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Cálculo de dissídio: Como fazer?

Quando se trata de direitos e deveres trabalhistas, você deve saber que ambos não estão previstos somente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eles também podem ser determinados por convenções coletivas e acordos firmados entre a empresa e o sindicato que representa os colaboradores. O cálculo de dissídio pode estar previsto nestes instrumentos.

Anualmente, os sindicatos representantes de trabalhadores e de empresas promovem discussões sobre reajuste salarial e possíveis mudanças em pacotes de benefícios.

Mesmo com a reforma trabalhista, que alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reajuste salarial deve ocorrer e o reajuste do dissídio deve ser aplicado.

Nesses casos, como é feito o cálculo de dissídio?

Antes de aprender a fórmula, é preciso entender o conceito. De acordo com o dicionário, dissídio significa conflito de interesses ou opiniões, controvérsia, divergência ou dissensão.

Em termos jurídicos, ocorre uma negociação entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, que debatem sobre seus interesses para entrar em uma negociação/acordo entre as partes. Em seguida, o acordo é submetido à Justiça do Trabalho para sua homologação.

Ainda, se a empresa não aplica a convenção coletiva, o empregado pode impetrar uma reclamação trabalhista e pedir a aplicação do reajuste salarial anual. Caso a empresa não aplique, a Justiça do Trabalho pode determinar sua aplicação e cumprimento.

O cálculo de dissídio acontece de acordo com diferentes modalidades, a depender da situação. Quer saber mais sobre o assunto? Então confira os próximos tópicos!

Quais são os tipos de dissídio?

Embora se fale em dissídio de forma genérica — e muitos pensem que só existe aquele que calcula o reajuste anual —, existem diferentes tipos dele. Confira!

  • Dissídio individual: quando um colaborador move uma ação contra a empresa em que trabalha ou trabalhou. Nesse caso, os motivos mais comuns para o desentendimento são: equiparação salarial, horas extras, adicionais noturnos ou de periculosidade, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, claro, reajuste salarial.
  • Dissídio coletivo: os sindicatos costumam conduzir negociações em nome de uma categoria profissional. Nesta negociação, representantes das empresas da categoria e dos empregadores se reúnem para chegar a um acordo em que as partes discutem sobre a aplicação de correção salarial.

De que formas o dissídio é aplicado?

Além dessa separação entre individual e coletivo, os dissídios podem ocorrer de duas formas, veja a seguir!

  • Dissídio Integral: Ocorre quando os sindicatos entram em acordo de reajuste dentro do mês de reajuste salarial. Neste caso, o pagamento do salário do mês vigente, que é o mesmo da data-base, é reajustado integralmente. Os empregados que têm um ano de registro na empresa (ou mais) recebem o valor integral do percentual de reajuste. Ainda, algumas empresas têm a prática de aplicar o reajuste integral para todos os empregados, independente se o mesmo tem um ano na empresa, mais ou menos tempo.
  • Dissídio proporcional: aplica-se este caso para os empregados que estão a menos de um ano na empresa. Para eles, o reajuste é aplicado apenas de maneira proporcional, considerando o período em que atuaram na empresa. É o caso, por exemplo, de quando o empregado foi admitido em janeiro e a convenção ou acordo coletivo são aplicados em maio. O empregado recebe a proporção do reajuste correspondente aos quatro meses.
  • Dissídio retroativo: acontece quando a negociação coletiva ou a Justiça determinam um percentual que compreende o período entre a data-base de reajuste salarial e o momento em que o acordo (coletivo ou individual) é assinado. É o caso, por exemplo, quando a data-base é fixada em maio, mas o acordo só é finalizado em dezembro. Nessa situação, o empregador tem de pagar o dissídio salarial referente à diferença entre as duas datas.

Como fazer o cálculo de dissídio?

Calcular o novo salário dos trabalhadores da organização não é uma tarefa complicada. Basta aplicar uma fórmula simples, de acordo com a modalidade que sua empresa irá aplicar:

Dissídio Integral:

Salário Reajustado = Salário base sem a aplicação do reajuste x (% do reajuste + 1)

Um exemplo prático para que você entenda melhor como aplicar a fórmula é: considere que o salário atual de um profissional é R$1000,00 e que, sobre ele, será aplicado um dissídio de 5%. Assim:

cálculo do dissídio

Após o dissídio, esse colaborador vai passar a receber mensalmente um salário de R$1.050. Para fazer o cálculo na sua empresa, basta substituir os valores do exemplo pelo salário do seu empregado e o percentual do dissídio.

Em casos de aplicação proporcional:

Percentual Proporcional = Salário base sem a aplicação do reajuste x {[(% do reajuste/12 meses) x meses de tempo de casa] + 1}

Um exemplo prático para que você entenda melhor como aplicar a fórmula é: empregado admitido em janeiro e aplicação do dissídio em maio, sendo o reajuste de 5%, considere que o salário atual de um profissional é R$1000,00.

cálculo proporcional do dissídio

Dissídio retroativo:

Ocorre em situações em que a convenção ou o acordo são homologados depois de um longo período após a data-base. Neste caso, a fórmula será:

Dissídio Retroativo = salário base x % reajuste x meses retroativos

Exemplo:

A convenção ou acordo tem a data-base de maio de 2018 e a homologação só ocorreu em julho de 2019. Perceba que, um segundo período se passou, sem a aplicação do reajuste maio de 2019. Neste caso, a empresa deve realizar o pagamento dos salários retroativos a maio de 2018.

O salário do empregado, desde maio de 2018 é de R$1000 (o mesmo não sofreu nenhum reajuste) e o percentual do dissídio é 5%.

cálculo retroativo do dissídio

5 Dúvidas Frequentes Sobre Dissídio

O que é dissídio salarial?

Como já informado, dissídio salarial é um tipo de reajuste definido pelo acordo entre empregado e empregador. Refere-se às questões salariais, definidas pelos acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho, podendo ser um dissídio coletivo ou individual.

Trata-se de direitos adicionais a CLT, como horas extras, vale alimentação, plano de saúde, seguro de vida e reajustes da remuneração. Além disso, analisa a aplicação de normas, buscando interpretá-la de forma mais justa para as partes ou tratando de sua criação, modificação e extinção.

Qual a importância do dissídio salarial?

O dissídio salarial é importante para a negociação dos empregados e empregadores em relação ao salário que será pago. Os empregados têm a segurança de saber o valor e a data da nova remuneração, bem como a possibilidade de reivindicar um reajuste salarial.

As empresas devem estar cientes e comprometidas com o cumprimento das obrigações do acordo, beneficiando o relacionamento nas relações internas das empresas e evitando sofrer penalidades, sanções ou processos judiciais.

O que acontece com categorias que não possuem sindicato?

Em casos de ausência de sindicatos, os próprios trabalhadores serão responsáveis por defender seus ajustes. No entanto, quando a empresa tiver menos de 200 funcionários, o empregador deve incentivar a escolha de uma pessoa como líder. Isso porque facilita as negociações e garante os direitos dos trabalhadores.

O que foi alterado com a reforma trabalhista?

A grande alteração da reforma foi destinada aos funcionários considerados hipossuficientes, que refere-se, segundo o art. 444 da CLT, ao trabalhador que possui curso de nível superior e recebe como remuneração valor superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS (o que equivale, em 2021, a R$12.867,14). Esses adquiriram a opção de negociar diretamente com o empregador, sem a presença do sindicato.

Quando o dissídio salarial começa?

Para fins de cálculo de dissídio, a resolução do acordo coletivo é válida por um período. Assim, estipula-se a data-base, que é o primeiro dia do mês a partir do qual se inicia a validade do acordo. A partir da referida data, o salário reajustado será de direito dos empregados.

Cabe ressaltar que a decisão judicial sobre o dissídio salarial pode estabelecer um novo reajuste. Caso ocorra após um reajuste da data-base, o empregador deve pagar a diferença de forma retroativa, pelos meses entre o início da validade da data-base e a homologação desta.

Agora que você já sabe o que é e como fazer o cálculo de dissídio, lembre-se que, antes de tudo, é fundamental manter um bom relacionamento com os colaboradores e as entidades que os representam.

Por isso, fique por dentro dos direitos e deveres dos profissionais e evite dores de cabeça no futuro.

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