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Descanso Semanal Remunerado: O que é DSR, o que diz a legislação e como calcular?

Se você trabalha com Departamento Pessoal ou Recursos Humanos, certamente já ouviu falar sobre descanso semanal remunerado (DSR). Esse repouso é um direito de todos os trabalhadores que operam no regime de CLT.

Como todos os benefícios garantidos por lei para os funcionários de uma empresa, cabe à gestão se certificar de que o descanso remunerado está acontecendo dentro dos conformes.

Esse artigo vai te ajudar a entender como calcular o DSR, a conhecer mais a fundo como ele está especificado nas leis trabalhistas e a saber o que acontece quando a empresa não cumpre o combinado.

Bora? Vem com a gente!

O que é DSR?

Também conhecido como DSR, o descanso semanal remunerado é previsto no Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a CLT:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).”

Portanto, todos os colaboradores que têm carteira assinada devem ter um dia de descanso remunerado e assegurado pela empresa. De preferência, aos domingos.

O mesmo Art 67 estabelece que, caso o trabalho aos domingos seja indispensável para o funcionamento e a manutenção do negócio, a empresa deve operar no regime de escalas de trabalho:

“Art. 67 – Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).”

Existe, ainda, a possibilidade de o colaborador “perder” o direito ao descanso em determinada semana de trabalho. Vamos ver como e quando isso acontece?

Quando o colaborador perde o direito ao DSR?

Há situações onde o colaborador pode perder o direito ao descanso semanal remunerado. Isso acontece quando:

  • O funcionário tem faltas injustificadas naquele período;
  • O colaborador excede a quantidade de horas faltantes na jornada (atrasos) permitida pela empresa.

Em geral, é considerada uma falta injustificada toda ausência que não está prevista em lei. Nesses casos, o colaborador deve avisar ao gestor ou ao RH que não estará presente naquele dia, porém, essa dispensa não conta como uma justificativa formal.

Com relação aos atrasos no trabalho, é comum que as empresas permitam uma tolerância diária de 10 minutos. Em alguns casos, quando esse limite é ultrapassado, o colaborador perde a remuneração referente àquele excedente.

Exemplo:

  • Se o colaborador teve 30 minutos de atraso além do permitido para o período, esses minutos devem ser descontados na folha de pagamento;
  • O desconto deve ser feito referente ao dia de descanso daquela semana.

Ou seja: nessas situações, além de o colaborador perder a remuneração referente ao dia de falta, ele também perde o direito ao pagamento do seu dia de descanso.

 

Convenção coletiva de trabalho e DSR

Vale lembrar que as duas situações devem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é a formalização jurídica entre sindicatos e empresas com relação às regras estabelecidas para as relações de trabalho.

A empresa não pode deliberar as regras relacionadas ao desconto do DSR sem esse tipo de acordo coletivo com os colaboradores. Por isso, verifique com o sindicato dos trabalhadores da sua empresa antes de definir como será feito este procedimento.

Como calcular o DSR?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre como funciona o descanso semanal remunerado, vamos aprender como fazer o cálculo de DSR na folha de pagamento do colaborador?

Como calcular o DSR para colaborador mensalista ou quinzenalista?

Nesses casos, a remuneração deve ser calculada como um dia normal de trabalho do colaborador. Ou seja: como o cálculo salarial é feito sobre 30 ou 15 dias, a inclusão do saldo referente ao descanso semanal remunerado é fixa.

Ou seja: se o colaborador recebe R$3.500 pelos 30 dias trabalhados, a remuneração do DSR já está inclusa nesse valor.

Como calcular o DSR de colaborador semanalista, diarista ou horista?

Nesses casos, o colaborador deve receber o seu salário normal de acordo com os dias trabalhados. Tendo isso em vista, a remuneração do DSR corresponde a um dia de trabalho.

Nesse caso, o Descanso Semanal Remunerado deve ser acrescentado como um valor extra ao salário. Veja o exemplo do cálculo:

  • O funcionário recebe R$400 por semana;
  • Esse mesmo colaborador trabalha por 44h semanais, 6 dias por semana.

No caso dos colaboradores que fazem jornada diária de trabalho variável, a remuneração referente ao descanso semanal corresponde a ⅙ do total trabalhado naquela semana.

Como calcular DSR sobre comissão?

No caso dos trabalhadores que trabalham por comissão, não existe nada previsto na CLT com relação ao descanso semanal remunerado. Porém, esse direito é garantido pelo Tribunal Superior do Trabalho a todos que realizam esse modelo de jornada por meio da Súmula n° 27.

Mesmo assim, existem divergências com relação ao cálculo da remuneração referente ao descanso semanal no caso de comissionistas:

  • Em alguns casos, o valor é calculado da seguinte forma: a remuneração deve ser igual à soma das comissões recebidas naquela semana e dividida pelo número de dias úteis do período;
  • Exemplo: o funcionário recebeu uma comissão de R$600 em uma semana;
  • Naquele período, foram 5 dias úteis, mas ele trabalhou apenas em 4;
  • Nesse caso, basta dividir R$600 por 5 para obter o valor do DSR.
  • Outra possibilidade é fazer o seguinte cálculo: somar todas as comissões recebidas pelo colaborador naquela semana e dividir pelo número de dias trabalhados no período, sendo eles úteis ou não;
  • Exemplo: o funcionário recebeu uma comissão de R$600 em uma semana;
  • Naquele período, foram 5 dias úteis, mas ele trabalhou em 6, contabilizando um dia do final de semana;
  • Nesse caso, basta dividir R$600 por 6 para obter o valor do DSR.

Como calcular DSR sobre as Horas Extras?

Quando a empresa trabalha com regime de horas extras, é possível ver um reflexo dessas horas trabalhadas a mais no DSR.

Assim sendo, além dos valores que foram demonstrados acima, é necessário adicionar um acréscimo à remuneração do descanso semanal, referente ao valor das horas extraordinárias.

Para isso, basta:

  • Calcular o valor da hora extra do colaborador (verificar o valor da hora extra na sua empresa de acordo com a convenção coletiva) e multiplicá-lo pelo número de horas extras naquele período;
  • Dividir esse valor pela quantidade de dias trabalhados naquele mês ou semana;
  • Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados.
  • Por exemplo: um colaborador recebe R$3.500 de salário mensal;
  • Esse mesmo funcionário trabalhou por 220 horas regulares e fez 30 horas extras no mês;
  • Em um mês com 22 dias úteis e 6 domingos e feriados, o cálculo deve ser:

O que acontece quando a empresa não cumpre com o DSR?

Cabe à empresa garantir que os colaboradores tenham acesso a todos os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Por isso, quando a empresa não cumpre com o acordo de remuneração do descanso semanal, é possível que tenha que pagar uma multa.

Em casos onde o colaborador decide exigir os seus direitos, é possível que a companhia tenha que arcar, ainda, com despesas jurídicas. Esse tipo de gasto é um dos que mais pesa no orçamento empresarial.

Como o Controle de Jornada influencia no cálculo de DSR?

Ter um controle de jornada automatizado como o da Pontomais é uma ótima maneira de facilitar o cálculo do descanso semanal remunerado. Isso porque é possível verificar as horas totais dos colaboradores de maneira rápida para realizar todos os cálculos necessários para a folha de pagamento.

Além disso, é possível personalizar o sistema e habilitá-lo para a contagem de horas do DSR de acordo com as necessidades da sua empresa, configurar o desconto de feriados e de atrasos semanais em apenas alguns cliques. Basta verificar o acordo na convenção coletiva e utilizar o sistema para colocá-lo em prática.

O descanso semanal remunerado é um direito de todo trabalhador em regime CLT. Além disso, este benefício garante a qualidade de vida dos colaboradores, um item que é fundamental para a produtividade da sua equipe e o desenvolvimento da sua empresa.

 

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