Índice
Índice
Desconto de horas negativas: Como pode ser feito?

O desconto de horas negativas é um tema que gera muitas dúvidas nos gestores e profissionais de RH. Nesse ponto, é preciso ter em mente que quaisquer práticas voltadas a esse tema devem estar alinhadas com a política de controle de ponto da empresa.

Também é necessário que todas as decisões se adequem às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Neste artigo, você vai entender o que são horas negativas e tirar algumas das dúvidas mais comuns que cercam esse tema. Bora?

O que São Horas Negativas?

As chamadas horas negativas acontecem em situações específicas. Um exemplo é quando o empregado teve folgas em sua jornada de trabalho ou acumulou banco de horas para que fossem trabalhadas posteriormente.

Assim, as horas negativas ocorrem se o funcionário é demitido ou quando se afasta da empresa sem ter trabalhado todas as horas correspondentes às folgas concedidas.

Dessa maneira, as horas negativas representam horas não trabalhadas. Elas só ocorrem com o consentimento da empresa. São devidas pelo colaborador em favor do empregador.

As Horas Negativas Podem ser Descontadas da Folha?

De forma geral, o modelo de controle de horas trabalhadas mais utilizado pelas empresas é aquele no qual a contabilização de horas positivas e negativas é consolidada ao final no mês. Ele é feito durante o cálculo da folha de ponto.

Assim, com base no saldo de cada trabalhador, é feito o desconto de horas negativas na folha de pagamento. Neste momento também é feito o pagamento de hora extra em benefício daqueles que excederam a jornada de trabalho.

Desse modo, é necessário analisar as Convenções Coletivas de Trabalho (CLT). Elas costumam trazer informações sobre a realização destes descontos.

É Possível Descontar Horas Negativas das Férias?

O banco de horas negativo só poderá ser descontado das férias do empregado se tal situação estiver prevista em Convenção. Isso também vale se a previsão estiver em Acordo Coletivo de Trabalho.

Além disso, é importante atentar para a CLT que, após a reforma trabalhista, prevê que o colaborador pode usufruir de férias em até três etapas. Uma dessas etapas não pode ser menor que quatorze dias; e as outras duas não devem ser inferiores a cinco dias corridos.

Dependendo do banco de horas negativo do trabalhador, ele não poderá realizar o descanso caso ultrapasse um período mínimo de férias. Neste caso, seria afetado o direito legal de descanso.

Para garantir um bom controle das horas dos colaboradores, a empresa deve apostar em uma boa gestão, evitando possíveis problemas com o controle de horas. Hoje, o ponto eletrônico é a melhor solução para empresas que precisam realizar esse controle. Ele representa uma solução adotada inclusive pelas empresas que não possuem exigência legal de realização desse acompanhamento.

Inscreva-se em nosso blog
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

Praticidade e otimização de processos

Está na hora de focar no que realmente importa: as pessoas.
Fazemos questão de nos transformar constantemente, ajudando você a cumprir esse objetivo de maneira eficiente e segura. Quer saber mais sobre nossas soluções digitais?
Solicite uma proposta