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Banco de Horas: entenda como funciona!

De modo geral, o banco de horas é um sistema que consiste na compensação do período excedente trabalhado pelo colaborador, com folgas a serem tiradas. Assim, no lugar de receber o pagamento pelas horas extras, o colaborador recebe descanso proporcional às horas contidas no banco.

Apesar de parecer algo simples, muitas empresas sofrem para conseguir realizar uma gestão prática e eficiente da Gestão de Jornada de Trabalho do colaborador. Por isso, para aplicar o banco de horas, existem alguns pontos de atenção a serem seguidos.

Alguns desses pontos tratam dos modelos que a empresa pode adotar para o banco de horas, que veremos ao longo deste artigo. Além disso, é importante tratar dos benefícios que esse sistema proporciona ao negócio e colaboradores, e como administrar o banco de horas de forma descomplicada.

Quer entender melhor sobre esse sistema? Continue lendo!

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas funciona de forma simples. Pense na seguinte situação: seu colaborador trabalha 8 horas diárias, mas pelas entregas estarem atrasadas, ele decide fazer 2h a mais durante 5 dias. Ao final dos dias trabalhados, seu colaborador terá um saldo positivo de horas que serão convertidas em descanso proporcional.

Assim como as horas extras do colaborador criam um saldo positivo no banco de horas, é importante frisar que atrasos ou faltas geram um débito nesse banco. Dessa forma, caso o seu colaborador chegue atrasado ou precise sair mais cedo, o saldo gerado será negativo.

Além disso, vale ressaltar que o banco de horas funciona com um controle de ponto, que possuirá todas as informações referentes aos horários dos colaboradores. Dessa forma, com essas informações em mãos, se torna muito mais prático e fácil, implementar o banco de horas na sua empresa.

Para que serve o banco de horas?

Além de permitir que o colaborador tenha o descanso equivalente às horas positivas no banco de horas, esse sistema possibilita uma flexibilidade maior na jornada. Já que de maneira prática, os gestores podem negociar dias de folga com os colaboradores, em lugar de realizar o pagamento dessas horas.

De modo geral, essa prática gera benefícios tanto para o empregador, que consegue diminuir gastos na empresa; quanto para o colaborador, que pode tirar dias de descanso e evitar sobrecargas no trabalho, ou usar suas horas positivas para sair mais cedo, se necessário.

Essa flexibilidade torna o ambiente mais dinâmico e compreensivo aos atrasos ou horas extras dos colaboradores, uma vez que esses períodos são acrescidos e descontados diretamente do banco de horas do funcionário.

Quais as vantagens do banco de horas?

Como pincelado anteriormente, existem muitas vantagens acerca do banco de horas que impactam tanto gestores e colaboradores, como o setor de RH da empresa. Para tornar mais visível, listamos alguns desses benefícios:

Redução nos gastos

Aderindo ao modelo de banco de horas, o impacto da carga extra dos seus colaboradores diminui consideravelmente os gastos adicionais da sua empresa. Além disso, outro problema é evitado: a falta de mensuração dos gastos. Como não é possível mensurar quantas horas extras os colaboradores terão nos meses decorrentes, o RH não consegue ter uma visão clara de quanto terá a pagar.

Com um sistema de banco de horas, além de diminuir esses problemas, o dinheiro uma vez usado para quitação de horas extras, pode ser revertido para melhorias na empresa.

Otimizar o trabalho do RH

Muitos RHs ainda perdem horas em processos manuais, principalmente no que diz respeito às questões ligadas ao controle de ponto, como o cálculo de horas extras. Essa demanda, por necessitar de muita atenção aos detalhes, para que não haja erros nos cálculos de pagamento, acaba impactando diretamente nas rotinas do seu RH.

Ao adotar um sistema de banco de horas, juntamente com um controle de ponto, ajuda a sua empresa a se tornar mais prática, uma vez que o controle de ponto realiza automaticamente a soma das horas dos colaboradores.

Diminuição nas taxas de absenteísmo

Uma vez que o sistema controle de ponto e o banco de horas estejam sendo utilizados na sua empresa, é possível monitorar de perto as taxas de absenteísmo da sua equipe.

Assim, é possível evitar maiores problemas para o seu negócio, evitando lesões a médio e longo prazo.

Melhoria no clima organizacional

Um dos pontos centrais para um bom clima organizacional é a satisfação dos colaboradores. O banco de horas pode auxiliar muito nesse aspecto, visto que seu time terá o descanso proporcional ao saldo positivo do banco de horas, o que pode evitar sobrecargas no trabalho.

O que diz a lei sobre o banco de horas?

Instaurado pela Lei 9.601/1998, o banco de horas refere-se a um sistema de compensação de horas extras adaptável. Sem necessidade de intervenção do sindicato, ato validado na Lei 13.467 de 2017 da Reforma Trabalhista, esse acordo individual deve realizar a compensação do colaborador no período máximo de seis meses, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 59 da CLT.

Entretanto, existe a possibilidade da empresa realizar um acordo para que a compensação seja realizada em um período maior que 6 meses. Nesses casos, o sindicato da categoria profissional realiza uma intervenção, como aponta o artigo 611-A da CLT.

Como implementar o banco de horas na sua empresa?

Antes de tudo, para implementar o banco de horas é necessário que algumas diretrizes sejam cumpridas. A primeira e mais importante delas refere-se a um acordo prévio entre empregador e colaborador, que deve ser estabelecido para que o processo de implementação ocorra.

Esse acordo pode ocorrer de forma individual ou coletiva, e a forma escolhida determinará as regras relacionadas ao funcionamento do banco de horas. Para esclarecer melhor, falaremos sobre as formas de acordo a seguir.

Além disso, é importante ressaltar que, como dito anteriormente, as horas devem ser compensadas em um período máximo de 6 meses. Para empresas que superam os 6 meses, a compensação deve ocorrer dentro do período estipulado.

Outros pontos referentes à jornada de trabalho do colaborador também devem ser motivo de atenção. Mesmo com o banco de horas, é importante lembrar que seus colaboradores não devem ultrapassar as 10 horas diárias e as 44 horas semanais, bem como a tolerância diária estabelecida para entrada e saída do colaborador não deve ser incluída no banco de horas.

Vale reforçar que, para realizar a gestão do banco de horas da sua equipe, é possível contar com um sistema de controle de ponto eletrônico completo, que realizará os cálculos de forma automatizada.

Agora, como já citado, iremos tratar das formas de acordos para a inserção do banco de horas na sua empresa. Continue lendo!

Como funcionam os acordos de banco de horas?

De modo geral, existem dois modelos de acordos para o banco de horas: acordo individual e coletivo. Por ser uma forma mais flexível do colaborador ser compensado por suas horas extras, é preciso criar um modelo de contrato que assegure o conhecimento de ambas as partes.

Além disso, vale apontar que mesmo sendo um sistema amplo, existem alguns setores que são impedidos de adotar o modelo de banco de horas, como acessoristas e telefonistas.

Dito isso, entenda melhor os acordos a serem estabelecidos com sua equipe para o firmamento do banco de horas.

Acordo Individual de banco de horas

No acordo individual é previsto que a compensação para o colaborador deve ser realizada dentro de um período de 6 meses, contando com um adicional de, no mínimo, 50% em cima do valor da hora normal de trabalho.

Acordo coletivo de banco de horas

Para um acordo coletivo entre a empresa e os colaboradores, tem-se a intervenção do sindicato. A associação insere suas próprias cláusulas em relação às formas de trabalho do colaborador.

Além desse processo, para validar o contrato, é necessário que uma cópia seja entregue no sindicato e na delegacia do trabalho, constando todas as assinaturas dos colaboradores, gestores e demais envolvidos.

O acordo coletivo ainda prevê que o período para a compensação do banco de horas do colaborador seja realizado dentro de 1 ano. Em casos de não cumprimento, o sindicato responsável determinará o que acontece.

Como a reforma trabalhista altera o banco de horas da sua empresa?

No que refere a Reforma Trabalhista, de 2017, são poucas as alterações no regime de banco de horas. Resumidamente, o que passou a ser válido com a RF, é a possibilidade de existir um acordo individual com cada colaborador, desde que a convenção seja formalmente escrita e que o prazo de compensação de 6 meses seja cumprido.

Previamente, a RF impedia que isso acontecesse. Antes da reforma, a implementação do banco de horas poderia ser realizada apenas por acordo ou definição coletiva, desde que autorizada pelo sindicato responsável pela categoria. Além disso, era determinado a compensação num prazo de 1 ano. Aspectos esses que foram alterados com a nova reforma trabalhista.

Saiba mais sobre a Reforma Trabalhista!

Banco de Hora x Horas extras

A diferença entre esses dois sistemas está na forma de remuneração pelas horas a mais de serviço prestado. No banco de horas, o colaborador consegue utilizar seu saldo positivo de horas para tirar dias de descanso; enquanto nas horas extras, o colaborador é remunerado pelas horas trabalhadas.

Com o banco de horas a empresa consegue flexibilizar mais o expediente dos colaboradores, conseguindo diminuir também os gastos com pagamento de horas extras. Já com as horas extras, a empresa deve pagar o colaborador em até 50% a mais que o valor habitual da hora trabalhada.

Para empresas que trabalham com o sistema de remuneração para horas extras, é imprescindível que o cálculo seja feito corretamente, evitando erros na folha de pagamento e desentendimentos com os colaboradores. Pensando nisso, disponibilizamos uma calculadora de horas extras, perfeita para otimizar o trabalho do seu RH!

Conheça como funciona o banco de horas e calcule como pagar, caso elas virem horas extras

Como fazer a gestão do banco de horas?

É fundamental que o banco de horas possua um controle eficaz para garantir sua assertividade nos cálculos e nas quitações, e assim evite desentendimentos e erros. Para isso, existem algumas formas que podem ser utilizadas. Confira:

Planilha

Uma maneira mais tradicional, mas que pode realizar o controle do banco de horas e da jornada de trabalho dos seus colaboradores, é a planilha.

Mesmo sendo uma solução, essa escolha ainda demanda muita atenção. Por ser um processo totalmente manual, o uso de planilhas pode acarretar em erros nos cálculos das horas extras dos colaboradores, levando a pagamentos incorretos e problemas para o seu negócio.

Relógio de ponto tradicional

Outra forma para realizar o gerenciamento, é a implantação do relógio de ponto tradicional. Para isso, é preciso disponibilizar o software escolhido em uma área de fácil acesso para os colaboradores.

Além disso, é importante lembrar que neste modelo as informações são retiradas do relógio de ponto somente por uma porta USB, o que pode não ser tão prático em alguns casos.

Sistema de Controle de Ponto Digital

A maneira mais tecnológica e assertiva de realizar o controle da jornada dos seus colaboradores, e ter uma visão clara do banco de horas da sua equipe; é por meio de um sistema de controle de ponto.

Com a tecnologia desse sistema, é possível armazenar dados referentes aos registros de ponto dos seus colaboradores, conseguindo ter maior visibilidade do banco de horas.

Além disso, em um sistema como o da Pontomais, é possível acessar o desempenho dos funcionários em tempo real e de qualquer lugar, otimizar o tempo do fechamento do espelho de ponto, de cálculo de horas extras, banco de horas, da folha de pagamento, férias e muito mais!

Para facilitar a gestão de quando dar folgas para seus colaboradores descontarem do banco de horas, conheça o módulo de férias e folga.

Solução ideal para o controle do banco de horas.

Dentre todas as opções apresentadas, a ideal para o seu negócio é o sistema de gestão de jornada da Pontomais. Com essa ferramenta 100% digital, você leva mais agilidade para o seu RH com soluções como:

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Conheça todas as nossas funcionalidades e descubra como a Pontomais pode facilitar a gestão de jornada dos seus colaboradores!

Assista também ao nosso vídeo sobre Banco de Horas.

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