O Brasil é um dos países que mais oferece dias de férias para colaboradores. De acordo com a consultoria Mercer, somos o 14º país no ranking, em decorrência das leis trabalhistas que determinam o período de 12 meses para obter o direito a férias.
Por isso, esse período é um momento em que é necessário um planejamento e preparação por parte da empresa, sendo muito comum acontecerem erros de cálculo, de revezamento de colaboradores, erros em folha de pagamento, entre tantos outros, inclusive para empresas que fazem férias coletivas.
E as férias são necessárias por serem esse período de descanso do colaborador, para recompor a saúde e aproveitar um período sem obrigações. Para não ter chances de erro, confira como a sua empresa pode se programar e se organizar juridicamente.
Quem tem direito?
Todos os colaboradores contratados no sistema CLT possuem direito a férias após o período aquisitivo de 12 meses.
Quando o colaborador pode tirar férias?
Após 12 meses de trabalho, ou solicitar férias proporcionais, que permitem que o colaborador tire férias mesmo antes de finalizar seu período aquisitivo. No caso das férias proporcionais é necessário um cálculo que informa quantos dias o colaborador tem direito de acordo com os meses trabalhados.
Entenda o que é o período aquisitivo, concessivo e indenizatório na legislação trabalhista, a seguir.
Quem decide quando: empregador ou funcionário?
A solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa. Isso vai depender de como funciona a organização da empresa sobre férias e se a empresa tira ou não férias coletivas. No caso de férias coletivas, a empresa é quem determina o período de descanso coletivo.
Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes, e é comum que os meses de fim de ano, verão e férias escolares sejam os mais cobiçados.
O time de RH tem por obrigação realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o colaborador não pode tirar férias antes de ter seu direito trabalhista registrado na carteira de trabalho.
Legislação trabalhista no período de férias
A lei que permite o período de férias é o Decreto Lei Nº 1.535, estabelecido em 15 de Abril de 1977 de concessão e da época das férias. A partir desse decreto ficou estabelecido que a cada 12 meses, o colaborador, com carteira assinada, poderá retirar 30 dias de descanso.
“Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
Ela é uma lei criada com o objetivo de fazer a manutenção da saúde do colaborador, e permitir um período de descanso maior. E para ter a garantia de que os 30 dias de férias serão oferecidos, o colaborador precisa prestar os dias de trabalho no período aquisitivo.
Período Aquisitivo
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho, feitos pelo colaborador, necessários para a obtenção do direito aos 30 dias de férias. Ele é tratado na CLT no Art. 130 e nesse mesmo artigo existem regras que determinam o período para a garantia das datas de férias.
Regras do período aquisitivo
O período aquisitivo, possui regras para garantir que o colaborador obtenha os 30 dias de férias. Dentro dessas exigências estão as datas de trabalho, estabelecidas no Art. 130 da CLT, que informam os percalços que impedem que os 30 dias corridos de férias sejam realizados.
Com relação aos dias disponíveis para tirar as férias, dentro do decreto Lei Nº 1.535, há um artigo que fala sobre o período das férias de acordo com o tempo de trabalho, e o que acarreta na perda de dias de férias. São eles:
“I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Período Concessivo
O período concessivo é o prazo determinado por lei que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador. Esse prazo é de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo. Ou seja, a empresa possui até um ano para conceder as férias ao colaborador, e ela não pode, por lei, deixar esse período vencer.
A partir do fim do período aquisitivo e início do período concessivo, começa novamente o próximo período aquisitivo. Ao fim desse novo período de 12 meses, o colaborador recebe o direito a mais 30 dias de férias, e a empresa 12 meses para conceder as férias, e assim por diante.
Período Indenizatório
O período indenizatório é o prazo em que a empresa precisa pagar o colaborador que não teve férias dentro do período concessivo. De acordo com a Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho, “Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro”.
E além de pagar o dobro do valor das férias, a empresa ainda assim, precisa conceder os 30 dias de férias do colaborador. Então se o funcionário tem o seu período concessivo encerrado em fevereiro de 2022, mas não tirou suas férias, mesmo que ele saia de férias em março de 2022 a empresa precisará pagar o valor em dobro e conceder as férias de qualquer forma.
Período de férias
As férias podem ocorrer em um período de 30 dias corridos ou fracionados. Contanto que uma dessas frações não seja menor que 14 dias corridos e que todas as divisões não sejam menores que 5 dias corridos.
“Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
- 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Prazo de requerimento
O prazo para a solicitação de férias deve acontecer em um período de no mínimo 30 dias antes, assim como as anotações documentais. Então é indicado que o colaborador notifique a data das férias quanto antes, para que assim o setor responsável esteja preparado para acertar as burocracias.
“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
- 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
- 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
- 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.”
Mudança nas regras das férias com a nova lei trabalhista
Houve um período de insegurança, quanto às regras das férias, já que alguns pontos foram mudados pela nova Lei Trabalhista (13 de julho de 2017). Mas calma, separamos as regras que foram mudadas para você se atentar:
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Fracionamento das férias
Antes, a CLT permitia que o período de gozo das férias fosse parcelado, em casos excepcionais, em duas vezes. Na nova atualização, os dias podem ser divididos em até 3, desde que o funcionário concorde. Para isso, é preciso que o colaborador desfrute de pelo menos 14 dias seguidos de férias, em uma das parcelas e as demais não sejam inferiores a 5 dias.
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Início das férias
A partir da mudança nas Leis trabalhistas, agora o funcionário não pode iniciar o seu descanso 2 dias antes de um feriado ou de repouso semanal.
As regras das férias são fundamentais para assegurar a saúde tanto dos empregados quanto dos empregadores. Com a flexibilização de algumas regras, se tornou ainda mais fácil deixar o período harmonioso entre ambas as partes.
Como funciona o cálculo de férias?
O cálculo de férias é uma atividade rotineira em qualquer Departamento Pessoal. No entanto, existem algumas dúvidas sobre a lei e o que deve ser considerado no momento de fazer as contas.
Como uma medida preventiva com relação ao avanço do COVID-19 no Brasil, o Governo Federal lançou a MP 927/2020, que modifica algumas regras para quem pretende dar férias individuais ou coletivas a seus colaboradores. Porém, o cálculo sobre o valor das férias permanece o mesmo.
Pensando nisso, vamos te ensinar a como fazer esse cálculo na prática.
Quais fatores considerar no Cálculo de Férias?
O primeiro quesito a ser analisado é o salário. Os vencimentos são usados como base para determinar o valor a ser pago aos colaboradores. Assim, cada período de férias é diretamente proporcional ao pagamento mensal do funcionário.
As horas extras exercidas pelo colaborador no período dos 12 meses também devem entrar na conta. Caso o trabalhador receba adicional noturno, por insalubridade ou trabalho perigoso, é preciso que isso seja verificado e conste nas férias. Além disso, existe a estipulação do terço de férias.
Ela determina que os funcionários tenham o direito de receber um terço a mais do valor. Esse direito é constitucional, portanto, é obrigação da empresa levá-lo em conta.
Também é preciso considerar os descontos pertinentes. Do montante de férias a ser recebido, o primeiro a ser abatido é o INSS. Outra subtração ocorre apenas em casos pertinentes e se refere ao Imposto de Renda.
Ao final, o gestor de Recursos Humanos precisa verificar se o aproveitamento das férias foi total ou se o funcionário optou pela venda de alguns dias. Caso parte das férias tenha sido vendida, o adicional proporcional deve ser somado ao valor total.
Calcular férias remuneradas?
As férias remuneradas dizem respeito aos 30 dias de direito do trabalhador que trabalhou os 12 meses de período aquisitivo. E para calcular o valor que o colaborador precisa receber nesse período, é simples.
Com o valor do salário bruto em mãos, é necessário fazer o cálculo de um terço desse salário e somar.
Na prática:
- Valor bruto do salário = R$2500,00
- ⅓ do salário bruto = R$750,00
- Total bruto a receber = 3250,00
O valor bruto desse pagamento é o salário sem os descontos de folha de pagamento. Ou seja, sem descontar o INSS, FGTS, entre outros gastos que são feitos no momento de fechar a folha de pagamento.
O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais são aquelas solicitadas pelo colaborador, em um período menor que os de 12 meses aquisitivos, ou com uma diferença de até um ano de uma férias para outra.
Caso o empregador não pague esse período, pode acarretar em multas e processos trabalhistas para a empresa.
É direito do colaborador tirar esse período se necessário e está garantido em lei, por meio da Lei nº 1355, Art. 140 e Art. 141:
“Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
Como calcular férias proporcionais?
Existem alguns cálculos que fazem parte das férias proporcionais, são eles:
- Dias a serem tirados;
- Cálculo do valor proporcional de férias;
- Cálculo do valor do abono de férias.
Cálculo da quantidade de dias a serem tirados
O cálculo dos dias possíveis para tirar férias é feito a partir dos meses trabalhados. Então, no caso se um colaborador trabalhou por 9 meses, a quantidade de dias disponíveis para férias proporcionais seria:
- 9 meses trabalhados/12 x 30 = 22, 5 quantidade de dias de férias
O cálculo é feito com o número de meses trabalhados, pelos 12 meses do ano, vezes os 30 dias de férias de direito que é igual a quantidade de dias possíveis para as férias proporcionais.
Para o cálculo do valor do Abono de férias
O abono de férias representa o acréscimo de ⅓ do valor total das férias. Então para o cálculo do abono de férias basta pegar o valor do salário bruto, multiplicado pelos meses trabalhados e dividir pelos meses totais do ano (12). Então com um salário base de R$2500,00 a conta ficaria:
- R$2500,00 x 9 meses trabalhados/12 meses = R$1.875;
Para obter o valor total a se receber, é necessário calcular o ⅓ de R$1.875,00 referente ao abono das férias.
O cálculo final seria:
- R$1.875,00 / 3 = R$625,00.
- R$1.875,00 + R$625,00 = R$2.500,00 valor total a ser recebido pelo proporcional das férias.
Quando deve acontecer o pagamento do período proporcional das férias?
O pagamento desse período de férias proporcionais deve acontecer até no máximo um dia antes do colaborador entrar em período de descanso.
“Art. 141. O pagamento da importância de que trata o artigo anterior será feito até a véspera do dia em que o empregado deverá entrar em gozo de férias.”
O que diz a lei sobre a venda de férias?
A venda das férias, é a possibilidade oferecida para o colaborador que deseja trabalhar uma parte do seu período de férias. Ela é regularizada pela CLT e é citada no artigo 143 em que:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
O abono pecuniário é exatamente esse direito a venda das férias, por vontade do empregado. O que a lei quer dizer é que o colaborador tem o direito de vendar até ⅓ das suas férias, sendo 10 dias de 30 dias.
O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário é a opção que o colaborador tem de vender suas férias. Ele pode vender até no máximo ⅓ das férias.
Como vender férias?
De acordo com a CLT, os colaboradores podem vender até ⅓ de seu período de descanso. Assim, deixa de gozar de 10 dias, recebendo o valor proporcional integrado ao pagamento das suas férias.
Mas afinal, como calcular o valor das férias para remunerar os funcionários corretamente? É o que veremos no próximo tópico.
Qual o prazo para solicitar a venda das férias?
É necessário respeitar o prazo de solicitação de venda das férias, caso o funcionário queira abonar. No artigo 143 a lei afirma:
“§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”
No caso de férias coletivas, é necessário um acordo coletivo entre o empregador e empregado, como afirma o artigo 2:
“§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregado, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
A empresa pode obrigar o colaborador a vender suas férias?
Não. A solicitação para a venda das férias precisa vir por parte do colaborador. No entanto a empresa não pode obrigar o funcionário a vender suas férias por ser um direito constitucional esse período de descanso.
O que fica na responsabilidade do empregador, é a prerrogativa de estabelecer junto do funcionário, o período em que as férias serão tiradas.
Como fazer o cálculo do Abono Pecuniário?
Para colaboradores que não necessariamente querem tirar os 30 dias corridos de férias, há outras formas de fazer esse cálculo. Para calcular o valor a se receber em férias com menos dias do que os 30, é necessário dividir o valor do salário bruto por 30, para chegar ao valor bruto por dia, e multiplicar pelo número de dias vendidos.
Por exemplo:
- Valor bruto do dia trabalhado: R$2500,00 / 30 = R$83,30
- Férias tiradas (20 dias) =
- ⅓ das férias: R$83,30 x R$10 = R$833,00
Lembrando que o abono pecuniário não sofre descontos em folha de pagamento de INSS ou IRRF.
E as faltas, podem ser descontadas das férias?
Apenas as faltas não justificadas podem ser descontadas do período de férias, sendo proibido qualquer outro tipo de abatimento sobre o período aquisitivo.
É possível descontar o Banco de Horas dos dias de férias?
A empresa não pode descontar folgas, atrasos, ausências ou banco de horas do funcionário nos dias de férias. O desconto apenas pode ocorrer nos casos de faltas injustificadas, como dito no tópico anterior.
O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras por horas de folga e não deve ser utilizado para abater ausências e faltas. Portanto, as horas negativas dos funcionários não podem ser utilizadas para reduzir as férias. Essa atitude é ilegal e passível de multa e autuação.
Vale destacar que as férias podem ser concedidas em até 3 períodos anuais, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os outros dois não podem ter menos do que 5 dias de descanso e essa divisão deve ser feita em comum acordo entre empresa e colaborador.
Qual a solução para a compensação do banco de horas?
O banco de horas é uma forma de acordo entre os sindicatos de classe e empresas. Ele possibilita ao empregador que, ao invés de pagar com adicional de 50% ou 100% a mais o valor da hora normal do funcionário quando este fica além da sua jornada diária, faça um banco para, depois, compensar em dias de folga.
A ideia é permitir que a empresa faça um melhor aproveitamento das horas de trabalho dos seus funcionários, pagando as horas extras em momentos de necessidade de maior produtividade, pelas horas de folga em períodos de redução dos serviços.
Em casos de ausências e atrasos, o empregador pode estabelecer um acordo com o empregado, acrescentando à sua jornada de trabalho o débito correspondente, respeitando sempre o máximo de duas horas diárias.
Vantagens de vender férias
Para o colaborador, o benefício de se vender suas férias é conseguir trabalhar em um período que não desejaria descansar e receber um valor em dinheiro a mais, que não estaria previsto. Por vezes, a vida pessoal do colaborador não permite que ele aproveite como deveria esse descanso, nesses casos, é comum optarem por tirar um período de férias para trabalhar.
Como pagar férias?
Para empresas que ainda não sabem fazer o pagamento das férias, existem algumas boas práticas a serem seguidas. A principal e mais importante delas é organizar as demandas do setor financeiro, do setor de DE e também alinhar as datas com funcionários e gestores.
Antes da saída do colaborador para as férias, a empresa possui obrigações que seguem um cronograma. Por exemplo: o pagamento referente ao valor das férias, precisa ser pago em até 2 dias úteis antes da retirada das férias. E esse valor precisa constar no holerite do colaborador assim que ele receber.
Neste pagamento também precisa constar o 1/3 constitucional de férias (que é um “extra” para o funcionário).
Também pagam-se as médias de horas extras, noturnas e comissões realizadas durante o período aquisitivo.
Como funciona o pagamento em desligamento?
Existem dois tipos de possibilidade de desligamento: os realizados antes do colaborador completar os 12 meses de período aquisitivo, e os que são desligados antes de finalizar esse tempo. Confira como funciona o pagamento nesses dois casos.
Férias proporcionais: Quando o colaborador se desliga da empresa antes de completar os 12 meses, ele tem direito a receber o valor proporcional às suas férias. O valor é determinado pelo cálculo líquido do valor das férias de acordo com os meses trabalhados.
Férias vencidas: Se o colaborador sair da empresa antes de tirar as férias, após os 12 meses trabalhados, a empresa paga o valor equivalente a um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
Como funciona o pagamento do salário após as férias?
Para quem sai de férias, existe um valor recebido além dos cálculos já feitos, mas também um adiantamento do salário do próximo mês. Por isso, ao retornar das férias o salário recebido será proporcional aos dias trabalhados naquele mês apenas.
Se o colaborador tira os 30 dias de férias, ele receberá o proporcional de um mês de trabalho no mês anterior. E quando voltar de férias não receberá esse valor, por já ter sido ressarcido.
Mas se o final das férias caem em um período jogado, por exemplo no dia 15 do mês, no pagamento das férias, o valor será equivalente a 15 dias de trabalho, e no retorno das férias, o colaborador receberá o proporcional aos 15 dias de trabalho feitos ao longo do mês.
É importante se organizar financeiramente para não ficar no vermelho no período de retorno das férias.
O que são férias vencidas?
Férias vencidas dizem respeito ao vencimento do prazo de concessão do período de descanso. Ou seja, após o período aquisitivo de 12 meses, em que o colaborador precisa trabalhar para garantir o direito aos 30 dias de férias, inicia-se o período concessivo de férias.
O período concessivo também acontece em um prazo de 12 meses, se nesse tempo o colaborador não tirar suas férias a empresa precisa pagar uma indenização e garantir que o colaborador tire as suas férias vencidas.
É possível perder o direito? E quem perde?
Existem 4 possibilidades em que o colaborador pode perder o direito às suas férias, são elas:
- Perca do direito às férias individuais: por sair do trabalho e não ser readmitido em até 60 dias corridos, subsequentes à saída.
- Gozo de licença: permanecer em licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias corridos.
- Deixar de trabalhar: paralisação total ou parcial de serviços por mais de 30 dias.
- Previdência Social e Acidente de Trabalho: quando o colaborador sai de licença previdenciária por mais de 6 meses no período aquisitivo, ele perde o direito às férias, assim como o direito ao recebimento pecuniário. Previsto no Art. 133 da CLT:
“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Entenda tudo sobre Férias!
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas acontecem em empresas que possuem obrigatoriedade no período de férias. Ou seja, existe um período pré determinado pela empresa, para todos os colaboradores entrarem em férias.
Essas férias podem ser integrais (30 dias) ou fracionadas. Vai depender de como a empresa prefere se organizar.
Quem tem direito a férias coletivas?
Dependendo da forma como a empresa se organiza, todos os colaboradores, ou os funcionários de um setor e ou equipe poderão ter férias coletivas. O Art. 139 da
“Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”
Quando as férias coletivas podem ser tiradas?
Ao contrário das férias individuais, as férias coletivas serão determinadas pela empresa. O que pode acontecer é a empresa decidir fracioná-las ou pedir apenas um período das férias totais e outros 10 ou 15 dias, serem como férias individuais para o colaborador determinar datas.
“§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.”
Como funciona o período aquisitivo das férias coletivas?
O período aquisitivo das férias coletivas funcionam da mesma forma do que em férias individuais. A diferença é que, se o colaborador entrar em férias antes dos seus 12 meses de período aquisitivo completos ele receberá o valor proporcional ao período trabalhado em suas férias. Como explicado no Art. 140.
“Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
Férias para colaboradores da mesma família
De acordo com a CLT, os colaboradores de uma mesma família podem optar por sair de férias juntos caso isso não represente um prejuízo para a empresa e o serviço.
“Parágrafo único. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
- 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 6.211, de 1975)”
Qual a necessidade do controle de férias?
O controle de férias é uma necessidade primordial, tanto para a empresa, quanto para os colaboradores. Ele auxilia na organização burocrática e de equipes, no momento em que precisam sair de férias.
Alguns de seus benefícios são:
- Controle gerencial: quando a empresa tem o mapeamento da época em que os colaboradores precisam e podem tirar férias, se torna mais fácil planejar pagamentos, ausências, escalas e movimento de times. Além de auxiliar o colaborador a se preparar previamente com relação a sua própria organização de férias.
- Visão sistêmica sobre jornada de trabalho: ter controle sobre o período de férias dos colaboradores, permite o RH e DP ter uma visão mais sistêmica das jornadas de trabalho e sobre as possíveis datas para a retirada do descanso de cada colaborador.
- Estar de acordo com a lei: de acordo com a legislação, o colaborador, a partir do seu 12º mês de trabalho, possui direito a tirar 30 dias de férias no período 12 meses (período concessivo). Se a empresa não está atenta a essas datas, e acaba deixando vencer as férias do colaborador, nos casos em que ele também não solicita, ela precisa pagar uma multa e conceder o período de descanso de qualquer forma. Então, organizar as férias e saber o período de cada colaborador é uma das formas da empresa estar de acordo com a lei.
- Negociação do período de férias: a partir da definição do período de férias de cada um, os colaboradores têm mais autonomia para negociar suas férias e os gestores também têm mais tempo para poder organizar as férias de cada um da equipe.
Dicas práticas de como ter um maior controle de férias de colaboradores
Como fazer o controle das férias?
O controle de férias precisa ser uma responsabilidade do RH, DP, coordenações, gerências e dos próprios colaboradores. Isso porque, cabe aos setores de RH e DP cuidarem da parte burocrática das férias, mas quando há uma organização por parte dos próprios colaboradores e responsáveis de equipes, auxilia o trabalho de quem cuida dessas pessoas.
- Definir um histórico de férias gozadas
Junto do setor de contabilidade ou financeiro, é possível extrair informações sobre o período aquisitivo e concessivo de cada colaborador, também sobre as férias já gozadas. Dessa forma é possível prever quando cada funcionário conseguirá tirar seu período de descanso ou ter uma previsão pelo menos de quando os pagamentos precisarão ocorrer.
- Defina a política de férias da empresa
É importante a empresa possuir um regulamento de como tirar férias. Por exemplo, em equipes que possuem um colaborador para cada função, é importante que ele resolva as suas atividades antes de sair de férias. Ou os coordenadores podem ter como padrão exigir um período de pelo menos dois meses antes do funcionário sair de férias.
Isso, claro, não pode se tornar um impeditivo das férias de nenhum colaborador, mas é importante ter algum tipo de direcionamento pelo menos para os colaboradores entenderem o que precisam para solicitar o seu período de férias.
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Prepare a equipe para lidar com as ausências
Quando a equipe estar preparada para cobrir demandas caso algum funcionário saia de férias. Por isso os avisos antecipados de datas de retirada de férias são tão importantes.
Como programar e solicitar as férias!?
O primordial é se programar com antecedência. O que é recomendado é que tanto empresa quanto colaboradores, conversem sobre isso e entendam qual o melhor período para tirar esses dias de descanso.
Existem negócios que possuem uma alta demanda em alguns períodos do ano e por isso, avisam que é complicado para alguns colaboradores tirarem alguns dias nessas épocas.
Com a data definida, basta avisar a equipe, gestores e Departamento Pessoal.
Invista em um software de RH
Nada melhor do que a tecnologia para auxiliar no controle de férias dos colaboradores. Ferramentas destinadas à otimização das rotinas do departamento de recursos humanos são muito úteis para a organização de prazos e cálculos da folha de pagamento.
Hoje em dia, o mercado conta com opções de qualidade que exigem um baixo valor em investimentos. Vale a pena pesquisar sobre!
O controle de férias dos colaboradores é um processo que exige total atenção por parte da empresa. Siga as nossas dicas, proteja o seu negócio e mantenha as equipes motivadas!
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