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O Que é Aviso Prévio Indenizado e Como Calculá-lo Sem Erros?

  • Silvana FernandesSilvana Fernandes
  • Departamento Pessoal
  • jan, 2019

O aviso prévio indenizado é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando existe uma rescisão contratual sem justa causa.

‍O Departamento Pessoal da empresa precisa tomar muito cuidado e dar a devida atenção ao processo de desligamento do funcionário, pois envolve algumas questões burocráticas para o cálculo do aviso prévio.

Este é um item que pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça caso não seja feito corretamente.

Você tem alguma dúvida sobre o que é o aviso prévio? Quais são os tipos? Como é feito o cálculo do aviso prévio?

Então vem com a gente que vamos responder estas questões!

Índice

  • O Que é Aviso Prévio?
  • Qual a Diferença do Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado?
  • Como é Feito o Cálculo do Aviso Prévio indenizado?
  • O Uso de Um Controle de Ponto Online Minimiza Os Erros No Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

O Que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação feita por uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho – empresa ou colaborador – sobre o desejo de encerrar o vínculo empregatício. Dessa forma, a parte que recebe a comunicação consegue planejar os próximos passos até que o contrato seja finalizado.

Existem duas modalidades de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado;
  • Aviso prévio indenizado.

Qual a Diferença do Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado?

O aviso prévio trabalhado é quando o empregado continua a exercer normalmente suas atividades na empresa, até que o contrato seja oficialmente encerrado.

Já no aviso prévio indenizado, o funcionário é desligado imediatamente, sem a necessidade de continuar a exercer suas funções. A decisão do encerramento imediato pode partir de qualquer uma das duas partes.

Se a escolha de não cumprir um aviso prévio trabalhado for por parte do empregado, este terá um desconto nos valores que serão pagos na rescisão.

Caso a empresa decida por não continuar com o colaborador, ela deve arcar com a indenização, fazendo uma compensação financeira ao demitido.

Vale lembrar que o aviso prévio, independentemente da modalidade, só existe em caso de demissão sem justa causa. Caso haja uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego.

Como é Feito o Cálculo do Aviso Prévio indenizado?

Para o cálculo do aviso prévio indenizado precisamos considerar o tempo em que o trabalhador ficou vinculado à empresa.

Caso o período seja inferior a um ano, o aviso prévio será equivalente a 30 dias. Se o funcionário já trabalha há mais de um ano, deverá ser somado 3 dias a cada ano a mais, tendo um limite previsto em lei, de 90 dias. Confira alguns exemplos:

O cálculo para o valor a ser pago pela empresa como indenização considera a última remuneração recebida pelo colaborador, e não o salário registrado.

Deve ser considerado o salário integral junto aos benefícios aplicados ao colaborador em questão, como:

  • Adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade;
  • Comissões;
  • Gratificações;
  • Horas extras;
  • Entre outros.

Vamos a um exemplo prático de como a conta deve ser feita:

  • Usando como base o exemplo citado acima, se a última remuneração do funcionário tiver sido R$ 2.000,00 deve-se dividir a remuneração por 30 dias (2000 / 30= R$66,66 reais por dia) e multiplicada pelos dias extras. (66,66 x 9 = R$ 599,94);
  • Soma-se os R$ 599,94 aos R$ 2.000,00 (599,94 + 2000 = R$ 2599,94), e chegamos ao valor final do aviso prévio indenizado, que, arredondando, fica em R$ 2.600,00.

Vale ressaltar também que nos valores do aviso prévio indenizado não são descontados o INSS e nem o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Em contrapartida, o FGTS é recolhido normalmente.

Por fim, no momento do encerramento do vínculo de trabalho, o colaborador recebe os valores do aviso prévio indenizado somado às verbas rescisórias que são previstas pela lei, como:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
  • Proporcional do 13º;
  • Proporcional das férias;
  • Férias vencidas – se for o caso;
  • E multa de 40% nos depósitos do FGTS.

O Uso de Um Controle de Ponto Online Minimiza Os Erros No Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

Como você pôde notar, são vários os fatores que precisam ser considerados na hora de realizar o aviso prévio indenizado. Se alguma informação passar sem o cuidado devido, erros podem acontecer.

A utilização de um sistema de controle de ponto online como o Pontomais pode facilitar a vida do RH em momentos como esse, visto que todas as informações referentes ao trabalhador ficam registradas automaticamente no sistema.

O funcionário pode fazer os seus registros de horário de entrada e saída através do seu próprio smartphone ou por um tablet. Essas informações ajudam na organização e no controle das horas extras, garantindo uma maior assertividade na hora de realizar o cálculo dos valores do aviso prévio indenizado.

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Silvana Fernandes

Gerente de RH na Pontomais

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