O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário habitual.
O adicional noturno também pode ser aplicado em jornadas de trabalho mistas, que abrangem tanto horários diurnos quanto noturnos.
Você tem dúvidas sobre o adicional noturno? Então vem com a gente para saber todos os detalhes sobre o assunto!
Índice
Na prática, o que é o Adicional Noturno?
Afinal, que horas começa o adicional noturno? No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Por conta do desgaste físico que essa modalidade de jornada pode causar no trabalhador, ele tem 1 hora a menos do que a jornada comum, que é de 8 horas diárias.
O adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial que é oferecido aos colaboradores que operam no período de trabalho noturno.
Este regime de horário pode ser variável, mudando de acordo com a localidade do colaborador e com as atividades realizadas:
- Em grandes cidades: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
- No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h;
- Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h.
Diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.
Nas atividades rurais, não há essa diferença.
Nesses casos, 1 hora de trabalho noturno equivale a 60 minutos trabalhados. Portanto, os trabalhadores rurais não têm direito à jornada noturna reduzida.
Como é feito o Cálculo do Adicional Noturno?
A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizada uma hora de trabalho completa.
Essa hora noturna é paga integralmente, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum trabalhada. O valor adicional incide somente sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno.
Vejamos o exemplo:
- Um funcionário opera em jornada de 8h diurnas, das 22h às 5h;
- O valor da hora trabalhada deste colaborador é de R$6,00;
- Então, o cálculo do recebimento para o dia de trabalho será:
Como funciona a Hora Extra Noturna?
Há, também, os casos onde os colaboradores com jornadas diurnas precisam trabalhar para além do previsto na jornada, às vezes ultrapassando o horário de 22h.
Quando isso acontece, além do adicional noturno, o colaborador deve receber o referente à hora extra noturna, que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho deste funcionário.
Da mesma forma que é feito com o adicional, a hora extra noturna deste colaborador deve ser contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.
Sou empregado e não recebi Adicional Noturno. O que fazer?
No caso de não pagamento do adicional noturno por parte da empresa, o funcionário pode fazer o pedido da cobrança retroativa de até cinco anos, desde que ele possa comprovar efetivamente o seu trabalho em jornadas noturnas.
Primeiramente, o empregado deve tentar conversar de forma amigável com a empresa sobre o assunto. Mas, caso haja a recusa do pagamento retroativo do adicional noturno, que é um direito garantido, o colaborador pode acionar a justiça para receber o que lhe é devido.
O trabalhador que faz Turno de Revezamento tem direito ao Adicional Noturno?
A resposta é sim!
A CLT não inclui os colaboradores que realizam turnos de revezamento quinzenal ou semanal no adicional noturno. Porém, de acordo com o Art 7º, inciso IX da Constituição Federal, todos os trabalhadores têm esse direito, independentemente da modalidade de jornada.
Em quais casos o Trabalho Noturno é proibido?
O trabalho e a jornada noturna são proibidos para menores de 18 anos, independentemente do sexo, são proibidos de trabalhar durante esse período. De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho dos jovens entre 14 a 18 anos deve ser somente durante o período diurno.
As empresas que infringirem essa lei estão sujeitas a multas e penalizações.
Como funciona o Adicional Noturno para mulheres?
De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Sendo assim, homens e mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações.
Existe Adicional Noturno para Bancários?
O trabalho noturno em bancos só é permitido para as seguintes exceções:
- Funcionários que exercem funções especiais de confiança bancária;
- Colaboradores que trabalham diretamente com a função de compensação de cheques;
- Em casos especiais decorrentes de atividades bancárias, desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A hora noturna para os bancários se estende até as 6h da manhã do dia seguinte.
Já o adicional noturno equivale a 35% sobre a hora diurna, de acordo com o acordo coletivo do sindicato dos bancários, válido para todo o território nacional.
O que acontece quando o trabalhador noturno é transferido para o período diurno?
O funcionário somente recebe o adicional noturno quando estiver trabalhando no período noturno. Assim, caso o colaborador seja transferido para o horário diurno, deve deixar de receber este adicional em sua remuneração.
Mesmo que implique na redução do salário do colaborador, esta mudança de horário pode ocorrer e é permitida por lei. Isso porque a transferência para o turno diurno é considerada benéfica para a saúde do empregado.
Como funciona o Intervalo Intrajornada no Trabalho Noturno?
Em todo trabalho contínuo cuja duração for superior a 6 horas, é obrigatório que o empregador conceda um intervalo para descanso e alimentação.
Vale lembrar que o intervalo concedido para descanso no horário noturno não sofre redução. Ou seja, ele é de 60 minutos, não 52 minutos e 30 segundos.
Caso o descanso não seja dado ao trabalhador, fica o empregador obrigado a remunerá-lo pelo período devido com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.
É importante ressaltar que o intervalo de jornada noturna segue o mesmo padrão dos intervalos para jornadas diurnas:
- Até 4 horas trabalhadas: o colaborador não tem direito a intervalos;
- De 4 a 6 horas trabalhadas: o funcionário tem direito a 15 minutos de intervalo;
- A partir de 6 horas trabalhadas: o empregado tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo, que pode se estender a no máximo 2 horas.
O Adicional Noturno sofreu mudanças com a Reforma Trabalhista?
É importante lembrar que o adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira.
Por isso, não houveram mudanças neste direito do trabalhador com a Reforma Trabalhista.
Conseguiu tirar suas dúvidas com relação ao adicional noturno?
Para auxiliar as suas atividades no RH e no Departamento pessoal, temos um material completo com as nomenclaturas utilizadas nesses setores.
Dica de ouro: otimize os processos do seu RH!
Ao automatizar o registro do horário de trabalho do colaborador, é possível eliminar erros manuais que levam ao cálculo incorreto de inúmeros direitos, como adicional noturno, horas extras, entre outros.
Isso porque todos os processos passam a ser realizados de forma informatizada e de acordo com o registro efetuado pelo colaborador.
Para isso, sistemas de controle de ponto online como o da Pontomais podem fazer uma grande diferença para quem precisa lidar com tantas informações no setor de RH.