os responsáveis pelo fechamento do espelho ponto e folha de pagamento que em um sistema digital por exemplo, poderia ser feito em poucos cliques.
Controle de ponto eletrônico
O controle de ponto eletrônico já é mais prático que o ponto manual. Saiba mais sobre como esse sistema funciona, vantagens e desvantagens.
Relógio ponto eletrônico
O relógio ponto é um sistema físico, que normalmente fica alocado na empresa, em que os colaboradores registram as entradas e saídas do trabalho por meio de biometria ou cartão ponto.
A cada registro o relógio ponto emite uma nota com as informações de registro de ponto, para caso aconteça algum problema com as informações do relógio, os colaboradores possuem esse papel para informar ao RH os horários corretos de jornada.
Com o relógio de ponto digital, o RH ou DP conseguem extrair as informações de jornada diretamente do equipamento.
O único problema desse tipo de ferramenta é que não permite que os funcionários registrem o ponto de onde estiverem, por exemplo, para empresas que estão em sistema home office esse serviço já não auxiliaria no controle de jornada, e se o relógio ponto tiver algum problema e apague as informações de jornada de trabalho.
Quando o relógio ponto não está conectado a uma nuvem, essas informações correm o risco de se perderem.
Aplicativo para controle de ponto com integração a relógios ponto
Uma das alternativas para empresas que precisam do relógio ponto, mas que também querem a segurança de ter as informações de jornada de trabalho salvas na nuvem, é a integração com sistemas de controle de ponto digital.
A Pontomais, por exemplo, faz integração com todos os relógios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho. Dessa forma, a empresa não corre o risco de perder as informações de ponto de cada colaborador por instabilidade no sistema.
Controle de ponto online
O controle de ponto online ou digital é a melhor e mais completa opção para empresas que precisam de um sistema que contemple as necessidades do RH e DP.
Pelo controle de ponto online a empresa consegue disponibilizar diferentes formas de registro de ponto para os colaboradores, agrupar todas as informações de jornada de trabalho em um só lugar (nuvem), sem a possibilidade de perder essas informações, extrair essas informações em poucos cliques para o fechamento de ponto e cálculo de folha de pagamento, além de evitarem problemas com processos trabalhistas.
Esse tipo de sistema de ponto permite que tanto o colaborador tenha informações sobre a própria jornada, como a empresa que consegue visualizar de forma simples quem está em jornada, ou qual colaborador está com horas excedentes ou devendo horas.
Dentro do controle de ponto digital existem 3 formas principais de registro de ponto. São elas:
Registro de ponto simples
O registro de ponto simples permite que o colaborador bata o ponto pelo próprio celular, desktop ou equipamento disponibilizado pela empresa. Nesse modelo de ponto é possível ativar a geolocalização, dessa forma a empresa e colaborador tem registrado de onde o ponto foi batido.
Registro de ponto com reconhecimento facial
O reconhecimento facial é um tipo de biometria que o sistema de controle digital permite, por meio das características do rosto de cada pessoa. Pela Pontomais o momento do registro de ponto por reconhecimento facial fica salvo na plataforma por meio de uma foto.
Registro de ponto por QR Code
O QR Code é um código que o colaborador recebe pela empresa para fazer o registro de ponto.
A partir dessas três formas de registro de ponto, plataformas como a Pontomais ainda disponibilizam outras funcionalidades com relação ao registro de ponto.
- Ponto offline: o ponto offline funciona com o registro simples, e a empresa pode liberar esse registro para funcionários que podem eventualmente ter problemas com internet e etc.
- Relógio ponto: a Pontomais consegue fazer a integração com qualquer relógio ponto, contanto que seja homologado pelo Ministério do Trabalho.
Aplicativo para registro de ponto no celular
Os aplicativos de registro de ponto no celular são um tipo de ponto digital, e são garantidos pela Portaria 671 que garante que os pontos alternativos são permitidos por lei.
O sistema da Pontomais é um desses exemplos de pontos que podem ser registrados pelos celulares dos colaboradores.
Sistema de controle de ponto no computador
O mesmo sistema de controle de ponto para aplicativo é o que contempla aparelhos como desktops. A Pontomais também permite o registro de ponto pelo computador de cada funcionário.
Por que fazer o controle de ponto online na sua empresa?
Dentre todas as opções de controle de jornada de trabalho, o controle de ponto online é a opção mais completa e segura. Saiba o porquê abaixo:
Armazenamento de dados na nuvem
A partir do armazenamento em um sistema como o da Pontomais, todas as informações de jornada de trabalho dos colaboradores permanecem salvas em uma nuvem, que tanto gestores como o setor de RH possui acesso a qualquer momento do dia.
Ou seja, para extrair informações para uma possível auditoria, a empresa consegue extrair em poucos cliques, sem problemas com instabilidade do sistema ou perda de informações ao longo do tempo.
Evitar processos trabalhistas
Com todas as informações de registro de ponto e um controle de jornada de trabalho descentralizado, a empresa consegue acertar nos cálculos para pagamento da folha de pagamento, INSS, horas extras, entre outros.
O colaborador também possui essa visão mais completa sobre a própria jornada, e tem a certeza de que não haverá fraudes nos pontos já registrados.
Redução de custos
O controle de ponto online é uma das alternativas mais em conta, além de otimizar o trabalho do departamento que cuida dessas atividades administrativas, também evita complicações financeiras da empresa por conta de processos trabalhistas evitados.
Otimização de tempo para gestão de pessoas
Com uma plataforma digital, o RH e DP possuem todas as informações de jornada de trabalho em mãos, dessa forma, fazer o fechamento do espelho de ponto, emitir relatórios gerenciais, e acompanhar a jornada de cada colaborador fica muito mais fácil.
Cálculos que antes seriam feitos de forma manual, se tornam otimizados e muito mais simples.
Relatórios gerenciais para avaliação
A Pontomais emite mais de 20 relatórios gerenciais que auxiliam no gerenciamento de pessoas como um todo. Entre os relatórios estão:
- Jornada de trabalho;
- Resumo da jornada de trabalho;
- Absenteísmo;
- Banco de Horas;
- Horas extras;
- Abonos;
- Afastamento e férias;
- Atrasos;
- Auditoria;
- Faltas;
- Sobreaviso;
- Entre outros.
Como usar o controle de ponto digital na sua empresa?
O primeiro passo para utilizar um sistema de controle de ponto digital é definir qual será o sistema e quais dispositivos serão utilizados para fazer esse controle de jornada e registro de ponto.
Com um sistema como o da Pontomais, a empresa pode limitar os dispositivos (celular, tablet, desktop), e determinar as cercas virtuais do ponto. As cercas virtuais servem para notificar os gestores quando os colaboradores batem o ponto fora da área determinada.
O segundo passo é cadastrar as informações da empresa e do colaborador na plataforma, configurar as jornadas de trabalho e de turno.
Controle de turnos e gestão de jornadas permitidas pela CLT
Dentro da Pontomais existem 6 configurações de escalas disponíveis. São elas:
1. Jornada 5×1
A escala 5×1 é moldada no modelo de trabalho em que o colaborador trabalhou 5 dias diretos e folga 1. Para funcionários que trabalham nessa escala, a duração diária do trabalho é de 7 horas e 20 minutos.
2. Jornada 5×2
Na escala 5×2, o colaborador trabalha 5 dias e folga 2. Essa folga pode ser consecutiva ou intermitente. Ou seja, a jornada semanal é de 44 horas semanais e é dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
3. Jornada 6×1
A jornada 6×1 equivale a 6 dias trabalhados e 1 dia de folga. Para essa jornada, estabeleceu-se que um funcionário não pode trabalhar mais do que 8 horas diárias, a soma do trabalho diário deve ser de 44 horas semanais e o funcionário deve ter um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas, preferencialmente aos domingos.
4. Jornada 12×36
Nesse modelo o colaborador trabalha 12 horas e folga 36 horas. Essa escala de trabalho é concedida a partir de um acordo coletivo de trabalho, acordado entre ambas as partes (empresa e colaborador).
5. Jornada 24×48
Nesse modelo, o colaborador trabalha 24 horas e folga 48 horas. Os colaboradores que trabalham nesse modelo fazem 48 horas semanalmente e, por isso, essas 4 horas a mais devem ser computadas como horas extraordinárias.
6. Jornada 24×72
Nesse modelo de jornada, o colaborador trabalha 24 horas e folga 72 horas. Nesse caso, as horas excedentes são aquelas que ultrapassam as 44 horas semanais.
Além da configuração das jornadas de trabalho, o último passo para utilizar um sistema de controle de ponto seria ensinar gestores e colaboradores como ele funciona. O que indicamos é que seja feito um onboarding com as pessoas de cada área da empresa, para que seja uma transição de sistemas mais simples possível.
Controle de hora extra
O controle de ponto digital permite uma visão completa da jornada de trabalho de cada colaborador, incluindo as informações sobre a hora extra de cada um. Por meio do aplicativo, ou pela plataforma online, os gestores e colaboradores conseguem visualizar as suas horas positivas e faltantes.
Dessa forma, é mais fácil para gestores e RH fazerem ajustes necessários nas atividades ou na jornada de trabalho para diminuir as horas extras de cada colaborador.
Controle de banco de horas
O banco de horas também é uma informação de fácil acesso por meio do controle de ponto digital. O saldo do banco de horas aparece na dashboard do sistema de Pontomais, ou seja, o resumo da jornada de trabalho aparece para o colaborador no momento em que ele entra no sistema.
Controle de faltas e abonos
Com um sistema de ponto digital descentralizado, o colaborador pode fazer a solicitação de ajustes e justificar abonos ou faltas diretamente pela plataforma da Pontomais.
Ele anexa os documentos que validam o abono, solicita o ajuste para o gestor responsável, e o gestor, diretamente pela plataforma, pode fazer a aprovação do ajuste.
Otimização da folha de pagamento
O processo de fechamento do espelho de ponto é muito mais rápido e fácil com uma plataforma de controle de ponto digital! O responsável pode fazer o fechamento em poucos cliques e exportar as informações necessárias para a folha de pagamento.
A Panificadora Saint Germain economizou alguns dias com a Pontomais, entenda como e como a plataforma pode auxiliar a sua empresa!
Como implantar o controle de ponto digital na sua empresa?
Para dar início ao uso de um sistema de controle de ponto digital não é necessário comprar nenhum dispositivo. A empresa precisa apenas fazer o cadastro dos colaboradores e das informações da empresa, para que os funcionários e gestores tenham acesso.
Para que todo o quadro de pessoas da empresa passe a usar o sistema, eles precisam baixar o aplicativo em seus celulares ou tablets, ou logar na plataforma online. Há também empresas que prefiram fazer essa integração com o relógio ponto da empresa. Nesse caso é só fazer a integração do sistema que as informações já passam a ser armazenadas.