Índice
Índice
A folha de ponto ainda vale a pena para sua empresa?

De acordo com a legislação trabalhista no Brasil, toda empresa que possui mais de 20 colaboradores é obrigada a ter o registro da jornada de trabalho de cada empregado.

O Ministério do Trabalho permite que esse controle seja realizado por diversos meios, entre manuais e automatizados. No entanto, nem sempre esse processo é realizado de maneira fácil e segura, demandando muito tempo para que o Departamento Pessoal de sua empresa consiga executar o trabalho sem maiores desafios.

Afinal, qual é a melhor maneira de sua empresa utilizar a folha de ponto para controlar a jornada de trabalho dos funcionários sem que o Departamento Pessoal gaste tanto tempo?

Além disso, como a empresa pode economizar dinheiro com a utilização correta do controle de ponto?

Continue lendo!

O que é Folha de Ponto?

A folha de ponto é um documento utilizado para realizar o acompanhamento dos registros de ponto de cada colaborador. É nela que ficam registrados todos os detalhes da jornada de trabalho do seu funcionário, como:

  • Hora de entrada
  • Hora de sua saída
  • Pausas para o almoço e descanso.

Através da folha de ponto, é possível ter o registro da jornada de trabalho diária dos colaboradores. Há ainda o acompanhamento das horas extras, férias, atrasos e possíveis faltas de cada um dos colaboradores.

O que diz Lei sobre a folha de ponto?

A lei afirma que qualquer estabelecimento com pelo menos 20 funcionários, precisa fazer o controle de ponto. O Art. 74 da CLT é o que estabelece que os horários de entrada e saída do trabalho precisam ser registrados.

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.”

Esse artigo estabelece ainda quais as formas em que esses registros precisam ser feitos, sendo eles manual, mecânico ou eletrônico.

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

É obrigatório?

O registro de ponto é obrigatório para empresas com 20 ou mais colaboradores. Agora para empresas que não possuem essa quantidade de funcionários, o registro de ponto é opcional. No entanto, mesmo àquelas que não são obrigadas por lei, conseguem benefícios por fazê-lo.

Para estabelecimentos que optam por fazer o registro de ponto é possível ter um maior controle sobre a jornada de trabalho de seus colaboradores, assim como evitar erros de cálculo no momento de fazer o fechamento de ponto e pagamento na folha de pagamento.

[rock-convert-cta id=”4431″]

Tipos de folha de ponto

  • Cartão de ponto – folha de ponto mecânica

O cartão de ponto é uma das formas mecânicas de fazer o registro de ponto. Ele funciona com um relógio de ponto cartográfico em que o funcionário insere um papel e o relógio faz a marcação diretamente nessa folha.

Ele possui algumas inconsistências de segurança, por não garantir ser o colaborador realmente a registrar o ponto e não evitar fraudes.

 

  • Livro ponto – Folha de ponto manual

O livro ponto manual é uma das formas mais antiquadas para fazer o registro de jornada dos colaboradores. Isso porque o registro da jornada é feito de forma que os colaboradores fazem esse registro de forma manuscrita.

Por meio desse tipo de método, a empresa fica vulnerável a possíveis erros no fechamento do espelho de ponto e também em cálculos de jornada.

  • Folha de ponto planilhada

A planilha de folha ponto funciona de forma similar ao livro ponto, mas ao invés de as informações estarem escritas manualmente em uma folha de papel, permanecem em uma planilha em um documento, geralmente, compartilhado na nuvem da empresa.

Ela auxilia o RH de forma que ele não precise recolher o livro ponto de cada um. Porém, também é passível de fraudes e não garante que o funcionário é realmente quem está preenchendo a planilha.

 

  • Folha de ponto digital

A folha de ponto digital, dentre as opções citadas acima, é a opção mais segura e prática. Isso porque ela salva as informações de jornada de trabalho dos colaboradores na nuvem, permitindo um acesso fácil, rápido e incapaz de sofrer fraudes.

Os documentos AFD e AFDT, utilizados em auditórias, quando são extraídos, informam alterações e pedidos de ajustes na jornada do colaborador. Garantindo os horários em que ele registrou o ponto, mesmo que peça as alterações posteriormente.

Quais os cálculos envolvidos na folha de ponto?

O cálculo da folha de ponto precisa conter todas as informações que dizem respeito a jornada de trabalho do colaborador. Saídas, entradas, intervalos, abonos e ajustes. Nesse cálculo faz se a averiguação de que o colaborador trabalhou às 8h diárias e as 44h semanais.

Então calcula-se

O início da jornada: 8h30

Saída para o intervalo: 12h

Volta do intervalo: 13:30

Final da jornada: 18h

 

O cálculo das horas trabalhadas considera o horário de saída do intervalo menos o horário de entrada.

12h – 8:30 = 3h30min

Posteriormente calcula-se a subtração do fim da jornada com o retorno da pausa.

18h – 13:30 = 4h30min

Soma-se o resultado das duas subtrações e tem o valor de horas trabalhadas no dia.

3h30min + 4h40min = 8h diárias.

Para esse tipo de cálculo ser feito de forma automática, o uso de uma plataforma digital como a da Pontomais é necessária.

Como deve ser feito o controle da folha de ponto?

Como dito anteriormente, as leis brasileiras permitem que a folha de ponto possa ser registrada de diversas maneiras, sem especificar qual delas deve ser seguida. O registro pode ser feito:

  • Manualmente;
  • De maneira mecânica, com um relógio de ponto ou ponto cartográfico;
  • Eletronicamente, por meio do registro eletrônico de ponto (REP);
  • Online, através de um sistema de gerenciamento de ponto, que pode ser usado em computadores, smartphones e tablets.

Apesar de a lei permitir as diferentes opções, vale sempre considerar que os registros realizados manualmente, através de cartões magnéticos ou ainda utilizando os arcaicos carimbos em cartões são passíveis de erros humanos e não são tão seguros e eficientes como a biometria ou os aplicativos.

Se você tem dúvidas sobre os benefícios de utilizar a tecnologia no RH da sua empresa, veio ao lugar certo! Dá uma conferida nas principais vantagens de ter uma empresa mais moderninha em relação ao controle de jornada dos seus colaboradores e tire suas conclusões!

Transparência nos Dados

Uma boa relação trabalhista é baseada em profissionalismo e transparência. Quem deseja manter uma equipe comprometida, motivada e produtiva precisa criar um ambiente de confiança com seus colaboradores. E o que a folha de ponto tem a ver com isso? Tudo!

Quando o gestor de RH tem que realizar cálculos manualmente, é possível haver falhas que implicam no valor da remuneração a ser recebida.

Hoje, existem sistemas bastante modernos que:

  • fazem o cálculo automático do banco de horas;
  • permitem ao próprio trabalhador consultar esses dados;
  • fornecem respaldo jurídico para contratante e contratado, garantindo o cumprimento da lei em relação à jornada de trabalho.

Segurança da Informação

O registro de ponto manual pode até ser mais barato, mas não compensa pela insegurança. Um dado alterado, ainda que não seja feito de propósito, pode causar até mesmo um problema com a Justiça, além de trazer um gasto muito superior do que a implementação de um sistema online.

A empresa, além de acompanhar em tempo real se a jornada é cumprida adequadamente, ainda armazena essas informações com segurança. Assim, fica livre de possíveis fraudes, rasuras e perda de dados.

Baixo Custo

Se você ainda está mais preocupado com o orçamento do que as outras questões apontadas no decorrer deste artigo, sentimos em dizer que está completamente equivocado.

A Pontomais, por exemplo, não exige a compra e instalação de nenhum grande equipamento para que os colaboradores realizem o registro do ponto. Como tudo acontece online, a ação pode ser realizada pelo próprio smartphone de cada indivíduo ou através de um simples tablet. Ou seja, você não precisa investir em manutenção, bobinas, cartões, livros, etc.

Agilidade na Rotina

Vamos direto ao ponto: o setor do RH há muito tempo deixou de ser um departamento exclusivamente burocrático. Hoje, ele é um dos principais ativos de uma empresa para alcançar melhores resultados. Por meio da promoção de ações que deixam os colaboradores satisfeitos, a consequência é que produzam mais.

Nesse sentido, não tem lógica alguma exigir que esse profissional passe seus dias somando e preenchendo tabelas manualmente. Afinal, isso pode ser feito de forma digital por um sistema de ponto moderno. Sendo assim, a rotina burocrática fica mais ágil e sobra tempo para se dedicar a assuntos que tragam resultados positivos.

Se você parar para pensar nas questões abordadas aqui, vai concluir que não vale muito a pena utilizar o controle de ponto manual, não é mesmo? É preciso tomar cuidado, pois um sistema obsoleto e difícil de controlar pode fazer a sua empresa perder competitividade no mercado.

Inscreva-se em nosso blog
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

Praticidade e otimização de processos

Está na hora de focar no que realmente importa: as pessoas.
Fazemos questão de nos transformar constantemente, ajudando você a cumprir esse objetivo de maneira eficiente e segura. Quer saber mais sobre nossas soluções digitais?
Solicite uma proposta