sobreaviso-clt
Índice
Índice
Sobreaviso CLT: da legislação ao Sistema da Pontomais

O regime de sobreaviso CLT é utilizado, atualmente, por diversos segmentos e categorias de trabalho. Essa modalidade de jornada surgiu na década de 1960 a partir de uma necessidade do mercado ferroviário, que costumava manter alguns funcionários à disposição para casos de emergências.

Essa regra foi modificada em 2012 para atender, também, aos trabalhadores de outras categorias. Vamos entender como funciona o sobreaviso CLT?

Vem com a gente.

Como funciona o sistema de Sobreaviso CLT?

A partir da Súmula 428, efetivada em 2012 pelo TST, o sobreaviso começou a ser utilizado por todas as empresas que operam de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho.

Agora, o sobreaviso CLT diz respeito a todo trabalhador que estiver aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o serviço durante o período de descanso. Essa prática deve obedecer a algumas regras:

  • O colaborador deve estar à distância, ou seja, fora da empresa;
  • O funcionário deve estar submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, como celulares ou computadores conectados à internet;
  • Dentro desses requisitos, o colaborador deve estar, exclusivamente, operando em regime de plantão ou equivalente.

Ainda de acordo com a Súmula 428 do TST, o uso de celular ou notebook fornecidos pela empresa ao trabalhador não caracteriza sobreaviso por si só, tampouco hora extra.

Plantão x Sobreaviso

Agora que conheceu um pouco mais sobre o sobreaviso CLT, você pode estar se perguntando: qual a diferença entre plantão e sobreaviso?

No regime de plantão, também conhecido como prontidão, o colaborador permanece no local de trabalho fora do seu horário normal – seja em sua sala ou em um cômodo de descanso – aguardando o chamado para trabalhar.

Já no sobreaviso, o colaborador não deve estar no local de trabalho, podendo aguardar esse chamado em casa ou onde preferir.

Nos dois regimes, o funcionário tem direito a remuneração extra: 2/3 do salário/hora normal no caso de plantão/prontidão e 1/3 desse valor em casos de sobreaviso.

Importante!

O sobreaviso CLT pode ser especificado em acordo coletivo. Caso não esteja, é necessário incluir uma cláusula no contrato de trabalho.

Essa cláusula deve ser adicionada no momento da admissão do funcionário para salientar que, caso seja necessário, o trabalhador poderá exercer a função em regime de sobreaviso.

Quantas horas é permitido ficar de Sobreaviso na CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho permitem um período máximo de 24 horas em jornada de sobreaviso para o colaborador. O descumprimento dessa regra é passível de multa, infração trabalhista e, até mesmo, processos trabalhistas no Ministério do Trabalho.

    Como calcular o sobreaviso CLT?

    Em casos de sobreaviso, como mencionado anteriormente, o colaborador deve ser remunerado com 1/3 do salário/hora normal para o seu cargo.

    Assim sendo, caso o colaborador fique de sobreaviso durante 8h em um determinado dia do mês e a sua hora de trabalho tenha o valor de R$12, ele terá uma remuneração extra de R$96 naquele mês.

     

    cálculo-do-sobreaviso

     

    Quando o funcionário é chamado para trabalhar durante o período de sobreaviso, a empresa deve calcular a remuneração com o valor da sua hora de trabalho normal + os devidos adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridade, entre outros.

    Sendo assim, vamos ao exemplo: o mesmo colaborador da situação acima é chamado para trabalhar após 8h de sobreaviso. Nesse dia, ele trabalha 4 horas, das 23h às 3h – o que caracteriza adicional noturno. Esse colaborador deve receber R$153,60.

    sobreaviso-e-calculo-de-horas

     

    Sobreaviso CLT no sistema da Pontomais

    O sistema da Pontomais permite o cadastro de jornadas de sobreaviso. Basta seguir alguns passos simples para utilizar essa funcionalidade no sistema. Nesses casos, basta extrair o espelho-ponto e exportá-lo para um software de folha de pagamento para ter o cálculo do sobreaviso facilitado.

    A melhor maneira de manter a sua empresa protegida é estar atento às regras da CLT e às leis de trabalho.

    Entenda sobre toda a legislação de sobreaviso CLT e mais sobre legislação de controle de ponto

     

    Inscreva-se em nosso blog
    Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

    Praticidade e otimização de processos

    Está na hora de focar no que realmente importa: as pessoas.
    Fazemos questão de nos transformar constantemente, ajudando você a cumprir esse objetivo de maneira eficiente e segura. Quer saber mais sobre nossas soluções digitais?
    Solicite uma proposta