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Calendário do DP: como elaborar de forma eficiente?

Já começou a programar o calendário do DP para 2019? Não? Corra que ainda há tempo!

O funcionamento de uma empresa depende de uma série de taxas obrigatórias a serem pagas para o governo. Assim, quando a organização perde o prazo, pode se complicar devido à aplicação de multas.

Para ajudar a começar o próximo ano organizado, separamos os principais documentos que devem ser quitados e a periodicidade desses pagamentos disponibilizando também uma relação dos feriados e pontos facultativos do próximo ano.

E então, preparado para deixar 2018 para trás com tudo organizado e começar 2019 com o pé direito? Acompanhe!

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) consiste em uma declaração de admissões, demissões e transferências executadas pela empresa, e deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Desse modo, a empresa deve fazer o envio até o dia 07 do corrente mês ou deve arcar com os custos de uma multa referente aos dias em atraso e ao número de funcionários que deixaram de ser cadastrados. Recomendamos registrar no calendário do DP o envio até o 5º dia útil de cada mês.

GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) é o famoso desconto do INSS no holerite do trabalhador, que garante ao contribuinte os benefícios previstos por lei, como a aposentadoria e o auxílio-maternidade.

A contribuição deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, a de janeiro deve ser paga até o dia 20 de fevereiro, sob pena de multa por atraso.

Recomendamos que o GPS faça parte do calendário mensal do departamento nos primeiros dias do mês, junto à folha de pagamento ou ao fechamento dela.

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma das taxas que mais exigem atenção, pois não há uma data fixa para ser quitada, já que esse documento refere-se ao pagamento dos impostos embutidos nas operações de uma empresa e seu prazo é definido pela Receita Federal conforme cada tributo.

eSocial

O eSocial tem um calendário estabelecido por mês, de acordo com o faturamento da empresa. Veja como você deve se organizar de acordo com o site.

Etapa 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

  • janeiro: envio do cadastro do empregador e tabelas;
  • março: envio de informações referentes aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões;
  • maio: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • janeiro do ano seguinte: devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2: demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas:

  • julho: envio cadastros do empregador e tabelas;
  • setembro: envio informações referentes aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões;
  • novembro: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • janeiro do ano seguinte: devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Você pode conferir mais detalhes clicando aqui, lembrando que o eSocial passou a ser obrigatório em 2018, mas alguns softwares de RH fazem todo o processo automaticamente, sem que você precise se preocupar.

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação à qual a empresa deve estar atenta, principalmente quanto ao prazo de entrega, pois o calendário muda todos os anos, conforme divulgado pela Receita Federal.

Como os demais documentos, a organização também pode ser multada, em caso de perda do prazo.

Feriados e pontos facultativos

Confira, agora, a lista de feriados obrigatórios. Caso o colaborador trabalhe em um desses dias, deverá compensá-lo em outra data, receber hora extra ou o que for orientado por acordo coletivo:

  • janeiro: Confraternização Universal (dia primeiro);
  • março: Paixão de Cristo (a data sofre alterações todos os anos);
  • abril: Tiradentes (dia 21);
  • maio: Dia Mundial do Trabalho (dia primeiro);
  • setembro: Independência do Brasil (dia 07);
  • outubro: Nossa Senhora Aparecida (dia 12);
  • novembro: Finados (dia 02) e Proclamação da República (dia 15);
  • dezembro: Natal (dia 25).

Já os pontos facultativos são datas em que a empresa decide se haverá expediente ou não, como acontece no Carnaval e com a Quarta-feira de Cinzas. Trabalhar nessas datas não obriga o patrão a pagar horas extras ou utilizar o banco de horas.

Entretanto, é sempre bom verificar a legislação municipal, pois algumas cidades podem decretar feriados em diferentes ocasiões.

Desse modo, para organizar melhor o calendário do DP, você pode contar com uma ferramenta que automatize esses processos burocráticos, tornando a rotina mais segura, pois, dificilmente, a empresa perderá algum prazo.

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