Estipulada como período máximo para o colaborador estar à serviço da empresa, a jornada de trabalho de 44 horas semanais é regulamentada pela CLT e possui normas a serem seguidas.
Assim, se faz necessário compreender o regimento das 44 horas semanais. Entendendo o funcionamento desse regime, quantos dias de trabalho o colaborador precisa cumprir, quantas horas extras são permitidas e outras questões que devem ser respondidas.
Quer saber tudo sobre a jornada de trabalho de 44 horas semanais? Continue lendo o conteúdo!
O que é Jornada de trabalho?
A jornada de trabalho nada mais é do que o período diário em que o colaborador se encontra a serviço da empresa para cumprimento de suas obrigações. Ou seja, é responsável por fixar a duração do horário de trabalho.
De acordo com a CLT, o limite diário de jornada é de 8 horas, o que totaliza 44 horas semanais. Mas existem algumas exceções na carga horária e outros modelos de jornada que trataremos ao longo do artigo.
Jornada de 44 horas semanais e a Legislação Trabalhista
Regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 5.452 determina que o limite de horas semanais concedidas seja de 44 horas por semana.
Sob o mesmo ponto de vista, a CLT e CF fixam a duração da jornada diária em 8 horas trabalhadas, tanto para colaboradores de atividade privada quanto para trabalhadores rurais (Inciso XIII do Art. 7º da CF).
Assim, é possível que o colaborador ultrapasse essas horas. Existindo a necessidade de horas extras para finalização de demandas ou reposição de horas faltantes, o colaborador poderá permanecer em seu ambiente de trabalho até 2 horas a mais que o prazo estipulado.
Dessa forma, o trabalhador pode realizar até 10 horas diárias, sendo 2 horas computadas como extras. Vale pontuar que para não existir acúmulo de horas extras na equipe, é preciso realizar o controle da jornada de trabalho.
Por isso, um controle de ponto é a solução ideal!
Jornada de trabalho x escala
Em suma, esses dois pontos são complementares para o empregador. Enquanto a jornada de trabalho diz respeito ao período diário de trabalho do colaborador, a escala determina a distribuição dessa jornada durante os dias da semana.
Assim, se o trabalhador executa as tarefas de segunda-feira a sábado, a sua escala é de 6×1, com a jornada de trabalho durante a semana de 8:00 às 17:00 e das 8:00 às 12:00 aos sábados.
Como funciona a jornada de trabalho de 44 horas semanais?
É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado.
Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso. É preciso entender como os intervalos funcionam de acordo com cada jornada.
Assim, o colaborador que cumpre as 44 horas semanais de trabalho possui intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas durante a semana, não dispondo de intervalo no sábado.
Entretanto existe uma outra opção para as 44 horas semanais para que os colaboradores não trabalhem no final de semana. Para que isso aconteça é realizada a compensação de horas semanais.
Dessa forma, a nova divisão de jornada seria:
Porém, para que essa compensação seja validada, é preciso realizar um acordo de compensação de horas, seja ele individual ou coletivo.
De acordo com o Art. 59 da CLT, nos parágrafos 2º e 6º, é estipulado que as horas excedentes de trabalho podem ser compensadas em outro momento. Neste caso não existe a necessidade de efetuar o pagamento das horas extras.
44 horas semanais: Hora extra x banco de horas
Já que citamos as horas a mais de trabalho, é importante pontuar como a escolha do sistema de horas extras ou banco de horas afetam a jornada de trabalho.
Ainda utilizando o Art. 59 da CLT, estipula-se que o colaborador pode realizar até 2 horas extras diárias se necessário. Mas existe uma diferença em relação a como a compensação dessas horas pode ser realizada, e é isso que você vai conferir.
Horas extras
Quando o colaborador ultrapassa as horas de trabalho estipuladas, as horas excedentes possuem um valor pelo menos 50% maior do que a hora legítima de trabalho.
Esse valor é válido para horas extras realizadas de segunda a sábado. Já em domingos ou feriados, esse valor muda para 100%, ou seja, o dobro.
Banco de horas
Já no banco de horas, caso o colaborador faça 1 hora extra em um dia, no outro ou em algum outro momento, ele poderá terminar sua jornada de trabalho 1 hora mais cedo.
Importância do controle de jornada
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