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Cálculo de Rescisão: Veja o Passo a Passo Completo

O cálculo de rescisão é um dos maiores desafios no Departamento Pessoal. Esse processo é complexo e cheio de detalhes. Porém, não precisa ser complicado: basta saber as informações que devem constar na documentação e conhecer alguns detalhes da legislação trabalhista.

Para ajudar nessa tarefa, montamos um passo a passo completo para o cálculo de rescisão trabalhista. Vem com a gente!

Como Funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho?

A rescisão trabalhista deve ser feita para formalizar o fim do vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Esse procedimento é necessário em todos os tipos de demissão, tanto para as que partem da empresa quanto para as que decorrem do pedido de saída do colaborador.

O rompimento do contrato de trabalho também gera um acerto de contas entre empresa e funcionário, o famoso cálculo de rescisão trabalhista. Para fazer esse cálculo, é preciso ficar atento a alguns detalhes, como:

  • Tipo de demissão, como: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão pelo funcionário, entre outros;
  • Itens em aberto como o pagamento de férias, horas extras, proporcional de 13º salário, entre outros encargos;
  • Obrigações da rescisão de contrato, que variam de acordo com o tipo de demissão;
  • Legislação vigente para cada tipo de rescisão de contrato;
  • Seguro-desemprego e FGTS.

Em geral, a verba rescisória varia de acordo com o tipo de demissão. Para facilitar, criamos um passo a passo com todos os detalhes do que o Departamento Pessoal e o RH devem ficar atentos com relação aos tipos de demissão e os seus devidos cálculos de rescisão:

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa acontece sempre que o contrato de trabalho é finalizado por vontade única e exclusiva da empresa. Esse tipo de dispensa independe de má conduta ou irregularidades nas entregas do colaborador.

Como esse tipo de demissão não parte do trabalhador, a legislação trabalhista determina que sejam pagos todos os encargos referentes aos direitos do colaborador.

Nesse caso, o cálculo de rescisão deve contar com:

  • Aviso prévio: indenização de 30 dias de trabalho deve ocorrer mesmo em casos onde o colaborador trabalha no aviso prévio;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • Proporcional do 13° salário;
  • Multa de 40% referente ao FGTS – fique atento à multa por demissão sem justa causa;
  • Emissão de documentação necessária para o seguro-desemprego, caso o colaborador tenha esse direito.

Vale lembrar que a carga horária de trabalho deve mudar no período de aviso prévio. Nesses casos, o colaborador deve trabalhar somente 6 horas por dia. Caso contrário, o funcionário deve ser dispensado 7 dias antes do final do prazo de 30 dias.

A legislação trabalhista garante esse direito para que o trabalhador tenha tempo hábil para procurar outra vaga de emprego nesse período.

Funcionário Pede Demissão

Quando é o colaborador quem pede a demissão, a situação da rescisão se assemelha às condições da demissão sem justa causa. Nesse caso, o cálculo da rescisão conta com os mesmos valores da demissão sem justa causa, mas o trabalhador perde alguns direitos, como:

  • Aviso prévio: esse valor só deve ser adicionado ao cálculo da rescisão em casos de demissão por parte do colaborador quando o período de 30 dias for trabalhado;
  • Seguro-desemprego;
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS: a empresa deve depositar para o colaborador, mas este não tem acesso ao saque em casos onde pede a própria demissão.

Demissão Com Justa Causa

A demissão por justa causa leva em consideração comportamentos e condutas do trabalhador que ferem o contrato de trabalho estabelecido entre empresa e funcionário.

Existem diversos motivos para a rescisão de contrato de trabalho por justa causa, como improbidade, violação de segredo da empresa, abandono, uso de ilícitos, indisciplina, entre outros.

Nos casos de demissão com justa causa, os direitos do trabalhador são bastante comprometidos. Por isso, o cálculo de rescisão deve conceber somente o saldo do salário dos dias trabalhados naquele período e as férias vencidas com acréscimo de ⅓ por conta do abono constitucional.

É importante ressaltar que, mesmo em casos de demissão por justa causa, existe uma linha que a empresa nunca deve cruzar. Esse limite diz respeito à exposição do colaborador: o motivo da demissão nunca deve constar na CTPS (Carteira de Trabalho), por exemplo.

Importante!

O pagamento da verba rescisória deve ser feito no máximo até 10 dias após o aviso de demissão por justa causa.

Demissão Consensual

Essa modalidade de rescisão de contrato de trabalho entrou em vigor com a chegada da Reforma Trabalhista. Esse tipo de demissão acontece quando tanto a empresa quanto o funcionário concordam com a quebra do contrato, figurando um novo tipo de demissão que garante os seguintes direitos ao trabalhador:

  • Todos os valores que também são garantidos em casos onde o trabalhador pede demissão;
  • 20% de multa do FGTS;
  • Direito a saque de até 80% do FGTS;
  • Metade das verbas referentes a férias, 13° salário e aviso prévio.

Acordo Entre Partes

A demissão que acontece a partir de um acordo entre as partes se caracteriza pelo seguinte cenário: o colaborador quer sair da empresa, mas não deseja a rescisão do contrato de trabalho.

Nesse caso, empresa e trabalhador fazem um acordo onde é realizada uma demissão sem justa causa. Assim, na hora de fazer o cálculo da rescisão para acordo entre partes, é possível manter todos os encargos mencionados anteriormente.

A única coisa que muda entre o cálculo de rescisão na demissão sem justa causa e no acordo entre partes é que, na segunda situação, cabe à empresa depositar os 40% de multa do FGTS, enquanto o trabalhador deve devolver esse montante à empresa.

Viu como a rescisão de contrato de trabalho não precisa ser um bicho de sete cabeças? Basta estar atento aos detalhes!

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