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Adicional Noturno: Guia completo com valores, horários, cálculo e legislação

O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Ele garante condições distintas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário habitual.

O adicional noturno também pode ser aplicado em jornadas de trabalho mistas, que abrangem tanto horários diurnos quanto noturnos.

Você tem dúvidas sobre o adicional noturno? Então vem com a gente para saber todos os detalhes sobre o assunto!

Na prática, o que é o Adicional Noturno?

Afinal, que horas começa o adicional noturno? No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Por conta do desgaste físico que essa modalidade de jornada pode causar no trabalhador, ele tem 1 hora a menos do que a jornada comum, que é de 8 horas diárias.

De forma resumida, adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial oferecido aos colaboradores componentes do período de trabalho noturno.

Este regime de horário pode ser variável, mudando de acordo com a localidade do colaborador e com as atividades realizadas:

  • Em grandes cidades: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
  • No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h;
  • Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h.

Diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.

Nas atividades rurais, não há essa diferença.

Sendo assim, 1 hora de trabalho noturno equivale a 60 minutos trabalhados. Portanto, os trabalhadores rurais não têm direito à jornada noturna reduzida.

Como é feito o Cálculo do Adicional Noturno?

A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizada uma hora de trabalho completa.

Essa hora noturna é paga integralmente, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum trabalhada. O valor adicional incide somente sobre as horas trabalhadas dentro do período noturno.

Sendo assim, se a hora trabalhada do colaborador for de R$ 30,00, o cálculo do acional noturno ficaria assim:

Adicional noturno

30 x 20% = 6

30 + 6 = R$36

Como funciona a Hora Extra Noturna?

Há, também, os casos onde os colaboradores com jornadas diurnas precisam trabalhar para além do previsto na jornada, às vezes ultrapassando o horário de 22h.

Quando isso acontece, além do adicional noturno, o colaborador deve receber o referente à hora extra noturna, que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho deste funcionário.

Ou seja, nesse caso a hora extra noturna equivale como 52 minutos e 30 segundos.

Sou empregado e não recebi Adicional Noturno. O que fazer?

No caso de não pagamento do adicional noturno por parte da empresa, o funcionário pode fazer o pedido da cobrança retroativa de até cinco anos, desde que ele possa comprovar efetivamente o seu trabalho em jornadas noturnas.

Primeiramente, o empregado deve tentar conversar de forma amigável com a empresa sobre o assunto. Mas, caso haja a recusa do pagamento retroativo do adicional noturno, que é um direito garantido, o colaborador pode acionar a justiça para receber o que lhe é devido.

O trabalhador que faz Turno de Revezamento tem direito ao Adicional Noturno?

A resposta é sim!

A CLT não inclui os colaboradores que realizam turnos de revezamento quinzenal ou semanal no adicional noturno. Porém, de acordo com o Art 7º, inciso IX da Constituição Federal, todos os trabalhadores têm esse direito, independentemente da modalidade de jornada.

Em quais casos é proibido o Trabalho Noturno?

É proibido qualquer trabalho e jornada noturna para menores de 18 anos, independentemente do sexo. Conforme a Constituição Federal, a jornada de trabalho dos jovens entre 14 a 18 anos deve ser somente durante o período diurno.

As empresas que infringirem essa lei estão sujeitas a multas e penalizações.

Como funciona o Adicional Noturno para mulheres?

De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Sendo assim, homens e mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações.

Existe Adicional Noturno para Bancários?

O trabalho noturno em bancos só é permitido para as seguintes exceções:

  • Funcionários que exercem funções especiais de confiança bancária;
  • Colaboradores que trabalham diretamente com a função de compensação de cheques;
  • Em casos especiais decorrentes de atividades bancárias, desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A hora noturna para os bancários se estende até as 6h da manhã do dia seguinte.

o adicional noturno equivale a 35% sobre a hora diurna, de acordo com o acordo coletivo do sindicato dos bancários, válido para todo o território nacional.

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O que acontece quando o trabalhador noturno é transferido para o período diurno?

O funcionário somente recebe o adicional noturno quando estiver trabalhando no período noturno. Assim, caso haja transferência para o horário diurno, o colaborador deve deixar de receber este adicional em sua remuneração.

Mesmo que implique na redução do salário do colaborador, esta mudança de horário pode ocorrer e é permitida por lei. Isso porque a transferência para o turno diurno é considerada benéfica para a saúde do empregado.

Como funciona o Intervalo Intrajornada no Trabalho Noturno?

‍Em todo trabalho contínuo cuja duração for superior a 6 horas, é obrigatório que o empregador conceda um intervalo para descanso e alimentação.

Entretanto, vale lembrar que o intervalo concedido para descanso no horário noturno não sofre redução. Ou seja, ele é de 60 minutos, não 52 minutos e 30 segundos.

Ao negar o período de descanso ao trabalhador, o empregador é obrigado a remunerá-lo pelo período devido com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.

É importante ressaltar que o intervalo de jornada noturna segue o mesmo padrão dos intervalos para jornadas diurnas:

  • Até 4 horas trabalhadas: o colaborador não tem direito a intervalos;
  • De 4 a 6 horas trabalhadas: o funcionário tem direito a 15 minutos de intervalo;
  • A partir de 6 horas trabalhadas: o empregado tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo, que pode se estender a no máximo 2 horas.

O Adicional Noturno sofreu mudanças com a Reforma Trabalhista?

É importante lembrar que o adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira.

Sendo assim, não houve mudanças neste direito do trabalhador com a Reforma Trabalhista.

Conseguiu tirar suas dúvidas com relação ao adicional noturno?

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