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Gestão de jornada de trabalho: conheça as diferentes escalas e a melhor forma para gerenciá-las!

A gestão de jornada de trabalho é uma das tarefas mais importantes de gerenciamento de pessoas. Ela é responsável por determinar os horários e a escala de cada área de uma empresa.

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A CLT permite algumas variações na jornada de trabalho, entre elas estão as escalas: 5×1, 5×2, 6×1, 12×36 e 24×48, que determinam horários e datas para o trabalho e podem auxiliar a empresa a organizar equipes conforme a necessidade de presença.

Para cada tipo de serviço ou área, existem variações dessas escalas e turnos. E cabe a empresa, ter um controle sobre a jornada de trabalho de cada colaborador, a fim de manter uma organização básica da equipe. Para isso, criam-se as escalas de trabalho.

Para saber mais sobre, acompanhe o artigo!

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está disponível para a empresa e executando suas tarefas. Para todos os funcionários contratados pela CLT, as leis trabalhistas preveem uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais.

Para esses horários funcionarem com excelência é que se criaram as escalas de trabalho.

Intervalos e características das jornadas de trabalho

Independentemente do modelo da escala escolhido, é importante estar atento aos seguintes pontos para agir conforme a lei e evitar desacordos trabalhistas:

Intervalo interjornada

A legislação também protege o direito do empregado quanto aos períodos de descanso e um deles é o intervalo interjonada, período entre uma jornada e outra. No Art. 66 da CLT, este limite é expresso de forma que não deve haver um limite inferior a 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas.

Intervalo intrajornada

As pausas na própria jornada de trabalho, como almoço ou 15 minutos de descanso, dizem respeito aos intervalos intrajornada.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Além do intervalo intrajornada, outro período de descanso assegurado ao colaborador é o DSR, que deve ser de 24 horas consecutivas e ininterruptas e, preferencialmente ser aos domingos, com exceção dos casos previstos na lei, como os trabalhos que exigem escala de revezamento, por exemplo.

O que garante o direito à folga do trabalhador?

A lei entende ser preciso preservar a saúde física e metal dos colaboradores. Então Incentiva-os a manter uma boa qualidade de vida. A própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no seu artigo 67, deixa claro que qualquer funcionário deve ter um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Caso descumprida a lei, a empresa pode sofrer sanções jurídicas, como pagamentos decorrentes de ações trabalhistas apresentadas por ex-funcionários. Portanto, cabe ao Departamento Pessoal ficar atento a essa regra. Principalmente em relação ao trabalho aos domingos.

Intervalo para repouso ou alimentação

No Art. 71 a CLT afirma que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Este descanso, também conhecido como o horário do almoço deve ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.

Este mesmo artigo continua abordando que as jornadas que não excedam às 6 horas, ou melhor, que estiverem entre o limite de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos, este descanso não deve ser computado na duração do trabalho.

Isso quer dizer que em uma jornada de trabalho de 8 horas em que a empresa tenha definido 2 horas de repouso, poderia ser a entrada às 08:00 da manhã e a saída as 18:00 horas, totalizando 10 horas, onde 8 horas são contabilizadas como jornada de trabalho e 2 horas são o intervalo para alimentação.

Desta forma ao montar as escalas de trabalho e realizar a alocação dos colaboradores conforme os turnos de trabalho, deve-se respeitar o período de descanso de cada funcionário.

Ao se atentar com a legislação, com acordos e convenções coletivas de trabalho sua empresa corresponderá com a lei, necessário apenas o registro de ponto, para acompanhar o funcionário esteja registrando os horários de entrada, saída e descanso de forma correta.

O que diz a lei sobre as escalas de trabalho?

As normas da CLT dizem respeito às jornadas de trabalho e não especificamente às escalas. Para utilizá-las é importante ter conhecimento sobre algumas regras de jornada de trabalho. É a junção dessas regras que indicam os caminhos possíveis a serem seguidos. Veja a seguir:

  • Um funcionário não pode trabalhar mais do que 8 horas diárias;
  • A soma do trabalho diário deve ser de 44 horas;
  • O funcionário deve ter um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas, preferencialmente aos domingos.

Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa. Nunca, porém, ultrapassando o limite de 8 horas por dia.

Quando não é possível folgar no domingo, é necessária uma escala de revezamento organizada. Com isso, pode-se utilizar escalas como 5×1, 5×2 ou a 6×1, garantindo um revezamento entre funcionários para que todos tenham folga durante algum dia da semana.

Legislação Trabalhista

A Consolidação das Leis Trabalhistas foi decretada a partir da Lei n.º 5.452 e atualmente, o limite de horas semanais permitidas por esse decreto é o de 44 horas semanais, já considerando possíveis horas excedentes.

O Art. 58 da CLT define que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixo expressamente outro limite.

Isso quer dizer que apesar deste ser o padrão adotado pela legislação e que muitas empresas seguem, existem outros modelos de escala de trabalho, as empresas são livres para definir a escala que melhor se adéque ao seu negócio e ainda assim estar agindo de acordo com a lei.

Além da legislação trabalhista, um ponto importante a ser observado são os acordos coletivos que além da CLT, também são regras que devem ser seguidas e podem impor alguma limitação/restrição quanto a mudanças na escala de trabalho padrão.

Identificada a necessidade de mudança e não havendo nenhum impeditivo legal/jurídico/normativo basta escolher a melhor escala que atenda ao seu negócio.

As escalas de trabalho são a divisão feita com base nessas 44 horas semanais, então podem variar conforme a necessidade da empresa, contanto que não sejam excedentes as horas trabalhadas. Lembrando que para estabelecer uma escala de trabalho é necessário um acordo entre as partes.

Quais os tipos de escala de trabalho?

  • Escala 5×1

Na escala 5×1 entende-se que o colaborador trabalha 5 dias consecutivos, e recebe o direito a 1 dia de folga. É importante frisar que pelo menos em um domingo do mês o colaborador precisa folgar. Essa folga precisa ser concedida por parte da empresa.

É concedida uma folga no domingo por mês por conta da escala matemática. Nesse modelo de trabalho trabalham-se 6 dias na semana, sendo que a semana é contada com 7 dias. Então em uma escala o trabalhador inicia a semana na segunda e a encerra na sexta folga no sábado, e domingo volta a trabalhar.

Qual a carga horária da escala 5×1?

Nesse modelo de trabalho, normalmente se faz 7 horas e 20 minutos diários. Caso seja definido que o trabalhador terá uma folga dupla, trabalha-se 7 horas e 33 minutos por dia.

O importante é não ultrapassar o limite de horas semanais estabelecido pela CLT de 44 horas semanais. Sendo o máximo de horas diárias permitidas de 8 horas.

Quais segmentos utilizam a escala 5×1 com maior frequência?

Prestadores de serviços ou empresas que precisam permanecer abertas o tempo todo, são as que mais utilizam esse tipo de escala. Serviços de portaria, segurança ou que trabalham diretamente com o público, também podem utilizar esse tipo de escala.

  • Escala 5×2

Na escala 5×2 o empregado trabalha 5 dias na semana e possui direito a 2 dias de folga. Ela é uma das escalas mais comuns para empresas que trabalham em horário comercial, pois se trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e domingo.

Ou trabalha-se terça ao sábado e folga-se domingo e segunda, como é o caso de algumas casas noturnas e restaurantes.

Como funciona a carga horária na escala 5×2?

Seguindo as normas da CLT nenhum colaborador pode ultrapassar às 44 horas semanais. Então no caso da escala 5×2, os colaboradores podem fazer até 8 horas e 48 minutos diários. E duas horas extras por dia, contanto que não ultrapassem o limite de horas semanais.

Quais segmentos utilizam a escala 5×2?

Em sua maioria são estabelecimentos funcionando em horário comercial, startups, prestadores de serviços, casas noturnas que fecham segunda e terça, entre outros.

  • Escala 4X2

Na escala 4×2 o colaborador trabalha 4 dias consecutivos e tem direito a folgar 2. Os turnos feitos nesses 4 dias são de 11 horas ou, em alguns casos, de 6 horas de trabalho. Não podendo ultrapassar as 220 horas delimitadas pela CLT. Ou seja, em um mês com 30 dias o colaborador trabalha 20 e folga 10, totalizando as 220 horas mensais.

Qual a carga horária da escala?

A carga horária é de no máximo 44 horas semanais, como delimita a CLT. Os dias trabalhados são de 6 ou 11 horas e os intervalos seguem o que a CLT determina: intervalos de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas diárias e intervalos de almoço de 60 min e máximo de 2 horas quando a jornada for acima de 6 horas.

O que diz a lei?

Para a jornada 4×2 acontecer é necessário um acordo coletivo ou uma validação jurídica do sindicato da classe, ou um acordo individual com o colaborador.

Quais segmentos usam a escala 4×2?

É comum essa escala acontecer em lojas em períodos sazonais atípicos, como final de ano ou troca de temporada.

  • Escala 6×1

A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso.

Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga. Portanto, o período de atuação pode variar conforme a escala.

Por exemplo:

  • Um colaborador inicia sua jornada de trabalho na quarta-feira do dia primeiro;
  • Essa jornada semanal só termina com 6 dias consecutivos trabalhados;
  • Com isso, ele tem o direito de folgar na terça-feira do sétimo dia.

Exemplos de Escala 6×1

Esse modelo de escala de trabalho permite variações; porém, essa flexibilidade deve ser feita mediante acordo sindical ou convenção coletiva.

Quais segmentos utilizam a escala 6×1?

É comum estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares utilizarem a escala 6×1, pois precisam estar abertos diariamente e aproveitam a baixa do negócio na segunda-feira ou aos domingos para fecharem e dar folga para os colaboradores.

  • Escala 12×36

É aquela em que os profissionais trabalham por 12 horas consecutivas e as próximas 36 horas tem direito a folga.

Lembrando que eles têm 1 hora para refeição e pausa dentro desse plantão. Caso não seja cumprida, será considerada como hora extra remunerada.

Qual a carga horária da escala?

Ela segue as mesmas recomendações da CLT, não pode ultrapassar mais de 44 horas semanais e nem permite fazer mais de duas horas extras por dia.

O que diz a lei sobre a escala 12×36?

Sua utilização só é válida se for acordada por meio de convenção/acordo coletivo ou contrato individual. Sem pacto entre as partes, a empresa não tem amparo legal para aplicar a jornada.

Assim, essa metodologia pode ser utilizada em qualquer empresa que assim desejar desde que respeite a Lei que impede a carga horária acima de 44 horas semanais.

Com relação à hora extra, o funcionário só recebe se ultrapassar a 12ª hora trabalhada, pois sua escala está firmada em contrato.

Com relação aos feriados, a Súmula 444 exige o recebimento dobrado para o plantonista que trabalhasse nesses dias.

Desse modo, a partir de novembro de 2017, com a reforma trabalhista, não há a obrigatoriedade de pagamento 100%, ficando a critério da empresa a decisão mais conveniente.

    Escala 12×36 pós, reforma trabalhista

    A reforma trabalhista modificou também o regime de trabalho de 12×36. Antes o poder público entendia que o empregado submetido a essa jornada, que trabalhasse no feriado, deveria receber o dia trabalhado em dobro.

    Hoje, a lei 13.467/17 estabelece que esse direto não está mais vigente, já que os empregados folgam no dia seguinte — e dessa forma tem-se como compensado o dia trabalhado.

    O empregado que deseja firmar acordo para trocar o dia da folga do feriado deve entrar em acordo diretamente com a empresa contratante. Como resultado, o calendário que valerá deverá ser negociado entre funcionários e empregadores.

    Quais segmentos usam a escala 12×36?

    Segmentos que necessitam de plantão, ou que possuem troca de colaboradores em horários mais dinâmicos, como, por exemplo, o segmento de saúde (enfermagem, medicina, etc..).

    • Escala 24×48

    Nesse modelo de escala o colaborador tem uma jornada de 24 horas e, posteriormente, um intervalo interjornada de 48 horas. Então para uma jornada que se inicia às 9h de uma segunda-feira, termina às 9h da terça-feira e possui retorno às 9h da quinta-feira.

    O que a legislação trabalhista diz a respeito da escala 24X48?

    Esse modelo de escala é permitido através de Convenção Coletiva, ou seja, é necessário ter um acordo bem definido e claro entre as partes. A prática, em si, não tem respaldo da CLT.

    Por ser uma jornada complexa a ser monitorada é importante que o empregador conheça a legislação de controle de ponto, evitando processos trabalhistas ligados ao monitoramento e controle dessa jornada.

    Como funciona o DSR na escala 24×48?

    Nesse caso, a jornada de trabalho pode cair no final de semana e será contabilizado como um dia normal de jornada.

    O DSR é previsto no Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo:

    “Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).”

    Hora Extra na escala 24×48

    Apesar do modelo 24×48 não estar previsto dentro da legislação (sendo permitido dentro de uma convenção coletiva), as regras de 220 horas mensais e 44 horas semanais podem ser aplicadas aqui.

    Essa escala, por si só, já extrapola as 44 horas semanais e, nesses casos, as 4 horas a mais podem ser computadas como horas extras.

    Tem Adicional Noturno?

    A CLT garante que qualquer jornada que aconteça entre às 22:00 até as 5:00 deve ser considerado o adicional noturno. Entretanto, algumas convenções coletivas e atividades (como a pecuária) possuem um horário adaptado – podendo considerar o horário noturno um período diferente da CLT.

    Então, em escalas como a 24×48, devemos considerar o cálculo noturno, onde a cada 52 minutos e 30 segundos é contabilizado uma hora de trabalho completa, além do pagamento do adicional de 20% de remuneração extra sobre o valor da hora (sendo esse, o adicional noturno).

    Como funcionam as pausas nas diferentes escalas?

    Conforme o artigo 71 da CLT, as jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas devem, obrigatoriamente, conceder um intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. Esse intervalo deve ter a duração mínima de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não deve exceder duas horas.

    Para jornadas que não excedam as 6 (seis) horas é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos.

    O que a lei trabalhista determina para trabalho aos domingos?

    Em regra, é proibido o trabalho aos domingos e feriados (religiosos ou civis). O artigo 67 da CLT, também diz que o período de 24h de descanso deve coincidir obrigatoriamente com o domingo.

    Em caráter de exceção, estão os profissionais cujas atividades não podem cessar, como colaboradores da área da saúde e segurança.

    As empresas, após a reforma trabalhista de 2017, podem negociar com os empregados um acordo de compensação ou usar o banco de horas. Desde que seja feito no mesmo mês. Também é possível acordar a compensação ou a troca do dia do feriado por meio do acordo coletivo com o sindicato.

    Veja o que mudou em relação ao banco de horas e à jornada de trabalho:

    Banco de horas

    A atual lei trabalhista flexibiliza a contabilização das horas extras e torna mais rígida as regras para a compensação para o período de trabalho. Em alguns casos, o funcionário não pode cobrar uma remuneração adicional caso precise permanecer mais tempo no emprego: entre os casos listados pelas novas regras, estão atividades de relacionamento social, estudo e práticas ligadas à religiosidade.

    Como fica a situação dos empregados que trabalham no domingo?

    Para as atividades profissionais que exigem o trabalho aos domingos, a lei determina a formação de uma escala de trabalho. Deve ser feita entre os empregados, consequentemente permitindo que as atividades no domingo não sejam consecutivas.

    Para casos em que o trabalho em feriados é necessário, primeiramente cabe à empresa pagar ao funcionário o salário dobrado pelo exercício da atividade. Outra opção é fazer a devida compensação para determinar outro dia de descanso.

    Portanto, são assegurados aos funcionários os seguintes direitos, não cumulativos: o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou o dia de atividade compensado como descanso em um outro momento.

    Assim, cabe ao Departamento Pessoal fazer o planejamento das rotinas trabalhistas. Devem incluir a regra para trabalho aos domingos, e evitar transtornos que comprometam a boa relação entre empresa e funcionários. A consulta à legislação deve ser feita sempre que preciso, além do controle efetivo do ponto, para se prevenir de falhas que possam acarretar processos trabalhistas.

    Quais são as vantagens do Controle de Ponto Online na gestão de escala?

    Para maior facilidade e eficiência no controle dos horários dos profissionais, a aquisição de um ponto online faz-se necessária. Vamos apontar algumas de suas vantagens.

    Logística

    Independente do local de atuação do profissional, ele poderá registrar sua entrada de forma online. Desse modo, o gestor verá a localização e autorizará sua marcação.

    Comprometimento

    O ponto online é uma ferramenta que facilita a gestão de jornada e trabalho do RH da empresa, pois minimiza o trabalho manual, a falta de registro por esquecimento do profissional e centraliza as atividades relacionadas a ponto em um só lugar.

    Como esse software pode ser acessado pelo celular, tablet ou computador, caberá ao RH incentivar sua utilização.

    Flexibilidade

    Por se tratar de um sistema online seu armazenamento é em nuvem, as empresas têm a facilidade de escolher quais colaboradores registrarão o ponto via app ou por relógio físico (caso o possuam).

    Otimização

    A importação das informações do espelho de ponto para a folha de pagamento diminui o tempo nos processos, afetando positivamente na produtividade da equipe de RH.

    Além da redução de custos com impressões, pois o RH terá acesso aos registros de forma online.

    Agora que você entendeu que as diferentes escalas de trabalho não são esse monstro que todos pintam, basta utilizar a ferramenta certa para acabar com todos os obstáculos que ainda possam surgir.

    Quer conhecer quem vai te ajudar nessa empreitada? Entre em contato conosco, pois temos o melhor em ponto online para o sucesso do seu RH!

    Como utilizar as diferentes escalas de trabalho?

    Agora que já entendemos o que é e como funciona as escalas de trabalho, veja algumas dicas de como você pode aplicar na sua empresa:

    1 – Utilize um Sistema de Controle de Ponto

    Para evitar falhas de digitação, assim como não perder um tempo desnecessário fazendo o controle manual, é indicado que as empresas adotem um sistema de ponto digital.

    Só assim o setor de RH passará a ter dados mais corretos do cumprimento de jornada da equipe. Mantendo a organização na hora de descontar faltas e atrasos e garantir os devidos acréscimos por horas extras, quando necessário.

    2 – Mantenha uma escala de trabalho organizada

    Outro ponto essencial é a garantia de uma escala de trabalho muito bem organizada conforme a demanda dos clientes. Dessa forma, isso evita que faltem profissionais para a realização de trabalhos em determinados dias e locais. Por esse motivo, é tão importante que haja um sistema para estabelecer a rotina.

    3 – Entenda exatamente o que seu negócio precisa

    A gestão de escala de trabalho nem sempre é uma tarefa fácil. Existem inúmeras formas e modelos de escala de trabalho, por isso, conheça bem as particularidades da sua empresa e as atribuições de cada funcionário, e saiba exatamente qual o mais adequado para o seu negócio.

    Como funciona o controle de ponto para esses tipos de escala?

    Dentro de plataformas digitais, como é o caso da Pontomais, existem escalas e configurações de turnos disponíveis para o colaborador poder registrar o ponto no seu respectivo horário de trabalho.

    Para isso, basta os responsáveis pelo controle de jornada da equipe, normalmente é o setor de RH, configurarem o tipo de escala feita por aquele funcionário, e o sistema já entende como funciona o horário de trabalho.

    Como a empresa pode melhor organizar as jornadas de trabalho?

    É importante que o empregador conheça todas as nuances sobre a convenção coletiva da empresa e a legislação. O regime, como exemplificado, deve ser monitorado de perto para evitar processos trabalhistas ligados ao controle da jornada – hoje são mais de 7.000 resultados sobre “Jornada de Trabalho 24×48” disponíveis na Jusbrasil.

    Para evitar processos ligados a hora extra, adicional noturno, DSR e não cumprimento dos intervalos é importante ter um controle automatizado. O uso da automação, aliado à organização, é vital. Aplicativos, como o Pontomais, permitem o controle da hora extra, adicional noturno e criação de escalas de trabalho.

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