O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas em um dia pelo funcionário, reduzindo a jornada em outra. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a utilização dele por empregadores.
Mas, desde que instituída mediante homologação em acordo ou convenção coletiva. Mas, afinal, o banco de horas é um direito do funcionário ou um benefício oferecido pelo empregador? Como deve ser feito o controle sobre a jornada de trabalho? Quais foram as mudanças que a Reforma Trabalhista provocou nessa forma de compensação de horas excedentes? Essas e outras questões serão respondidas a seguir.
Saiba mais sobre o banco de horas e veja como ele pode ajudar a sua empresa:
Como Funciona o Banco de Horas?
As horas trabalhadas excedentes em relação à jornada regular do funcionário são consideradas parte do banco de horas e devem ser compensadas com a entrada tardia ao serviço ou a saída antecipada. A nova lei trabalhista possibilita a negociação direta sobre a compensação entre colaborador e empresa.
Elas também podem ser utilizadas para folgas durante a semana ou acréscimo de dias de férias. Seja como for, a forma como o empregado deseja utilizar o seu banco de horas deve ser acordada com o empregador.
Mas é importante lembrar que o banco de horas passa a ter validade apenas quando o limite da jornada de trabalho do funcionário excede 10 horas diárias (44 horas semanais), ou seja, 2 horas extras por dia, além das 8 horas de trabalho. Vale ressaltar também que as horas a mais que foram praticadas antes da implantação do sistema não podem ser integradas a ele posteriormente.
Mensalmente, o empregador deve prestar contas ao empregado com relação às horas do banco, por meio de um documento que deve ser assinado e arquivado junto ao registro de ponto. Caso haja rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa, o empregador também deve pagar as horas que não foram utilizadas como folga, junto às demais verbas trabalhistas.
Qual a validade do banco de horas?
Outro ponto que deve ser destacado é que o banco de horas tem validade de um ano, no caso dos acordos ou convenções coletivas. Quando o acordo for feito apenas entre funcionário e empregador, que deve ser por escrito, a compensação das horas deve ser realizada no prazo máximo de seis meses.
Assim, o empregador deverá liquidar todas as horas de trabalho excedentes do seu funcionário dentro desse período. Do contrário, todas as horas excedentes trabalhadas (positivas) que compõem o banco de horas passam a ser computadas como horas extras, e deverão ser pagas com o respectivo adicional.
Esse adicional, de acordo com a CLT é de 50% sobre o valor do valor hora. E pode sofrer alterações de acordo com a convenção coletiva acordada.
Se o empregado for demitido antes de compensar suas horas excedentes de trabalho, o empregador deverá pagar o valor correspondente no momento da rescisão.
E o Acesso ao Banco de Horas pelo Funcionário?
Uma das premissas para a utilização do banco de horas é que a empresa deve manter o controle individual do saldo das horas excedentes trabalhadas de cada um dos funcionários. Além disso, é direito garantido do trabalhador acompanhar e ter acesso ao banco de horas.
Assim, como uma forma de manter transparente a relação de trabalho e possibilitar que o colaborador tenha controle sobre a sua jornada de trabalho. Isso significa que o regime de compensação de horas por meio do banco de horas apenas se torna válido se a empresa realiza diariamente a aferição da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
É interessante, portanto, que a empresa disponha de ferramentas ou softwares específicos para a gestão do banco de horas. Ao disponibilizar os registros de ponto ao empregado, por exemplo, o empregador evita uma série de problemas, principalmente ações judiciais.
Como Funciona o Sistema de Controle de Ponto?
Não é incomum que os empregados acionem a Justiça do Trabalho para solicitar a revisão dos registros de pontos e demais controles da jornada de trabalho. No entanto, muitas empresas não mantêm uma organização ou um arquivamento de tais documentos, tampouco realizam qualquer comprovação de compensação das folgas no banco de horas. Bom, a melhor forma de garantir que os horários trabalhados estão dentro do limite de compensação é aderir a um sistema de controle de ponto.
Assim, todas as informações passam a compor uma única base de dados, e o empreendedor consegue gerir melhor a jornada de trabalho de cada um de seus funcionários. O colaborador têm a possibilidade de acessar os comprovantes de ponto, além do histórico de entradas e saídas, no próprio sistema. E pode ainda enviá-los por e-mail, ou seja, não há a necessidade de ficar guardando papeizinhos.
Com isso, ele tem o controle de quantas horas excedentes registrou durante o mês. Ademais, todo o sistema é integrado com os demais departamentos, como o Setor de RH e Financeiro. Essa integração possibilita que as informações sejam processadas em tempo real, e que o acesso ao banco de horas esteja disponível para os colaboradores e gestores para conferência a qualquer tempo.
O Que Diz a CLT Sobre Banco de Horas?
Com a sanção da Reforma Trabalhista, algumas regras do banco de horas foram alteradas. A partir de agora, ele poderá ser negociado individualmente com cada funcionário, e validado por acordo escrito. Nos casos de acordos individuais, o prazo de compensação para as horas adicionais passa a ser de apenas seis meses. E a compensação pode ser realizada no mesmo mês, independentemente de acordo escrito.
Para bancos de horas negociados em acordos coletivos, permanecem as antigas regras.
Por que os Funcionários Devem Entender o Banco de Horas?
Por desconhecimento, muitos funcionários consideram o banco de horas pouco vantajoso. E então, preferem as horas extras, uma vez que representam um aumento no próprio salário. Entretanto, esse é um custo que as empresas não são obrigadas a aceitar. A implantação de um banco de horas requer o apoio de todos os funcionários. Por isso, é fundamental que eles entendam o funcionamento dessa ferramenta.
Para que isso ocorra, antes é necessário que estejam conscientes sobre os próprios direitos. A partir desse entendimento, a implantação do banco de horas ganhará força e adesão entre os colaboradores. Uma forma de garantir o sucesso é planejar uma ação de endomarketing, unindo RH e Marketing para comunicarem os direitos de todos e o modo como a novidade funcionará. Por meio de uma comunicação transparente e objetiva, os funcionários ficarão menos resistentes quanto às regras que foram estabelecidas.
Quais as Vantagens do Banco de Horas para os Funcionários?
Com a implementação do um banco de horas, o funcionário tem direito à compensação por horas excedidas na jornada de trabalho. Assim, pode usufruir de folgas em horário comercial quando houver interesse pessoal, sem constrangimentos (desde que acordado com a equipe com alguma antecedência).
Como Implantar um Banco de Horas de Forma Eficiente?
Alguns passos podem ajudar na implantação de um banco de horas realmente eficiente. O primeiro é entender completamente como funciona o sistema e todos os direitos e deveres das partes envolvidas. Em seguida, é interessante conversar com os setores da empresa para identificar e esclarecer dúvidas. Feito isso, é hora de homologar o banco de horas com o devido sindicato para estabelecer os pontos-chave do acordo.
Também é fundamental criar métodos de controle do banco de horas que possam registrar de forma idônea os horários de entrada, saída e intervalos. Essa é a melhor maneira de evitar abusos do sistema, e consequentes problemas. Por fim, mas não menos importante, é bom mostrar aos funcionários todas as vantagens de manter um banco de horas. Não apenas para o negócio, mas para eles próprios. Afinal, sem entender com clareza do que se trata, o empregado pode acabar por interpretar o sistema como uma desvantagem.
Qual é a Importância do Controle do Banco de Horas?
O desejo de muitas empresas é estar sempre forte e presente no mercado competitivo. Contudo, as escolhas e atitudes tomadas contribuem para que isso aconteça. Decisões precisas e bem racionalizadas ajudam a organização a se destacar em seu setor. Entre essas ações, citamos o aumento do controle interno por meio do banco de horas.
Ele permite a identificação de gastos e o diagnóstico das áreas que precisam de investimentos e melhorias. O controle do banco de horas é uma peça-chave que contribui com o crescimento da organização.
Quando este inexiste, as horas extras podem aumentar — e muito! — os custos que a empresa tem no pagamento dos salários. Vale lembrar que as horas extras também incidem sobre o descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, INSS e FGTS. Perceba como os gastos podem ser potencializados quando não há o controle sobre o banco de horas. Além disso, a empresa fica à mercê das penalidades pelo não cumprimento das normas da CLT.
Como Deve ser Feito o Controle do Banco de Horas?
É responsabilidade da sua empresa decidir como será feito o controle do banco de horas. Mas, para facilitar o processo, são utilizadas soluções como ponto eletrônico, softwares e planilhas. Nesse aspecto, quanto mais automatizada for a ferramenta adotada, melhor será para o controle da organização. As ferramentas tecnológicas existem para tornar o seu trabalho mais produtivo.
Por meio de um registro de ponto eletrônico, você controla a entrada e saída dos funcionários. Assim, identifica com precisão os atrasos, faltas e a quantidade de horas trabalhadas diariamente. A empresa que dispensa esse recurso pode sofrer com reclamações trabalhistas. A adoção de uma ferramenta eletrônica, que computa as horas trabalhadas e separa aquelas que farão parte do banco, oferece mais transparência ao controle e eficiência no trabalho da equipe de RH. Os funcionários também passam a ter acesso às informações. E então, dependendo do acordo, podem se planejar melhor na hora de gastar essas horas.
Quais as Vantagens do Banco de Horas para a Empresa?
A principal vantagem é que, com o banco de horas, a empresa pode dar folga para o colaborador quando possível, ao invés de sempre ter que pagar o valor das horas extras, que têm um adicional mínimo de 50% da hora normal e demais encargos. Além disso, o banco de horas é um diferencial de bastante destaque na hora de contratar e reter talentos.
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Até mais.