Índice
Índice
Trabalhador externo: Saiba como funciona o controle de jornada

O registro e o controle de jornada do trabalhador externo estão previstos na legislação brasileira. No entanto, podem apresentar algumas exceções que precisam ser bem entendidas.

Como os colaboradores externos não realizam um registro formal dos horários de entrada e saída na empresa, como fazer, por exemplo, para mensurar suas horas extras? Nesse sentido, o que diz a legislação trabalhista?

Continue neste post, esclareça essas questões e saiba como fazer o controle da jornada externa.

Entenda quem são os funcionários externos

O trabalhador externo é aquele cuja atividade não se inicia nem termina nas dependências da empresa. Bons exemplos típicos desse caso são:

  • O vendedor viajante;
  • Home office (“escritório em casa”);
  • Entregadores;
  • Auxiliares de obras;
  • Motoboys, dentre outros.

Em qualquer das situações, é preciso ser um funcionário da empresa para que seja considerado um trabalhador externo. Nesse sentido, é essencial que seja uma pessoa física, ou seja, portador de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Isso significa que pessoas jurídicas, ou seja, aquelas com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não podem ser consideradas trabalhadores externos. Assim, se um profissional possui CNPJ e, como tal, presta serviço fora da empresa, não se trata de um trabalhador externo, mas de um terceiro contratado.

Saiba o que a legislação diz sobre trabalho externo

Estabelecimentos com mais de 10 funcionários são obrigados a fazer o controle de ponto. Isso é o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Art. 74, parágrafo 2o.

Para a legislação, portanto, cabe ao empregador a responsabilidade de demonstrar a jornada do trabalhador externo e interno. Por outro lado, o não cumprimento dessa obrigação pode originar demandas custosas e multas pela fiscalização trabalhista.

Veja quando o controle da jornada não se aplica

Se o colaborador não está na empresa, é preciso adotar alguma maneira de controlar a jornada desse trabalhador externo, certo? Desse modo, verificando o horário em que ele iniciou e finalizou sua jornada, pode-se considerar se houve hora extraordinária.

No entanto, há uma situação na qual as coisas podem não ser bem assim, ou seja, quando não for possível fazer o controle da jornada de trabalho. Trata-se da condição dos “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”.

Quem afirma isso é a CLT, em seu Art. 62, inciso I, no entanto, essa é uma situação de exceção que tende a ser minimizada, e até eliminada, quando se trabalha com um bom sistema de gestão.

Um exemplo típico de controle de jornada diferenciada é a de condutores de veículos. Seja para fazer entregas, para fazer transporte de passageiros e até realizar serviços, esses profissionais passam grande parte de suas horas trabalhadas longe de escritórios e sistemas fixos de ponto.

Por isso, criou-se a Lei do Motorista, que abrange questões como intervalos de interjornada e descanso. Se não seguidas com atenção, o descumprimento dessas regras pode render inúmeras multas para o empregador.

Confira as opções de registro de ponto para trabalhador externo

O caso explícito referido pelo Art. 62 só existe quando realmente não for possível medir o tempo trabalhado.

Com tecnologias modernas, mesmo que o colaborador não esteja na empresa, existem diversas maneiras de saber quando ele está trabalhando.

Assim, o uso de planilhas de registro, GPS localizador e celular, dentre outras, possibilita o acompanhamento da atividade do funcionário e a forma mais segura e eficiente de fazer o controle de jornada de trabalhador externo é a utilização de um software próprio para esse tipo de acompanhamento.

Entenda como o Pontomais faz o registro e controle de jornada fora da empresa

Como visto, um sistema especializado capaz de localizar e registrar as atividades de um colaborador externo traz segurança para a empresa.

Por sua vez, o trabalhador será devidamente remunerado quanto ao que realmente laborou, mesmo fora da empresa. Tecnologia é isso: eficiência e controle.

Para esse fim, o Pontomais disponibiliza uma app que permite o registro de entrada e saída via celular ou tablet, de onde o colaborador estiver, utilizando a internet ou até de forma offline.

O app registra o horário das batidas de ponto e o local em que o colaborador fez o registro, via geolocalizador.

Caso o colaborador faça o registro fora da área limite, o gestor recebe uma notificação em seu celular.

O Pontomais também viabiliza o monitoramento da assiduidade, assim como dos indicadores de desempenho, possibilitando a extração de relatório de ponto tradicional.

Com isso, você percebe que a atividade externa também pode ser controlada, do registro do ponto à produtividade. Se você gostou deste post sobre o controle de jornada de trabalhador externo, certamente vai querer saber como automatizar a gestão de ponto! Boa leitura!

Inscreva-se em nosso blog
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

Praticidade e otimização de processos

Está na hora de focar no que realmente importa: as pessoas.
Fazemos questão de nos transformar constantemente, ajudando você a cumprir esse objetivo de maneira eficiente e segura. Quer saber mais sobre nossas soluções digitais?
Solicite uma proposta