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Contratação de temporários: tire suas principais dúvida aqui!

O final do ano é um momento de confraternização. Nesse período, há um aumento na demanda de consumo e as empresas precisam se preparar para atender às necessidades de seus clientes. Por isso, é comum ver a contratação de temporários para auxiliar na rotina diária.Apesar de ser uma estratégia eficiente para dar conta do aumento de trabalho, esse regime de contratação possui regra que devem ser seguidas pelos empresários. Caso essas normas não sejam cumpridas, há possibilidade que a empresa sofra penalizações, como a incidência de multas.Está com dúvidas sobre a contratação de temporários? Confira os próximos parágrafos e saiba o que a legislação diz!

O que a lei determina sobre a contração de temporários?

De acordo com a legislação trabalhista, o temporário tem basicamente os mesmos direitos do empregado efetivo. Isso implica o pagamento do salário da categoria, jornada diária de 8 horas, quitação de horas extras (se esse for o caso), repouso semanal remunerado, vale-transporte, adicional noturno, FGTS, INSS, 13º salário, seguro acidente e férias.Além disso, os contratos de trabalho são regulamentados conforme a nova legislação trabalhista, alterada pela Lei da Terceirização e Trabalho Temporário e que já está em vigência. Assim, essa contratação deve acontecer por um período de até 3 meses com a possibilidade prorrogação por 180 dias, se comprovada a necessidade.

Quem pode ser contratado como temporário?

Conforme a legislação, configura trabalho temporário todo regime de contratação que busca atender à necessidade de substituição provisória de algum colaborador efetivo ou para atender o aumento de demanda de trabalho – desde que por meio da intermediação de uma empresa especializada na prestação de serviços por períodos específicos.

O que deve levar em consideração na hora de assinar o contrato?

A contração de temporários deve acontecer obrigatoriamente por meio de uma empresa especializada em oferecer esses profissionais. Na hora de firmar um acordo com esses fornecedores é necessário levar em consideração:

  • a razão pela qual é necessário o funcionário temporário;
  • qual será a remuneração para o contratado;
  • o prazo em que valerá a contratação;
  • registro dos direitos que o trabalhador deve receber.

Quais as diferenças entre contrato temporário e permanente?

A diferença entre o contrato temporário e o permanente está na forma em que acontece a sua rescisão. O trabalhador fixo tem o direito a receber uma multa de 40% sobre o seu saldo de FGTS e o seu aviso-prévio. Já o temporário ganha apenas uma indenização por demissão sem justa causa ou término do contrato em si.Como vimos, existem diversas obrigações legais que devem ser cumpridas em uma contratação de temporário. Portanto, fique atento na hora de admitir novos funcionários para cobrir o aumento da demanda no final de ano para que não possa começar um novo ciclo com dor de cabeça e problemas junto à justiça.Gostou deste artigo sobre os principais questionamentos em relação à contratação de temporários? Então siga os nossos perfis no Facebook e LinkedIn e tenha acesso a outros conteúdos relevantes!A Pontomais é líder no mercado de Controle de Ponto e Gestão de Jornada. São de 5.000 empresas e 110.000 usuários em toda América Latina. Uma plataforma simples, econômica e segura. A solução mais moderna e inovadora para diminuir os processos burocráticos e assegurar de que as empresas estejam DENTRO DA LEI. Não perca tempo, CLIQUE AQUI, conheça a Pontomais e venha Rhevolucionar a gestão da sua empresaEntre em contato conosco para conhecer nossos produtos e serviços. Até breve 🙂

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