O Controle de Ponto por Exceção entrou em vigor no dia 20/09/2019. Anexada à Lei da Liberdade Econômica, que estabelece garantias para o livre mercado e também prevê imunidade burocrática para startups.
O principal objetivo da lei sancionada é a desburocratização das atividades econômicas do Brasil e ser um facilitador para a vida de quem deseja empreender. Mas para entendermos mais como isso muda a sua vida de empreendedor e a vida de gestão de ponto, confira o material completo sobre essa mudança!
O que é o Controle de Ponto por Exceção?
Esse tema tem sido levantado desde meados de Abril de 2019 e tem trazido muitas dúvidas e preocupações. Agora que entrou em vigor, precisamos ter total entendimento do que se trata e estamos aqui para sanar as suas dúvidas.
O ponto por exceção nada mais é do que a marcação que deve ser realizada fora do padrão do turno comum do colaborador.
De uma forma geral, os colaboradores de uma empresa precisariam registrar o ponto somente quando houver alguma exceção à sua jornada. Mudando o que acontece hoje: os funcionários registram todas as marcações de acordo com os horários de chegada e saída.
Resumindo, o empregado faria o registro somente em casos de faltas, declarações médicas, atrasos, férias e afins.
Qual a importância dessa implantação para o nosso dia a dia e o que mudou?
Os pontos principais para controle de ponto que foram alterados:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Portanto, empresas com menos de 20 colaboradores precisarão manter cada vez mais a gestão e a administração sobre os seus funcionários, pois eles podem entender que essa nova “liberação” os deixa livres dessa rotina. O que não é verdade, já que os processos trabalhistas ocorrem, em sua grande maioria, por falta de controle de ponto. Inclusive, em 2018, os assuntos mais recorrentes no TST foram:
- Horas extras;
- Intervalo Intrajornada;
- Horas in Itinere.
Lembrando que todas as causas de processos trabalhistas citadas acima podem facilmente ser resolvidas com um controle online de registro de ponto, como o Pontomais. Evitando processos judiciais que podem, sim, chegar ao estágio mais complexo e levar uma pequena empresa à falência.
Outros pontos alterados foram:
“§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.”
Então, se o colaborador precisar trabalhar fora da empresa (home office, colaborador externo e afins.) a responsabilidade de marcação de jornada passa para o colaborador. Ele deverá marcar todos os pontos de acordo com o seu turno padrão – entrada, saída almoço, volta almoço, saída.
Por isso a indicação da a utilização de um registro de ponto confiável ajuda empresas a não terem trabalho tanto nesse processo, quanto ao final dele: o temido fechamento de ponto. Nenhum ajuste, atestado, jornada fora do previsto, home office ou qualquer situação que fuja da rotina, será prejudicada.
O controle de ponto por exceção
“§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
É simples, caso a empresa deseja realmente utilizar o controle de ponto por exceção, ela deve ter:
- Ou acordado com os seus colaboradores;
- Ou em convenção coletiva;
- Ou em acordo coletivo.
Após a regulamentação escrita a empresa está apta para utilização dessa nova forma de marcação.
Então as mudanças, mesmo que significativas, podem ser adaptáveis de acordo com a necessidade ou vontade da empresa. Não precisamos nos preocupar em alterar nenhuma rotina caso a companhia não queria utilizar essa nova forma de registro.
A regulamentação do ponto por exceção: Decreto 10.854/21
Em novembro de 2021, foi publicado pelo poder executivo brasileiro o Decreto 10.854/21 no Diário Oficial da União. O decreto regulamentou algumas informações das leis trabalhistas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que especificamente nos artigos 31 e 32, fala sobre questão do ponto por exceção e a marcação pré-assinalada do período de descanso.
Art. 31. […]
- 2º Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto nocaput, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios:
I – não permitir:
- a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
- b) restrições de horário às marcações de ponto; e
- c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
II – não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
III – permitir:
- a) pré-assinalação do período de repouso; e
- b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:
I – permitir a identificação de empregador e empregado; e
II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Quais são os benefícios do Controle de Ponto por Exceção?
Para empresas que precisam utilizar o ponto por exceção, a regra vem para paramentar algo que antes não era possível. Assim abrindo espaço para as necessidades da companhia.
Silvana Vidal, nossa especialista em RH Pontomais, comenta:
“O controle de ponto por exceção está relacionado com a confiança entre as partes envolvidas, na autogestão da jornada de trabalho pelo funcionário, além de abrir o diálogo entre empresa e colaborador para opções de tipo de jornada e remuneração.
Uma empresa que valoriza o funcionário e tem uma boa relação com sua equipe vai ganhar em produtividade e comprometimento.
Por outro lado, o funcionário ganha independência e liberdade na gestão de seu tempo e na relação com o trabalho. Podendo ter ganhos significativos na qualidade de vida. Isso já vem sendo facilitado por soluções digitais. Empresas que possuem sistemas como a Pontomais, por exemplo, que permitem o controle de uma gestão mais flexível, conseguem que seus colaboradores façam a gestão de sua própria jornada de trabalho. Seja ela dentro da empresa, em home office, em viagem. E até que registre de forma digital um afastamento médico, férias e licença.
Possibilita a autonomia do colaborador no registro de suas atividades direto em aplicativo no celular. As novas regras, se adequadas, virão para endossar essa nova geração de gestores e talentos, que são focados em produzir, criar e desenvolver e não apenas em contar horas trabalhadas.”
A visão de quem empreende
Hendrik Machado, CEO da Pontomais, fala sobre como os empreendedores podem ver essas mudanças:
“Quando olho algumas leis no Brasil, principalmente tributária e trabalhista, tenho a sensação que empresário é quase um criminoso e que pratica uma série de abusos. Sem dúvida essa visão ultrapassada precisa mudar. Afinal, na sua maioria as empresas existem para promover a solução de problemas e conveniência para população.
Para que o Brasil possa crescer, é necessário medidas que flexibilizam a jornada no empreendedor. Assim, o foco estará no crescimento da economia e não em burocracias criadas e antigas. Que fazem o custo Brasil disparar e diminuir a competitividade das empresas brasileiras.”
A Pontomais é a maior plataforma de Controle de Ponto da América Latina. Intuitiva, econômica e segura, somos mais que um sistema de controle de ponto, somos seu parceiro para um RH mais fácil e estratégico. Garantido que as empresas estejam dentro da lei e evitando passivos trabalhistas.
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