O Brasil é o país com o maior número de processos trabalhistas no mundo inteiro. O ranking foi levantado pelo Senado em uma pesquisa de 2017 que constatou que o Brasil concentra 98% das ações desse tipo no mundo inteiro.
Este dado é extremamente preocupante, porque os processos trabalhistas são ações que, de modo geral, apontam erros e melhorias relacionados ao gerenciamento e à adequação das empresas à legislação do trabalho.
Não se engane: o controle de ponto é um dos principais motivos de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Alguns dos itens que figuram no ranking de recorrência em 2020 são horas extras, intervalo intrajornada e horas in itinere, por exemplo.
Tendo isso em vista, conhecer as principais causas de processos trabalhistas, entender como essas ações funcionam no judiciário e saber como proteger a sua empresa é fundamental.
Por isso, criamos um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas! Continue lendo.
O que é um Processo Trabalhista?
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), uma reclamação trabalhista é toda e qualquer ação que tramite na Justiça do Trabalho.
Em geral, essas ações são iniciadas por trabalhadores. O motivo? Colaboradores que, tendo conhecimento de seus direitos perante a lei, encontram-se em situações onde os direitos trabalhistas foram violados ou negados.
Como funciona um Processo Trabalhista?
Trabalhadores que se encontram em situações como as citadas acima podem entrar com a ação perante a Justiça do Trabalho até 2 anos após o fim do vínculo empregatício.
Além disso, o colaborador pode relatar situações que tenham acontecido durante os 5 últimos anos de trabalho naquela determinada empresa.
A partir da proposta de ação, o processo trabalhista segue algumas fases específicas que variam com o tipo de acordo a ser feito.
Quais são as etapas de um Processo Trabalhista?
A partir da Reforma Trabalhista, as Varas do Trabalho passaram a ter autonomia para homologar acordos extrajudiciais com relação aos processos trabalhistas. A esses processos, dá-se o nome de jurisdição voluntária.
Já os processos onde a Justiça do Trabalho precisa interferir para mediar o acordo entre trabalhadores e empresas são chamados de processos de jurisdição contenciosa.
Tendo isso em vista, conheça as fases de cada tipo de processo trabalhista a seguir.
Fases do processo de Jurisdição Voluntária
Nesse tipo de processo trabalhista, ocorre o comum acordo entre as partes (empresa e trabalhador). Para que a ação de acordo extrajudicial seja homologada, é necessário que:
- Empresa e colaborador entrem com petição conjunta na Justiça do Trabalho;
- Empresa e colaborador tenham representação legal com advogados diferentes, ou seja, não podem ter assessoria do mesmo profissional.
Feito isso, cabe à Justiça do Trabalho analisar os termos da petição no prazo de 15 dias para determinar a sentença. Vale lembrar que, nesse período, é possível que o juízo venha a designar uma audiência com ambas as partes envolvidas no processo.
Fases do processo de Jurisdição Contenciosa
Nos casos onde não há acordo extrajudicial entre as partes do processo trabalhista, a ação tem fases mais longas e rituais mais complexos. Conheça todas as fases, algumas de suas características e rituais:
- Petição Inicial
Essa fase consiste na homologação da ação judicial contra a empresa por parte do trabalhador. Essa petição pode ser feita tanto por um advogado quanto pelo próprio colaborador. A partir disso, o processo trabalhista segue para a fase de defesa.
- Defesa e Audiências
A fase de defesa em um processo trabalhista diz respeito à negociação entre as partes envolvidas. Nesse momento, são feitas tentativas de conciliação através de depoimentos, testemunhas, peritos e técnicos do trabalho.
A defesa inicial da empresa pode ser feita por escrito até a data da primeira audiência. Esse documento deve ser enviado online pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A companhia também pode optar por fazer a defesa verbal durante a audiência dentro de um prazo de 20 minutos.
A fase de defesa também contempla a confecção do laudo pericial por um perito designado pelo juiz do processo. Esse laudo é feito para:
- Verificar eventuais fraudes na documentação apresentada pela defesa;
- Examinar ausência de pagamentos de direito do trabalhador; e
- Averiguar as condições do ambiente de trabalho para identificar a necessidade do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Processos trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho também podem necessitar de perícia médica. Tudo isso vai depender das decisões do juiz encarregado pela ação em questão.
- Sentença
Depois que a audiência inicial, a perícia e a audiência de prosseguimento forem realizadas, o processo trabalhista chega em sua fase de sentença. Nesse momento, o juiz analisa todos os materiais recolhidos durante o processo e profere a decisão judicial.
- Recursos
Após a sentença, a empresa tem até 8 dias úteis para recorrer à decisão do judiciário.
- Execução
A fase de execução de um processo trabalhista acontece quando todos os recursos foram esgotados e a Justiça do Trabalho define o pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, prazos e maneiras de pagamento que a empresa poderá utilizar.
Dissídio Coletivo
Outra situação que pode acontecer – e que merece muita atenção por parte das empresas – é o dissídio coletivo. Ele acontece sempre que uma categoria ou grupo de profissionais entra com uma ação judicial contra a empresa.
Em geral, um dissídio coletivo pode ser movido sempre que não ocorre uma negociação direta entre empresa e sindicato. Então, esse tipo de ação entra para mediar o acordo perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os requisitos para o processo trabalhista através de dissídio coletivo são:
- Tentativa de negociação ou arbitragem: o sindicato deve obter provas de que houve uma prévia de negociação sobre o assunto em questão;
- Aprovação em assembleia da categoria: os membros do sindicato que estiverem interessados em mover uma ação contra a empresa devem, obrigatoriamente, instaurar uma assembleia exclusiva com a finalidade de deliberar essa decisão.
Por isso, fique atento ao acordo coletivo e às negociações realizadas com os sindicatos dos seus colaboradores para não incorrer em processos trabalhistas neste formato.
Quanto tempo dura um Processo Trabalhista?
Depois que você conhece todas as fases e alguns detalhes sobre os processos trabalhistas, fica ainda mais nítida a necessidade de proteger a sua empresa contra eles, não é mesmo?
Outro ponto importante é conhecer quanto tempo dura esse tipo de ação. De acordo com informações da Justiça do trabalho, nos últimos 3 anos, os processos levaram, em média:
- 246 dias em 1ª instância;
- 310 dias em 2ª instância;
- 582 dias em tramitação no TST.
Ou seja, um processo trabalhista no Brasil demora 3 anos para ser concluído, de acordo com a média levantada acima.
A empresa pode processar um colaborador?
Sim, os processos entre empresa e colaboradores também podem partir da companhia.
Porém, esses processos não se encaixam na Justiça do Trabalho. No geral, empresas entram com ações contra colaboradores em casos de danos morais e materiais.
Mesmo assim, poucos são os casos que vão parar na Justiça. O motivo? A lei brasileira enxerga que os colaboradores são o lado mais vulnerável nessa equação. Portanto, é importante analisar a real necessidade de encaminhar esses casos à Justiça.
Minha empresa recebeu um Processo Trabalhista: e agora?
Primeiro de tudo, procure a ajuda de um advogado especialista para auxiliar em todas as etapas do processo – inclusive, na análise do que deve ser feito com relação a ele.
Feito isso, analise a situação financeira da sua empresa. Processos trabalhistas podem ser muito dispendiosos para a companhia, seja por conta dos honorários advocatícios quanto pela multa deliberada pela Justiça do Trabalho.
Somente em 2019, mais de 2 milhões de reais foram arrecadados pelo TST sobre os processos trabalhistas.
Documentação para Processos Trabalhistas
Feito isso, separe a documentação para a defesa. Esses documentos podem variar a cada situação. No geral, é necessário levantar:
- Notificação judicial com nº do processo, data e horário da audiência;
- Ficha de registro do trabalhador;
- Contrato Social da empresa;
- Documento de identificação do empresário ou sócio;
- Contrato de trabalho do colaborador (com todas as alterações feitas ao longo do tempo);
- Comprovantes do controle de ponto (cartão ponto);
- Recibos de todos os pagamentos, como: salários, 13° salário, férias, entre outros;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se houver;
- Identificação de testemunhas;
- Atestados médicos entregues pelo trabalhador;
- Comprovantes de licença maternidade, CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), advertências, suspensões e provas para demissão por justa causa, se houver;
- Relatórios relacionados ao desempenho do colaborador, se houver.
Viu como é trabalhoso? Além dos processos trabalhistas serem extremamente longos e desgastantes, eles demandam muita atenção do empresário, geram multas onerosas e podem prejudicar bastante o seu negócio.
Quais os principais motivos de Processos Trabalhistas?
Somente em 2020, pelo menos 2 das ações trabalhistas mais recorrentes no Tribunal Superior do Trabalho estão relacionadas ao controle de ponto e duração da jornada como horas extras, intervalo intrajornada e horas in itinere.
Veja o ranking com os principais motivos de processos trabalhistas em 2020:
Das causas listadas, as que estão relacionados com a jornada dos colaboradores podem surgir a partir de alguns erros de gestão, como:
1. Falta de planejamento e excesso de horas extras
Uma das principais causas de processos trabalhistas é quando os colaboradores extrapolam a quantidade de horas acertada no Contrato de Trabalho. Isso pode ocorrer por alguns fatores relacionados à gestão, como:
- Não prever adequadamente as demandas de trabalho, que faz com que as equipes fiquem sobrecarregadas e precisem trabalhar além do horário para entregar bons resultados;
- Descumprimento do Acordo ou Convenção Coletiva, sendo extremamente prejudicial para a relação entre empresa e colaborador;
- Sobreaviso, ou seja, quando o gestor ou supervisor pede que os funcionários realizem atividades após já terem batido o ponto.
Para evitar esses erros na gestão e os processos do trabalho decorrentes deles, é importante que os gestores:
- Avaliem a necessidade de novos colaboradores nas equipes;
- Criem bancos de horas para os serviços cuja demanda seja variável;
- Considerem a possibilidade de contratar trabalhadores temporários para suprir as ocasiões de maior demanda.
Outro erro comum relacionado às horas extras é o registro de ponto inadequado ou mal feito.
2. Controle de Ponto ineficiente
As boas práticas de gestão da jornada de trabalho devem ser combinadas com um sistema de controle de ponto eficiente. Isso porque a prevenção jurídica requer, também, a fiscalização dos funcionários e a criação de documentos que protejam tanto a empresa quanto os colaboradores.
Sendo assim, o modelo de gestão de jornada adotado deve permitir o adequado controle e a documentação das marcações de entrada e saída, das horas extras, dos dias de folga, entre outros itens.
Afinal, erros na batida de ponto, serviço extraordinário não contabilizado, desrespeito ao intervalo entre jornadas e outros equívocos são algumas das grandes causas de processos trabalhistas.
3. Intervalos não usufruídos
Quando o colaborador trabalha por mais de quatro horas e menos de seis, ele tem direito a pelo menos 15 minutos de intervalo. Nas jornadas de seis horas ou mais, o direito ao intervalo é de uma hora, comumente utilizado no horário de almoço.
Não observar esse descanso do funcionário gera a obrigação do pagamento do tempo não concedido de intervalo como hora extra.
Outro ponto importante é que a concessão parcial desse intervalo também gera o pagamento pela hora completa. Isso mesmo: se o colaborador tem direito a uma hora de intervalo, mas usou apenas meia hora, a empresa tem que pagar pela hora completa a título de hora extra.
Assim, a gestão de horário dos funcionários junto com um bom controle de ponto se tornam essenciais para evitar passivos trabalhistas e prejuízos a respeito dos intervalos.
4. Foco exclusivo nos resultados
Os direitos trabalhistas não estão restritos apenas à relação financeira entre a empresa e os colaboradores. A companhia é responsável por garantir uma série de outros bens: saúde, segurança e ambiente adequado são apenas alguns deles.
Por conta disso, oferecer as condições de trabalho adequadas também é uma ótima maneira de proteger a empresa com relação às principais causas de processos trabalhistas.
Isso sem contar que um ambiente de trabalho que oferece qualidade de vida também auxilia a sua equipe a chegar nos melhores resultados.
5. Falta de Pagamento
Todo colaborador tem direito a remuneração, independente da situação da empresa. Por isso, é necessário que a gestão vise sempre o equilíbrio financeiro da companhia.
Para isso, o mais indicado é construir um plano de negócios para mapear como a empresa vai se manter a longo prazo. Essa documentação deve conter:
- Projeções financeiras e de mercado;
- Plano de comunicação estruturado;
- Análise de mercado completa;
- Itens que variam de acordo com o nicho de cada cliente.
A falta de planejamento financeiro, dentre outras coisas, pode afetar diretamente a sua folha de pagamento. Porém, não se esqueça: a falta de remuneração adequada aos colaboradores é uma das maiores causas de processos trabalhistas e deve ser evitada a todo custo.
6. Adoção de acordos “Por Fora”
Devido ao grande custo gerado pelos direitos trabalhistas, muitos gestores optam por efetuar alguns pagamentos “por fora”, pautados exclusivamente nos acordos verbais.
Essa prática pode ser extremamente prejudicial para a empresa. Afinal, a cobrança efetuada em juízo pode acumular, por exemplo, cinco anos sem recolhimento previdenciário em um único pagamento à vista.
O ideal é que as empresas respeitem a legislação trabalhista, realizando e documentando todos os pagamentos em dia.
7. Ausência do Exame Médico Admissional
Não realizar os exames médicos antes de admitir o funcionário é um dos equívocos mais perigosos, pois deixa a empresa exposta a fraudes.
Por exemplo: um colaborador que tinha uma doença antes da contratação pode alegar que a contraiu ou que seus efeitos foram agravados no trabalho, caso os exames admissionais não tenham sido realizados.
Na justiça trabalhista, se um empregador descumpre certo procedimento obrigatório, as alegações do funcionário são quase sempre tomadas como verdadeiras.
Tendo isso em vista, cumprir com todos os procedimentos legais de contratação é fundamental para manter a empresa contra essas e outras causas de processos trabalhistas.
8. Falta de Atenção com as Verbas Rescisórias
Muitas ações trabalhistas dizem respeito às verbas rescisórias, tanto com relação a valores quanto sobre o prazo de pagamento. Por isso é necessário ter toda a atenção na elaboração e conferência do cálculo da rescisão.
Alguns itens fundamentais devem ser verificados para elaboração da verba rescisória, tais como:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 13º salário;
- Benefícios em haver.
Se houver cumprimento de aviso prévio, o prazo para pagamento é o dia útil seguinte ao término do contrato. Ou seja, o dia seguinte ao último dia de trabalho.
Caso o aviso prévio seja dispensado ou indenizado, o empregador terá que realizar o pagamento até o décimo dia após a notificação da demissão. O pagamento da rescisão com atraso é passível de multa equivalente ao salário do trabalhador.
Fique atento para esses itens e certifique-se de que a sua gestão está realmente preparada para evitar as principais causas de processos trabalhistas!
A Pontomais ajuda a sua empresa a evitar Processos Trabalhistas
Como você pode ver quando falamos sobre motivos de processos trabalhistas, alguns deles estão bastante relacionados ao controle de ponto. Horas extras, intervalos intrajornada, horas in itinere, compensação de carga horária: a lista é grande.
Por isso, é possível identificar que o controle de ponto online auxilia a sua empresa a estar protegida.
Essa modalidade de controle de ponto auxilia em alguns processos importantes dentro do RH, como:
Controle de Horas Extras
Com o sistema da Pontomais, você acompanha as horas extras dos colaboradores em tempo real. É possível configurar notificações quando um funcionário realiza hora extra, extrair relatórios e traçar estratégias para evitar o desgaste dos trabalhadores com o auxílio dessas informações.
Comprovantes de Controle de Ponto
O ponto online gera comprovantes automáticos sempre que o colaborador registrar o ponto. Esses documentos, além de ser essenciais para proteger a sua empresa contra processos trabalhistas, podem ser extraídos facilmente do sistema sempre que necessário.
Acompanhamento de Jornada em Tempo Real
Além disso, o controle de ponto online permite que o acompanhamento da jornada seja feito em tempo real. Com isso, a empresa pode mapear os possíveis problemas e as mudanças na jornada dos colaboradores com antecedência, antes que isso vire um verdadeiro problema.
Assista ao vídeo com 4 motivos para trocar o seu controle de ponto manual pelo ponto online:
Comece agora e mantenha a sua empresa protegida contra processos trabalhistas!