Fazer o controle de ponto é umas das formas de medir o desempenho e a produtividade coletiva e individual de cada colaborador, sabendo ao certo a hora de entrada e saída do funcionário, assim como atrasos ou horas extras.
Por muito tempo, o famoso livro ponto desempenhou um importante papel de marcação e controle das horas trabalhadas. Porém, esse registro manual deixa brechas, tanto para manipulações do empregador quanto para a tentativa de fraude por parte dos funcionários.
É aí que surge o controle de ponto do trabalhador. Uma das principais e mais eficientes ferramentas que disciplina e torna mais transparente a relação entre empregado e empregador.
Para conhecer a importância de aderir ao controle de ponto e quais são as principais opções de registro, continue a leitura!
O que diz a lei sobre o controle de ponto?
Para todos os estabelecimentos que possuem mais de 20 colaboradores, o controle de jornada de trabalho se tornou obrigatório. A lei que garante essa regra é o artigo n° 74 da CLT, que ainda permite 3 tipos de registros, sendo eles:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Importância de fazer o controle de ponto digital
Muito além de uma obrigatoriedade, a adoção do registro de ponto digital passa a ser um importante instrumento de segurança da empresa e de seus colaboradores.
Jornada diária de trabalho, horário de entrada e saída, férias, horas extras, faltas, atrasos podem ser comprovados com o controle de ponto. Seja em caso de dúvidas, pagamentos ou em reclamações trabalhistas.
Mesmo para empresas em que a adoção do controle de ponto é facultativa, seu uso é indispensável.
Com isso, a relação de trabalho passa a ser mais transparente, refletindo com exatidão quantas horas o funcionário tem direito a receber ao final do mês e quantas dessas são horas extras.
Qual o melhor tipo de controle de ponto para minha empresa?
Depende. Existem inúmeras opções no mercado e cada uma oferece vantagens e desvantagens que devem ser analisadas de acordo com as necessidades da empresa. Entre as principais opções, se destacam:
Registro de ponto manual
O próprio colaborador realiza, manualmente, o registro do horário de entrada e saída da jornada de trabalho no chamado “livro ponto”. Esse tipo de registro costuma dar muito trabalho para o setor responsável pela folha de pagamento, por exemplo.
Pois o profissional precisa fazer um compilado de todas as informações dos colaboradores a mão, e extrair essas informações de forma manual.
Nada prático e ainda abre brechas para fraudes.
Registro de ponto mecânico
O registro acontece por meio de relógio ponto cartográfico, ou seja, o colaborador insere o cartão no leitor e o relógio imprime o dia e o horário da marcação. Esse tipo de marcação também abre brecha para fraudes por não garantir que quem está batendo o ponto é realmente o colaborador.
Registro de ponto digital ou eletrônico
Com o registro eletrônico, empresas têm a oportunidade de adotarem sistemas alternativos de ponto. Além do relógio eletrônico, como a marcação de ponto via smartphone, tablet ou computador.
Assim, o funcionário se identifica e as informações são repassadas diretamente para um software de tratamento de ponto.
Com essas novas opções de marcação, a rotina do departamento de recursos humanos passou a ser otimizada, facilitando os processos e evitando erros manuais na contabilização e elaboração da folha de pagamento.
Para empresas que trabalham com equipes na área externa e que não têm como controlar os horários, o uso de dispositivos móveis para o registro do horário de trabalho é a melhor alternativa. Saber a rotina do empregado e ainda estar de acordo com as normas trabalhistas.
Tipos de registro digital:
- Registro simples: pelo registro simples basta bater o ponto pelo dispositivo de escolha a partir do aplicativo da plataforma;
- Registro de ponto biométrico (Reconhecimento Facial): as plataformas digitais de registro de ponto possuem um tipo de biometria que não é a da digital, e sim a que faz o reconhecimento facial. Dessa forma, o colaborador consegue bater o ponto com o seu rosto. O sistema da Pontomais ainda salva a imagem do momento do ponto para a empresa ter o registro de que foi realmente o mesmo funcionário que bateu o ponto.
- Registro por QR Code: com o QR Code o colaborador possui um código seu,
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- Dentro de todas essas opções, há ainda as informações de:
- Geolocalização – localização de onde o colaborador registrou o ponto.
- Ponto Offline – possibilidade, se permitida pela empresa, do colaborador registrar o ponto mesmo sem internet. Quando a rede volta, o sistema atualiza com as informações de ponto registrados.
- Registro de ponto por Whatsapp: o registro de ponto nesse formato, permite que o colaborador consiga enviar uma mensagem para o número de whatsapp da Pontomais e assim, a plataforma registra o ponto como um registro simples.
Adoção de banco de horas ou pagamento de horas extras?
Em alguns setores, o uso de banco de horas é homologado pelo sindicato da classe por meio de acordo coletivo.
Nesse caso, as horas que excedem a jornada diária de trabalho são somadas e compensadas posteriormente, seja em um dia de descanso ou com a redução do horário de um (ou mais) dias de trabalho. Já em outros casos, o pagamento de horas extras é uma obrigatoriedade.
Assim, o empregador remunerar o funcionário de acordo com as horas trabalhadas a mais. Podendo ser de 100% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum ― no caso de feriados, por exemplo ― ou de 50% nos dias de semana.
Com o controle de ponto, o empregador evita questionamentos futuros, reclamatórias trabalhistas ou multas. E o empregado passa a saber exatamente o quanto tem de horas extras trabalhadas.
É possível verificar também se há a possibilidade de ser remunerado com horas extras ou tirar as horas excedentes em dias de folga.