Você sabia as maiores causas de processos trabalhistas são os erros na gestão?
Estar atento a seus colaboradores é a melhor maneira de evitar passivos trabalhistas. Já que, no contexto empresarial, até mesmo pequenos equívocos podem trazer grandes prejuízos.
Tendo isso em vista, levantamos os 8 principais erros de gestão que resultam em processos do trabalho. Vem com a gente.
1. Gestão de atividades e horas extras
Uma das principais causas de processos trabalhistas é quando os colaboradores extrapolam a quantidade de horas acertada no Contrato de Trabalho. Isso pode ocorrer por alguns fatores relacionados à gestão, como:
- Não prever adequadamente as demandas de trabalho, que faz com que as equipes fiquem sobrecarregadas e precisem trabalhar além do horário para entregar bons resultados;
- Descumprimento do Acordo ou Convenção Coletiva, que é extremamente prejudicial para a relação entre empresa e colaborador;
- Sobreaviso, ou seja, quando o gestor ou supervisor pede que os funcionários realizem atividades após já terem batido o ponto.
Para evitar esses erros na gestão e os processos do trabalho decorrentes deles, é importante que os gestores:
- Avaliem a necessidade de novos colaboradores nas equipes;
- Criem bancos de horas para os serviços cuja demanda seja variável;
- Considerem a possibilidade de contratar trabalhadores temporários para suprir as ocasiões de maior demanda.
Outro erro comum relacionado às horas extras é o registro de ponto inadequado ou mal feito.
Um bom controle de horas extras é essencial para a empresa calcular de modo correto as verbas relacionadas na folha de pagamento. Por isso, a gestão de jornada bem feita ajuda a evitar os possíveis processos trabalhistas relacionados ao assunto.
2. Controle de Ponto ineficiente
As boas práticas de gestão da jornada de trabalho devem ser combinadas com um sistema de controle de ponto eficiente. Isso porque a prevenção jurídica requer, também, a fiscalização dos funcionários e a criação de documentos que protejam tanto a empresa quanto os colaboradores.
Sendo assim, o modelo de gestão de jornada adotado deve permitir o adequado controle e a documentação das marcações de entrada e saída, das horas extras, dos dias de folga, entre outros itens.
Afinal, erros na batida de ponto, serviço extraordinário não contabilizado, desrespeito ao intervalo entre jornadas e outros equívocos são algumas das grandes causas de processos trabalhistas.
3. Intervalos não usufruídos
Quando o colaborador trabalha por mais de quatro horas e menos de seis, ele tem direito a pelo menos 15 minutos de intervalo. Nas jornadas de seis horas ou mais, o direito ao intervalo é de uma hora, comumente utilizado no horário de almoço.
Não observar esse descanso do funcionário gera a obrigação do pagamento do tempo não concedido de intervalo como hora extra.
Outro ponto importante é que a concessão parcial desse intervalo também gera o pagamento pela hora completa. Isso mesmo: se o colaborador tem direito a uma hora de intervalo, mas usou apenas meia hora, a empresa tem que pagar pela hora completa a título de hora extra.
Assim, a gestão de horário dos funcionários junto com um bom controle de ponto se tornam essenciais para evitar passivos trabalhistas e prejuízos a respeito dos intervalos.
4. Foco exclusivo nos resultados
Os direitos trabalhistas não estão restritos apenas à relação financeira entre a empresa e os colaboradores. A companhia é responsável por garantir uma série de outros bens: saúde, segurança e ambiente adequado são apenas alguns deles.
Por conta disso, oferecer as condições de trabalho adequadas também é uma ótima maneira de proteger a empresa com relação às principais causas de processos trabalhistas.
Isso sem contar que um ambiente de trabalho que oferece qualidade de vida também auxilia a sua equipe a chegar nos melhores resultados.
5. Falta de Pagamento
Todo colaborador tem direito a remuneração, independente da situação da empresa. Por isso, é necessário que a gestão vise sempre o equilíbrio financeiro da companhia.
Para isso, o mais indicado é construir um plano de negócios para mapear como a empresa vai se manter a longo prazo. Essa documentação deve conter:
- Projeções financeiras e de mercado;
- Plano de comunicação estruturado;
- Análise de mercado completa;
- Itens que variam de acordo com o nicho de cada cliente.
A falta de planejamento financeiro, dentre outras coisas, pode afetar diretamente a sua folha de pagamento. Porém, não se esqueça: a falta de remuneração adequada aos colaboradores é uma das maiores causas de processos trabalhistas e deve ser evitada a todo custo.
6. Adoção de acordos “Por Fora”
Devido ao grande custo gerado pelos direitos trabalhistas, muitos gestores optam por efetuar alguns pagamentos “por fora”, pautados exclusivamente nos acordos verbais.
Essa prática pode ser extremamente prejudicial para a empresa. Afinal, a cobrança efetuada em juízo pode acumular, por exemplo, cinco anos sem recolhimento previdenciário em um único pagamento à vista.
O ideal é que as empresas respeitem a legislação trabalhista, realizando e documentando todos os pagamentos em dia.
7. Ausência do Exame Médico Admissional
Não realizar os exames médicos antes de admitir o funcionário é um dos equívocos mais perigosos, pois deixa a empresa exposta a fraudes.
Por exemplo: um colaborador que tinha uma doença antes da contratação pode alegar que a contraiu ou que seus efeitos foram agravados no trabalho, caso os exames admissionais não tenham sido realizados.
Na justiça trabalhista, se um empregador descumpre certo procedimento obrigatório, as alegações do funcionário são quase sempre tomadas como verdadeiras.
Tendo isso em vista, cumprir com todos os procedimentos legais de contratação é fundamental para manter a empresa contra essas e outras causas de processos trabalhistas.
8. Falta de Atenção com as Verbas Rescisórias
Muitas ações trabalhistas dizem respeito às verbas rescisórias, tanto com relação a valores quanto sobre o prazo de pagamento. Por isso é necessário ter toda a atenção na elaboração e conferência do cálculo da rescisão.
Alguns itens fundamentais devem ser verificados para elaboração da verba rescisória, tais como:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 13º salário;
- Benefícios em haver.
Se houver cumprimento de aviso prévio, o prazo para pagamento é o dia útil seguinte ao término do contrato. Ou seja, o dia seguinte ao último dia de trabalho.
Caso o aviso prévio seja dispensado ou indenizado, o empregador terá que realizar o pagamento até o décimo dia após a notificação da demissão. O pagamento da rescisão com atraso é passível de multa equivalente ao salário do trabalhador.
Fique atento para esses itens e certifique-se de que a sua gestão está realmente preparada para evitar as principais causas de processos trabalhistas!