hora extra ou banco de horas
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Hora extra ou banco de horas? Veja qual a melhor opção!

Muitas vezes, surgem demandas na empresa que requerem aos colaboradores trabalharem algumas horas além do habitual. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta o trabalho com carteira assinada no país, permite, salvo algumas exceções, que a jornada de trabalho seja estendida em até 2 horas diárias.

Para compensar essas horas, existem duas formas de remuneração: hora extra ou banco de horas.

Para entender esses dois sistemas e saber qual procedimento compensa mais, leia o artigo completo!

Hora extra

É considerada hora extra toda aquela que ultrapassa a jornada de trabalho previamente acordada. O colaborador pode trabalhar nas horas anteriores ao seu turno, durante seus intervalos, ou depois do término da jornada de trabalho.

De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição, as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% quando realizada de segunda a sábado ou 100% aos domingos e feriados, no valor da hora normal. É importante ressaltar que a realização de horas extras depende, em geral, de acordo prévio entre empresa e colaborador.

O que devo saber sobre hora extra?

Para escolher e definir a melhor maneira de controlar a questão das horas extras, é fundamental ter o máximo de conhecimento a respeito do assunto, não é verdade? Afinal, é com informação que podemos encontrar as melhores soluções existentes no mercado. É justamente por isso que resolvemos trazer algumas das principais questões que existem sobre o assunto:

Legislação

Como deve saber, a reforma trabalhista muda muitas questões relacionadas à hora extra. Como exemplo, podemos citar o fato de que o teletrabalho, ou seja, atividades profissionais realizadas fora da empresa, não são computadas como horas extra. Além disso, as horas extras não podem passar de duas horas por dia ou quatro por semana.

Produtividade

Outro ponto que requer atenção do empreendedor é o fato de que hora extra é um sinal de alerta para toda a organização. Afinal, essa é uma situação extraordinária, que não deveria virar praxe. Caso isso aconteça, podemos estar diante de uma empresa improdutiva, ou que cobre demais dos colaboradores, criando um ambiente interno insustentável.

Controle

O controle de horas extras, portanto, é algo fundamental, pois envolve não só as questões legais e de remuneração dos colaboradores, mas também a produtividade, o clima organizacional, entre outras coisas. É preciso destinar uma atenção especial nessa área, contando com os sistemas mais atuais para organizar a questão.

Conscientização

Por ser um assunto importante, tanto o empreendedor quanto os colaboradores devem se conscientizar a respeito da excepcionalidade das horas extras. A empresa precisa ser produtiva dentro daquilo que foi acertado na jornada de trabalho comum. O colaborador não pode ver o assunto como uma oportunidade de ganhar mais, e o gestor não pode cobrar sempre mais do que foi combinado dos profissionais.

Como realizar o controle de hora extra e banco de horas?

Essa é uma pergunta que deve ser respondida antes mesmo de pensar nas horas extras. Basicamente, são dois os pilares para que você faça um bom controle de hora extra: a tecnologia e a própria cultura organizacional. Dessa forma, temos a ferramenta e as pessoas preparadas para usá-la da melhor forma. Para ajudá-lo, resolvemos trazer algumas dicas para fazer o controle de hora extra. Vamos conferir?

Tecnologia

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que a tecnologia pode fazer toda a diferença na hora de realizar o controle de hora extra na empresa. Um sistema de controle de ponto, por exemplo, torna toda essa tarefa mais fácil, eliminando, ainda, a necessidade de contratação de mão de obra somente para a realização de registros e para o acompanhamento.

Cultura

Além disso, é importante criar uma cultura forte no seu negócio, conscientizando todos os colaboradores. Eles precisam entender que o controle também parte deles e que, inclusive, é importante para eles.

Afinal, eles precisam saber exatamente o quanto trabalharam a mais para receber o que merecem da empresa.

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Banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação em que as horas excedentes trabalhadas não são pagas em dinheiro, mas compensadas com folgas ou com a diminuição da jornada em outro dia. Esse método é utilizado para flexibilizar a jornada de trabalho, funcionando como uma espécie de “conta” em que são creditadas as horas excedidas e descontados os períodos de folga.

Vale lembrar que, para adotar o banco de horas é necessário autorização por convenção ou acordo coletivo entre a empresa e os sindicatos de cada categoria.

Medidas mais comuns nas empresas

Em entrevista ao G1, a advogada trabalhista Simone Belfort comenta que a maioria das empresas está trabalhando com o banco de horas. A vantagem encontrada é que esse sistema não eleva o valor da folha de pagamento.

Sistema mais vantajoso entre hora extra ou banco de horas

Desde que foi autorizado, em 1998, muitas empresas adotaram o banco de horas, mas ultimamente várias organizações voltaram atrás. A compensação é vantajosa, pois permite que as empresas tenham horas a mais de mão de obra sem custos quando necessário. Mas, vale destacar, que quando esse sistema é mal gerido, o banco de horas leva a processos trabalhistas que custam mais do que as horas extras.

Ainda, é possível a adoção de um sistema misto de remuneração desde que haja acordo entre as partes. A empresa pode utilizar o banco de horas com um limite e, ultrapassado esse teto estipulado, as horas extras começam a ser pagas. Estude como é o funcionamento de sua empresa e como operaria cada um dos sistemas para saber qual é o mais adequado.

O papel do controle de ponto

Para fazer a gestão das horas trabalhas é muito importante contar com um software que contabilize com precisão os horários de entradas e saídas dos funcionários. Assim, o controle de ponto garante que a empresa está pagando corretamente as horas extras trabalhadas, seja por compensação de banco de horas ou por pagamento das horas extras. Com todas essas informações você já está preparado para descobrir qual é a melhor opção para sua empresa entre hora extra ou banco de horas!

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E o que escolher: Pagamento de hora extra ou banco de horas?

Essa escolha depende de vários fatores. É importante considerar a situação em sua empresa, quantidade de colaboradores, orçamento para quitação de horas extras, entre outros.

O primeiro passo é entender se o método escolhido será suficiente para auxiliar a gestão no controle da jornada de trabalho do colaborador. Por isso, é preciso contar com um sistema de controle de ponto que minimize os erros e otimize a gestão de jornada.

Outro ponto já citado, que precisa de muita atenção, são os recursos financeiros que a empresa possui. Caso exista um grande número de funcionários, com alta demanda – o que pode gerar acúmulo de horas extras – e a empresa esteja passando por redução de custos, optar pelo banco de horas é a melhor solução.

Isso é válido também para pequenas empresas, que ainda estão se firmando no mercado. Por isso, entender a situação financeira do seu negócio e se o montante de horas extras não irá prejudicar diretamente as suas finanças.

Visualizar a rotina dos colaboradores também é um ponto crucial para tomar a decisão. Afinal, quando entendemos o fluxo de trabalho, as demandas e as horas a serem feitas para finalizar determinado projeto, conseguimos pontuar qual método de quitação se adéqua melhor.

Assim, como dito anteriormente, não existe uma escolha correta. Somente a partir da consideração dos pontos citados é possível decidir com clareza qual a melhor forma de pagamento de horas para a sua empresa.

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