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Legislação de Controle Ponto: Conheça bem e fique de acordo com a Lei!

É preciso conhecer a legislação de controle de ponto para que a administração da empresa seja feita da maneira correta. Isso serve tanto para que a instituição obtenha os resultados esperados, quanto para comprovar que aplica rotinas de trabalho dentro da lei.

Quando o assunto é controle de ponto, todo cuidado é pouco. É preciso ficar atento e entender a Portaria 671 do Ministério do Trabalho (MTE), que dizem respeito à gestão de jornada, para fazer tudo certo e não correr o risco de ter problemas com a justiça. Entenda também o que aconteceu com a Portaria 1510 e 373, e como a Portaria 671 revogou-as.

Quer conhecer mais sobre o assunto para adequar sua empresa às normas? Acompanhe este resumo para entender as obrigações e garantir que está seguindo essa legislação à risca!

O que mudou na legislação de Controle de Ponto?

A legislação de controle de ponto sofreu algumas mudanças. A Silvana, nossa gestora de RH, explica neste vídeo:

Desde quando foi autorizado pela Lei 7.855, o registro de ponto é motivo de atritos e discordâncias entre empregadores e empregados, o que resultou em inúmeros processos trabalhistas.

Isso aconteceu porque grande parte das ferramentas de marcação e tratamento de ponto eram passíveis de fraude. Nesse modelo, era possível incluir horários não realizados, ajustar marcações fora do horário estipulado, entre outras práticas.

Com a ausência de uma lei que respaldasse as empresas e com ferramentas manipuláveis, o controle de ponto se tornou duvidoso. E, dentro disso, eram crescentes a desconfiança e os desacordos entre funcionários, empregadores e sindicatos.

Esse cenário só começou a mudar em 2009, com a publicação da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho.

Também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi decretada em 2009 com o objetivo de garantir meios mais eficientes para o controle de jornada de trabalho no país.

A Portaria 1510

Essa é a portaria que garante aprimoramento, modernidade e regras mais rígidas para o registro e controle da jornada de trabalho. Porém, a vantagem principal desta lei foi o incentivo ao uso do controle de ponto eletrônico, que passou a ser respaldado pela legislação.

O que você precisa saber sobre a Portaria 1510?

  • Ela regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o SREP. Até então, somente o uso de registros manuais ou cartográficos eram regulamentados;
  • Esclarece que o controle de ponto deverá ter memória de registro de ponto, onde os dados serão armazenados e não poderão ser alterados ou apagados;
  • Proíbe restrições com relação a marcação de ponto, a marcações automáticas e à alteração dos dados uma vez registrados;
  • Estabelece que as empresas devem ter relógio interno com precisão mínima de um minuto por ano;
  • Implementa os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do registro de ponto;
  • Institui que as empresas devem dispor de mecanismo impressor em bobina de papel de uso exclusivo;
  • Indica o uso de uma porta fiscal (porta USB externa) para a captação dos dados fiscais;
  • Estabelece a emissão de comprovante de marcação a cada registro efetuado no registro de ponto;
  • Lista os formatos de relatórios e de arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deve manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

A Portaria 1510 impede restrições às marcações ou que essas ocorram de modo automático. Entretanto, permite que o funcionário adicione justificativas em casos de falta ou faça anotações sobre erros de marcação de ponto.

Algumas vantagens dessa lei são o aumento da confiança dos dados apresentados e o crescimento da disciplina dos empregados em registrar seu ponto. Tal possibilidade também facilitou os serviços de contabilidade e de fiscalização.

E a Portaria 373?

Em 2011, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373. O objetivo era regulamentar formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada, como os softwares de gestão de ponto.

Mais que isso, tal portaria flexibilizou o registro de ponto e trouxe a opção de marcação remota, devido ao uso de softwares e outras tecnologias. Dessa forma, não é preciso que o funcionário esteja na empresa para bater o ponto.

E em 2021, com a publicação da Portaria 671, essa portaria foi revogada.

O que você precisa saber sobre a Portaria 373?

Com essa lei, empregadores podem adotar sistemas alternativos de gestão de jornada de trabalho – desde que autorizados via Convenção de Acordo Coletivo.

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

  • Restrições à marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto;
  • Instituição de autorização prévia para marcação de sobre jornada, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

‍Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos devem estar disponíveis no local de trabalho e permitir a identificação do empregador e do empregado. Além disso, é primordial que possibilitem a extração eletrônica e a impressão do registro das marcações realizadas pelo empregado.

― Nesse momento, é revogada a Portaria nº 1.120 de 08 de novembro de 1995. Essa lei permite a utilização de sistemas alternativos de gestão de ponto, desde que não se restrinja a marcação e que não permita que ela seja automática.

Além disso, não deve ser permitido que as empresas façam alterações ou exclusões de marcação. Também fica negada a possibilidade de comunicação prévia de marcação de hora extra ou indisponibilidade dessa opção para os empregados.

O sistema alternativo deve facilitar o acesso aos extratos e a impressão do ponto pelos funcionários, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Se as empresas não optarem por ele, precisam cumprir a Portaria 1510.

A Portaria 671

A PORTARIA/MTP Nº 671, publicada em 08 de novembro de 2021 pelo Diário Oficial da União, é uma nova norma feita para atualizar e modernizar as matérias referentes a Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Controle de Ponto Eletrônico.

A Portaria 671 revogou a portaria 1510 e a 373, que antes eram referências no que dizia respeito a legislação de controle de ponto eletrônico, regulamentando os REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo). A partir dessa nova norma o uso do controle de ponto eletrônico e sistemas alternativos são liberados para uso, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Decreto 10.854/21

O Decreto 10.854 também regulamentou algumas questões com relação ao controle de ponto. Publicado em novembro de 2021, o decreto nos artigos 31 e 32, trata da questão do ponto por exceção e a marcação pré-assinalada do período de descanso.

Art. 31. […]

  • 2º Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto nocaput, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios:

I – não permitir:

  1. a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
  2. b) restrições de horário às marcações de ponto; e
  3. c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;

II – não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

III – permitir:

  1. a) pré-assinalação do período de repouso; e
  2. b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:

I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Regras obrigatórias

Depende da quantidade de colaboradores. De acordo com a legislação de controle de ponto, a gestão de ponto é obrigatória para empresas que têm mais de 20 colaboradores.

Esse registro deve ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores também controlem as jornadas de trabalho.

Isso porque o ponto resguarda tanto empregados como empregadores, uma vez que controlam as horas extras que devem ser pagas ou compensadas, quando feitas. Além disso, auxiliam nos intervalos intrajornada e interjornada.

A ausência da gestão de jornada influência nas verbas rescisórias e nos processos do trabalho, caso haja o fim ou discussão sobre o contrato de trabalho. Se não for implantado em casos de obrigatoriedade, o estabelecimento pode sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Controle de ponto pelo celular legislação

    A lei que permite o registro do ponto pelo celular é a Portaria 671 que valida o uso de pontos alternativos. Nesse caso, o sistema utilizado é o ponto digital (Pontomais), dessa forma, as informações de jornada de trabalho e registros de ponto ficam todos salvos na nuvem, como previsto e exigido pela lei.

    Controle de ponto para contrato PJ legislação

    Pelo contrato de Pessoa Jurídica entende-se que esse prestador de serviços está fora das dependências da empresa, dessa forma não possui o direito ao 13º, benefícios, FGTS, seguro desemprego, entre outros.

    Da mesma forma, não há a obrigatoriedade desse colaborador fazer os registros de ponto, ou cumprir um horário de trabalho comercial como é com os contratados pela CLT, já que PJ não possui vínculo empregatício com a empresa.

    Todos os colaboradores devem registrar o ponto?

    Conforme a legislação de controle de ponto, existem algumas flexibilizações quanto às marcações que podem ocorrer. Essas concessões podem ser feitas de acordo com as particularidades da função exercida pelo colaborador.

    Não se faz necessário o controle de ponto das entradas, saídas e horas trabalhadas para aqueles colaboradores que:

    • Estão em cargos de confiança ou de gerência;
    • Exercem atividades externas nas quais não é possível fixar e controlar horários;
    • Atuam em regime de teletrabalho, desde que não seja compatível ou que seja impossível o controle de jornada.

    Esteja por dentro da marcação de ponto

    De acordo com a legislação vigente, algumas informações são obrigatórias para que o controle de ponto tenha validade legal.

    Para se certificar de que a gestão de horas trabalhadas dos funcionários está sendo feita adequadamente, basta acompanhar a marcação dos horários de entrada, de saída e de almoço.

    Esses dados são usados para comprovar que sua empresa segue corretamente as regras trabalhistas estipuladas para a jornada de trabalho. Estrategicamente, elas ainda podem ser utilizadas para alimentar um banco de horas eficiente.

    Quais as vantagens do ponto eletrônico?

    Uma maneira de realizar a correta marcação do ponto dos funcionários e se manter dentro da legislação é utilizar o ponto eletrônico. Esse sistema é vantajoso pois garante a veracidade das informações, já que impede que os dados inseridos sejam adulterados. Assim, ele tem grande credibilidade jurídica.

    A adoção do ponto eletrônico também traz benefícios para os dividendos da empresa. Como as informações são armazenadas na nuvem, não há a necessidade de um grande investimento.

    Além dessas vantagens, o ponto eletrônico ainda possibilita o ajuste do controle de jornada em diferentes realidades de contrato de trabalho.

    Os benefícios do Ponto Eletrônico para gestores e colaboradores

    Como o sistema oferece facilidades na operação do controle de horas, sobra mais tempo para analisar os números. Essa economia ajuda a aprimorar o setor de Recursos Humanos e a reduzir custos, trazendo autonomia para os gestores que acompanham as horas realizadas pelo time.

    Além disso, certos indicadores ficam evidentes com essa modalidade de gestão – como a quantidade de horas extras e quais colaboradores chegam atrasados com maior frequência.

    Desse modo, é possível fazer um controle mais eficiente de como os funcionários estão realizando sua jornada e aplicar medidas pertinentes em casos não conformes.

    As vantagens do Ponto Eletrônico para colaboradores

    A utilização do ponto eletrônico é muito benéfica para os colaboradores, que têm maior controle sobre as horas trabalhadas a cada mês. É possível, também, controlar as horas extras, a fim de pedir uma compensação de jornada.

    Além disso, o relacionamento entre equipes e líderes se torna mais claro, o que contribui para um ambiente de trabalho saudável. Essa prática fortalece a transparência na relação entre as partes.

    O Ponto Eletrônico garante maior segurança jurídica

    Com o ponto eletrônico, o risco de extravio ou sumiço das informações é inexistente. Essa modalidade de controle de jornada também minimiza o risco de indenizações judiciais, tendo em vista sua precisão e confiabilidade.

    Isso diminui o risco de indenizações indevidas e de processos trabalhistas.

    Não podemos esquecer!

    Vale ressaltar que é preciso seguir as regras do MTE para utilizar o sistema de ponto eletrônico, sob pena da empresa ser multada no caso de desrespeitá-las. Além disso, os dados registrados perdem a credibilidade quando há irregularidades no uso da ferramenta por parte do empregador.

    Quando há o uso correto do controle de ponto, a empresa se certifica de que seus colaboradores estão respeitando a jornada de trabalho e tem maior segurança jurídica. Desse modo, tanto colaboradores quanto empregadores são protegidos juridicamente.

    Leia também: QR Ponto: Uma opção mais prática e segura para os registros de ponto da sua empresa

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