A gestão de jornada de trabalho é uma das tarefas mais importantes de gerenciamento de pessoas. Ela é responsável por determinar os horários e a escala de cada área de uma empresa.
A CLT permite algumas variações na jornada de trabalho, entre elas estão as escalas: 5×1, 5×2, 6×1, 12×36 e 24×48, que determinam horários e datas para o trabalho e podem auxiliar a empresa a organizar equipes conforme a necessidade de presença.
Para cada tipo de serviço ou área, existem variações dessas escalas e turnos. E cabe a empresa, ter um controle sobre a jornada de trabalho de cada colaborador, a fim de manter uma organização básica da equipe. Para isso, criam-se as escalas de trabalho.
Para saber mais sobre, acompanhe o artigo!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está disponível para a empresa e executando suas tarefas. Para todos os funcionários contratados pela CLT, as leis trabalhistas preveem uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais.
Para esses horários funcionarem com excelência é que se criaram as escalas de trabalho.
Intervalos e características das jornadas de trabalho
Independentemente do modelo da escala escolhido, é importante estar atento aos seguintes pontos para agir conforme a lei e evitar desacordos trabalhistas:
Intervalo interjornada
A legislação também protege o direito do empregado quanto aos períodos de descanso e um deles é o intervalo interjonada, período entre uma jornada e outra. No Art. 66 da CLT, este limite é expresso de forma que não deve haver um limite inferior a 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas.
Intervalo intrajornada
As pausas na própria jornada de trabalho, como almoço ou 15 minutos de descanso, dizem respeito aos intervalos intrajornada.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Além do intervalo intrajornada, outro período de descanso assegurado ao colaborador é o DSR, que deve ser de 24 horas consecutivas e ininterruptas e, preferencialmente ser aos domingos, com exceção dos casos previstos na lei, como os trabalhos que exigem escala de revezamento, por exemplo.
O que garante o direito à folga do trabalhador?
A lei entende ser preciso preservar a saúde física e metal dos colaboradores. Então Incentiva-os a manter uma boa qualidade de vida. A própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no seu artigo 67, deixa claro que qualquer funcionário deve ter um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Caso descumprida a lei, a empresa pode sofrer sanções jurídicas, como pagamentos decorrentes de ações trabalhistas apresentadas por ex-funcionários. Portanto, cabe ao Departamento Pessoal ficar atento a essa regra. Principalmente em relação ao trabalho aos domingos.
Intervalo para repouso ou alimentação
No Art. 71 a CLT afirma que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Este descanso, também conhecido como o horário do almoço deve ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.
Este mesmo artigo continua abordando que as jornadas que não excedam às 6 horas, ou melhor, que estiverem entre o limite de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos, este descanso não deve ser computado na duração do trabalho.
Isso quer dizer que em uma jornada de trabalho de 8 horas em que a empresa tenha definido 2 horas de repouso, poderia ser a entrada às 08:00 da manhã e a saída as 18:00 horas, totalizando 10 horas, onde 8 horas são contabilizadas como jornada de trabalho e 2 horas são o intervalo para alimentação.
Desta forma ao montar as escalas de trabalho e realizar a alocação dos colaboradores conforme os turnos de trabalho, deve-se respeitar o período de descanso de cada funcionário.
Ao se atentar com a legislação, com acordos e convenções coletivas de trabalho sua empresa corresponderá com a lei, necessário apenas o registro de ponto, para acompanhar o funcionário esteja registrando os horários de entrada, saída e descanso de forma correta.
O que diz a lei sobre as escalas de trabalho?
As normas da CLT dizem respeito às jornadas de trabalho e não especificamente às escalas. Para utilizá-las é importante ter conhecimento sobre algumas regras de jornada de trabalho. É a junção dessas regras que indicam os caminhos possíveis a serem seguidos. Veja a seguir:
- Um funcionário não pode trabalhar mais do que 8 horas diárias;
- A soma do trabalho diário deve ser de 44 horas;
- O funcionário deve ter um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas, preferencialmente aos domingos.
Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa. Nunca, porém, ultrapassando o limite de 8 horas por dia.
Quando não é possível folgar no domingo, é necessária uma escala de revezamento organizada. Com isso, pode-se utilizar escalas como 5×1, 5×2 ou a 6×1, garantindo um revezamento entre funcionários para que todos tenham folga durante algum dia da semana.
Legislação Trabalhista
A Consolidação das Leis Trabalhistas foi decretada a partir da Lei n.º 5.452 e atualmente, o limite de horas semanais permitidas por esse decreto é o de 44 horas semanais, já considerando possíveis horas excedentes.
O Art. 58 da CLT define que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixo expressamente outro limite.
Isso quer dizer que apesar deste ser o padrão adotado pela legislação e que muitas empresas seguem, existem outros modelos de escala de trabalho, as empresas são livres para definir a escala que melhor se adéque ao seu negócio e ainda assim estar agindo de acordo com a lei.
Além da legislação trabalhista, um ponto importante a ser observado são os acordos coletivos que além da CLT, também são regras que devem ser seguidas e podem impor alguma limitação/restrição quanto a mudanças na escala de trabalho padrão.
Identificada a necessidade de mudança e não havendo nenhum impeditivo legal/jurídico/normativo basta escolher a melhor escala que atenda ao seu negócio.
As escalas de trabalho são a divisão feita com base nessas 44 horas semanais, então podem variar conforme a necessidade da empresa, contanto que não sejam excedentes as horas trabalhadas. Lembrando que para estabelecer uma escala de trabalho é necessário um acordo entre as partes.
Quais os tipos de escala de trabalho?
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Escala 5×1
Na escala 5×1 entende-se que o colaborador trabalha 5 dias consecutivos, e recebe o direito a 1 dia de folga. É importante frisar que pelo menos em um domingo do mês o colaborador precisa folgar. Essa folga precisa ser concedida por parte da empresa.
É concedida uma folga no domingo por mês por conta da escala matemática. Nesse modelo de trabalho trabalham-se 6 dias na semana, sendo que a semana é contada com 7 dias. Então em uma escala o trabalhador inicia a semana na segunda e a encerra na sexta folga no sábado, e domingo volta a trabalhar.
Qual a carga horária da escala 5×1?
Nesse modelo de trabalho, normalmente se faz 7 horas e 20 minutos diários. Caso seja definido que o trabalhador terá uma folga dupla, trabalha-se 7 horas e 33 minutos por dia.
O importante é não ultrapassar o limite de horas semanais estabelecido pela CLT de 44 horas semanais. Sendo o máximo de horas diárias permitidas de 8 horas.
Quais segmentos utilizam a escala 5×1 com maior frequência?
Prestadores de serviços ou empresas que precisam permanecer abertas o tempo todo, são as que mais utilizam esse tipo de escala. Serviços de portaria, segurança ou que trabalham diretamente com o público, também podem utilizar esse tipo de escala.
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Escala 5×2
Na escala 5×2 o empregado trabalha 5 dias na semana e possui direito a 2 dias de folga. Ela é uma das escalas mais comuns para empresas que trabalham em horário comercial, pois se trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e domingo.
Ou trabalha-se terça ao sábado e folga-se domingo e segunda, como é o caso de algumas casas noturnas e restaurantes.
Como funciona a carga horária na escala 5×2?
Seguindo as normas da CLT nenhum colaborador pode ultrapassar às 44 horas semanais. Então no caso da escala 5×2, os colaboradores podem fazer até 8 horas e 48 minutos diários. E duas horas extras por dia, contanto que não ultrapassem o limite de horas semanais.
Quais segmentos utilizam a escala 5×2?
Em sua maioria são estabelecimentos funcionando em horário comercial, startups, prestadores de serviços, casas noturnas que fecham segunda e terça, entre outros.
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Escala 4X2
Na escala 4×2 o colaborador trabalha 4 dias consecutivos e tem direito a folgar 2. Os turnos feitos nesses 4 dias são de 11 horas ou, em alguns casos, de 6 horas de trabalho. Não podendo ultrapassar as 220 horas delimitadas pela CLT. Ou seja, em um mês com 30 dias o colaborador trabalha 20 e folga 10, totalizando as 220 horas mensais.
Qual a carga horária da escala?
A carga horária é de no máximo 44 horas semanais, como delimita a CLT. Os dias trabalhados são de 6 ou 11 horas e os intervalos seguem o que a CLT determina: intervalos de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas diárias e intervalos de almoço de 60 min e máximo de 2 horas quando a jornada for acima de 6 horas.
O que diz a lei?
Para a jornada 4×2 acontecer é necessário um acordo coletivo ou uma validação jurídica do sindicato da classe, ou um acordo individual com o colaborador.
Quais segmentos usam a escala 4×2?
É comum essa escala acontecer em lojas em períodos sazonais atípicos, como final de ano ou troca de temporada.
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Escala 6×1
A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso.
Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga. Portanto, o período de atuação pode variar conforme a escala.
Por exemplo:
- Um colaborador inicia sua jornada de trabalho na quarta-feira do dia primeiro;
- Essa jornada semanal só termina com 6 dias consecutivos trabalhados;
- Com isso, ele tem o direito de folgar na terça-feira do sétimo dia.
Exemplos de Escala 6×1
Esse modelo de escala de trabalho permite variações; porém, essa flexibilidade deve ser feita mediante acordo sindical ou convenção coletiva.
Quais segmentos utilizam a escala 6×1?
É comum estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares utilizarem a escala 6×1, pois precisam estar abertos diariamente e aproveitam a baixa do negócio na segunda-feira ou aos domingos para fecharem e dar folga para os colaboradores.
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Escala 12×36
É aquela em que os profissionais trabalham por 12 horas consecutivas e as próximas 36 horas tem direito a folga.
Lembrando que eles têm 1 hora para refeição e pausa dentro desse plantão. Caso não seja cumprida, será considerada como hora extra remunerada.
Qual a carga horária da escala?
Ela segue as mesmas recomendações da CLT, não pode ultrapassar mais de 44 horas semanais e nem permite fazer mais de duas horas extras por dia.
O que diz a lei sobre a escala 12×36?
Sua utilização só é válida se for acordada por meio de convenção/acordo coletivo ou contrato individual. Sem pacto entre as partes, a empresa não tem amparo legal para aplicar a jornada.
Assim, essa metodologia pode ser utilizada em qualquer empresa que assim desejar desde que respeite a Lei que impede a carga horária acima de 44 horas semanais.
Com relação à hora extra, o funcionário só recebe se ultrapassar a 12ª hora trabalhada, pois sua escala está firmada em contrato.
Com relação aos feriados, a Súmula 444 exige o recebimento dobrado para o plantonista que trabalhasse nesses dias.
Desse modo, a partir de novembro de 2017, com a reforma trabalhista, não há a obrigatoriedade de pagamento 100%, ficando a critério da empresa a decisão mais conveniente.