O regime de sobreaviso CLT é utilizado, atualmente, por diversos segmentos e categorias de trabalho. Essa modalidade de jornada surgiu na década de 1960 a partir de uma necessidade do mercado ferroviário, que costumava manter alguns funcionários à disposição para casos de emergências.
Essa regra foi modificada em 2012 para atender, também, aos trabalhadores de outras categorias. Vamos entender como funciona o sobreaviso CLT?
Vem com a gente.
Como funciona o sistema de Sobreaviso CLT?
A partir da Súmula 428, efetivada em 2012 pelo TST, o sobreaviso começou a ser utilizado por todas as empresas que operam de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho.
Agora, o sobreaviso CLT diz respeito a todo trabalhador que estiver aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o serviço durante o período de descanso. Essa prática deve obedecer a algumas regras:
- O colaborador deve estar à distância, ou seja, fora da empresa;
- O funcionário deve estar submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, como celulares ou computadores conectados à internet;
- Dentro desses requisitos, o colaborador deve estar, exclusivamente, operando em regime de plantão ou equivalente.
Ainda de acordo com a Súmula 428 do TST, o uso de celular ou notebook fornecidos pela empresa ao trabalhador não caracteriza sobreaviso por si só, tampouco hora extra.
Plantão x Sobreaviso
Agora que conheceu um pouco mais sobre o sobreaviso CLT, você pode estar se perguntando: qual a diferença entre plantão e sobreaviso?
No regime de plantão, também conhecido como prontidão, o colaborador permanece no local de trabalho fora do seu horário normal – seja em sua sala ou em um cômodo de descanso – aguardando o chamado para trabalhar.
Já no sobreaviso, o colaborador não deve estar no local de trabalho, podendo aguardar esse chamado em casa ou onde preferir.
Nos dois regimes, o funcionário tem direito a remuneração extra: 2/3 do salário/hora normal no caso de plantão/prontidão e 1/3 desse valor em casos de sobreaviso.
Importante!
O sobreaviso CLT pode ser especificado em acordo coletivo. Caso não esteja, é necessário incluir uma cláusula no contrato de trabalho.
Essa cláusula deve ser adicionada no momento da admissão do funcionário para salientar que, caso seja necessário, o trabalhador poderá exercer a função em regime de sobreaviso.
Quantas horas é permitido ficar de Sobreaviso na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho permitem um período máximo de 24 horas em jornada de sobreaviso para o colaborador. O descumprimento dessa regra é passível de multa, infração trabalhista e, até mesmo, processos trabalhistas no Ministério do Trabalho.
Como calcular o sobreaviso CLT?
Em casos de sobreaviso, como mencionado anteriormente, o colaborador deve ser remunerado com 1/3 do salário/hora normal para o seu cargo.
Assim sendo, caso o colaborador fique de sobreaviso durante 8h em um determinado dia do mês e a sua hora de trabalho tenha o valor de R$12, ele terá uma remuneração extra de R$96 naquele mês.
Quando o funcionário é chamado para trabalhar durante o período de sobreaviso, a empresa deve calcular a remuneração com o valor da sua hora de trabalho normal + os devidos adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridade, entre outros.
Sendo assim, vamos ao exemplo: o mesmo colaborador da situação acima é chamado para trabalhar após 8h de sobreaviso. Nesse dia, ele trabalha 4 horas, das 23h às 3h – o que caracteriza adicional noturno. Esse colaborador deve receber R$153,60.
Sobreaviso CLT no sistema da Pontomais
O sistema da Pontomais permite o cadastro de jornadas de sobreaviso. Basta seguir alguns passos simples para utilizar essa funcionalidade no sistema. Nesses casos, basta extrair o espelho-ponto e exportá-lo para um software de folha de pagamento para ter o cálculo do sobreaviso facilitado.
A melhor maneira de manter a sua empresa protegida é estar atento às regras da CLT e às leis de trabalho.