Esse ano, o auxílio doença obteve novas regras para quem precisar solicitá-lo. O benefício é um direito do funcionário segurado pelo INSS e, por isso, é importante conhecer todos os passos para adquiri-lo quando for necessário.
Por exemplo, você sabia que as regras para a obtenção do auxílio doença precisam ser observadas tanto pelos empregados quanto pelos empregadores? É importante se manter atualizado sobre os direitos dos colaboradores e sobre os deveres da empresa nessas situações.
Continue lendo para saber mais.
O Auxílio Doença
Esse auxílio garante o pagamento de um benefício ao trabalhador em casos de acidente ou doença. É válido por todo o período em que ele estiver temporariamente incapacitado de cumprir sua função.
Para obter o benefício, o empregado deverá passar por perícia médica que conste sua incapacidade laboral e garantir, assim, a posterior concessão do pagamento. Porém, nos últimos anos o Governo Federal promoveu mudanças na legislação e, por isso, é preciso ficar bastante atento às normas desse direito trabalhista.
Requisitos de Contribuição
O trabalhador que precisar fazer uso do benefício deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS – sendo isenta a contribuição caso se trate de um acidente de trabalho;
- Possuir qualidade de segurado, o que abrange todos os trabalhadores registrados no INSS como Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, caso trabalhe em uma empresa.
Se o empregado atende aos requisitos necessários, ele deverá solicitar a perícia ao INSS para comprovar o seu problema de saúde. De acordo com as novas regras, em caso de o órgão não poder realizá-la, o trabalhador deverá ser encaminhado para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para que seja examinado.
Além disso, as novas regras permitem que médicos particulares também atestem à necessidade de o trabalhador receber o benefício previdenciário. Dessa forma, o atestado médico também ganha importância na concessão do benefício e se torna documento importante no processo. Mas essa regra só é válida para contribuintes.
Auxílio Doença Comum
Também conhecido como previdenciário, diz respeito ao benefício que pode ser dado a todos os segurados do INSS, desde que comprovada a sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia. Além disso, o período de carência (12 meses) já deve ter sido cumprido.
Nesse caso, ao retomar suas atividades, o trabalhador não tem estabilidade no emprego. O negócio também fica desobrigado a fazer o depósito do FGTS durante o seu período de afastamento.
A empresa só precisa fazer o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Os demais são realizados pelo governo.
É importante destacar que a pessoa terá direito ao benefício caso fique incapacitada por 15 dias consecutivos. Também se aplica durante 60 dias — desde que se trate da mesma doença ou motivo de afastamento.
Auxílio Doença Acidentário
É um benefício que abrange somente o empregado comum, o avulso e o segurado especial. Ao retomar suas atividades, o trabalhador tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses, durante os quais não pode ser demitido.
Nesse caso, a empresa deverá efetuar o depósito do FGTS normalmente durante o período em que o funcionário estiver afastado do trabalho recebendo benefício.
No caso do auxílio doença acidentário, o empregador também deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Os demais são efetuados pelo governo, como no auxílio doença comum.
O Empregado Doméstico
No caso de doença do empregado doméstico, o patrão só paga os dias trabalhados se o afastamento for por poucos dias, com atestados médicos que comprovem a sua situação. Nesse caso, as faltas são abonadas.
Se houver um afastamento mais longo por meio do auxílio doença, a categoria doméstica tem direito ao benefício desde o seu primeiro dia de ausência do trabalho.
Portanto, o processo é diferente das demais categorias, que têm os seus primeiros 15 dias pagos pelo empregador.
Remuneração
Para calcular o valor do auxílio doença de acordo com as novas regras, basta fazer a média de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994. A remuneração será o equivalente a 91% dessa média.
Além disso, a remuneração concedida não pode ser abaixo de um salário mínimo. Ela visa a substituição do valor que o trabalhador receberia se estivesse trabalhando normalmente.
Por fim, vale ressaltar que, independentemente do caso, o empregado afastado por auxílio doença tem o direito de receber o 13° salário, garantido por lei.
Documentação
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, o INSS exige a apresentação de alguns documentos para dar entrada no auxílio doença. São eles:
- Documento de identificação com foto, que seja válido em todo território nacional;
- Atestado médico, exames laboratoriais ou outros documentos médicos que possam comprovar a doença. O tratamento indicado e o período sugerido de afastamento da atividade laboral também são necessários;
- Comprovante de recolhimento previdenciário;
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos de comprovação de pagamento do INSS;
- Declaração de requerimento assinado e carimbado pelo contratante, informando o último dia trabalhado;
- Nas situações referentes aos acidentes de trabalho, é necessário apresentar o documento de Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
- Se o segurado se enquadrar em situações especiais, é necessário apresentar documentos que confirmem esse quadro.
Com todos os documentos relacionados acima em mãos, basta que o segurado se dirija a uma agência do INSS e dê entrada no auxílio doença. Também é possível solicitar o benefício através do portal Meu INSS.
Prorrogação do Auxílio Doença
Em algumas situações, o beneficiário do INSS pode necessitar de prorrogar o prazo de recebimento do auxílio doença. É preciso ficar atento às novas regras da Previdência Social para não perder o direito de receber o benefício.
Assim como acontece no momento da solicitação do auxílio, o trabalhador precisa atestar a sua condição clínica. Esse processo pode ser feito pela perícia do INSS, por médicos do SUS ou particulares.
Além disso, os médicos do SUS ou particulares também estão autorizados a atestar os pedidos de prorrogação para aqueles trabalhadores que estão empregados, hospitalizados ou que não podem se locomover até o INSS.
É importante lembrar que o Seguro Social pode convocar o usuário do auxílio doença a passar por nova perícia a qualquer momento. Isso não depende da situação clínica do trabalhador.
Como vimos, nos últimos anos houve uma flexibilização da lei e novos elementos foram incorporados na regra do auxílio doença. Fique atento a essas normas na hora de requerer ou acompanhar o processo de um colaborador.