Desde a abertura de um negócio até seu funcionamento, uma série de exigências devem ser cumpridas. Alvará, CNPJ, Inscrição estadual e municipal, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e tantas outras obrigatoriedades de livros, registros e taxas que fazem parte do processo de legalização. No entanto, após todo o processo de registro e com tudo em dia, o empreendedor passa a ter outras preocupações, como a entrega dos comprovantes obrigatórios para o colaborador. Então, se você está com dúvidas sobre quais documentos devem ser disponibilizados aos funcionários, continue a leitura do post.
Comprovantes de registro de ponto
Desde a divulgação da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 1.510/2009, um dos comprovantes obrigatórios para o colaborador, que o empregador deve disponibilizar, é o do registro de ponto no momento da marcação, incluindo horários de entradas e saídas, intervalos, horas extras e demais fatos da rotina do trabalhador. O comprovante disponibilizado ao colaborador referente ao registro de ponto é um documento que pode ser tanto impresso quanto digital e que passa a conter todas as informações referentes a sua jornada de trabalho. Com isso, é possível que o funcionário passe a acompanhar, a cada marcação, as horas normais trabalhadas, as horas extras que devem ser pagas e seu banco de horas, por exemplo. O comprovante de Registro de Ponto é benéfico tanto para o empregado quanto para o empregador. O funcionário poderá conferir, por exemplo, se suas horas extras e adicionais noturnos estão sendo pagos de forma correta e, em casos de improcedências, requerer revisão dos cálculos ou entrar com uma reclamação trabalhista. Para o empreendedor, é um comprovante de efeitos legais, no caso de ações judiciais, uma vez que o empregado poderá reclamar direitos de até 5 anos anteriores.
Contracheque
O contracheque também faz parte dos comprovantes obrigatórios para o colaborador, sendo responsabilidade de toda empresa fornecê-lo aos seus funcionários antes do recebimento ou depósito dos salários. É preciso que cada trabalhador tenha conhecimento dos proventos e descontos de forma a saber o que está sendo depositado e o que foi descontado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deverá ser efetuado mediante recibo, assinado pelo empregado; e, no caso de funcionário analfabeto, por meio de impressão digital. O holerite pode não ter valor se não estiver assinado pelo empregado ou se não fornecer de forma detalhada cada valor que lhe foi pago. Ou seja, se há adicional noturno, se as horas extras foram calculadas corretamente, se houve adicional de periculosidade e insalubridade, entre outros.
Informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda
A empresa deve fornecer aos seus colaboradores o informe de rendimentos, mesmo que não tenha rendimento tributável. Todos os anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) define um prazo para a entrega do informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o empregador precisa ficar atento para não perder a entrega do extrato do IR. Este ano, a fonte pagadora que deixou de fornecer aos seus beneficiários dentro do prazo, ou forneceu com inexatidão as informações, ficou sujeita ao pagamento de multa correspondente a R$ 41,43 por documento. Vale destacar que a pessoa jurídica que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, receberá multa de 300% sobre o valor que for indevidamente prestado. Gostou de saber quais são os comprovantes obrigatórios para o colaborador da empresa? Então, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outros interessados!
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