Muitas empresas oferecem aos estudantes oportunidades para realização de estágios, atividade essencial na formação do futuro profissional. Nesses casos, as relações entre o concedente e o estagiário não são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), (sendo os direitos do estagiário diferente dos contratados) mas pela Lei N. 11.788/2008 e outros diplomas legais que regulam as relações.
Como resultado, existem direitos e deveres que devem ser seguidos por ambas as partes, criando regularidade na relação. É muito importante para a empresa observar os direitos do estagiário e não correr o risco de uma relação trabalhista irregular, assim como é fundamental o estagiário saber seus direitos perante lei.
Dê uma olhada neste post e tire suas dúvidas sobre os direitos do estagiário!
Formalização do estágio
A relação futura entre aluno e empresa precisa ser formalizada através de um contrato de estágio, chamado Termo de Compromisso de Estágio. Esse termo é elaborado pela empresa, validado pelo aluno e pela escola onde está matriculado.
Porém, não basta a assinatura do contrato. Para oficializar o estágio, é preciso compatibilidade entre as questões do Termo de Compromisso e as atividades do estagiário. Além disso, o estudante deve estar regularmente matriculado em uma escola e apresentar frequência nas aulas.
Termo de compromisso
O Termo de Compromisso de Estágio deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
- identificação das três partes envolvidas;
- responsabilidades de cada uma;
- área e objetivo do estágio;
- plano de atividades e jornada;
- vigência do próprio Termo;
- motivos para eventual rescisão unilateral;
- valores da bolsa e do auxílio-transporte;
- benefícios oferecidos pela empresa.
Remuneração
Com exceção dos estágios obrigatórios pela instituição de ensino, a legislação determina a necessidade de oferecer uma bolsa-auxílio, que varia de acordo com o horário (o estágio pode ser de 4 ou 6 horas) e com as descrições no Termo de Compromisso. Além disso, a empresa deve custear os deslocamentos do estudante com o vale-transporte, valor separado da bolsa.
Redução da jornada nos dias de prova
A carga horária máxima para estágio é de 30 horas. Mas, tenha em mente que, nos dias de prova, o estagiário tem direito de reduzir em 50% sua jornada. Essa redução foca no bom desempenho do estudante e está prevista na legislação citada, tornando o estágio compatível com o aprendizado do estudante.
Férias
A cada 12 meses de estágio há 30 dias de recesso (tipo férias). O período pode ser dividido em 15 dias para meses diferentes ou “tirado” de uma só vez. Além disso, as férias do estagiário são remuneradas naturalmente como um mês normal de atividade, apenas excluindo o auxílio transporte.
Se o tempo de estágio for menor que 12 meses (2 semestres), o período de recesso deve ser proporcional aos dias trabalhados.
Desligamento
O desligamento é equivalente à demissão nas relações trabalhistas. A iniciativa pode ser unilateral e não existe aviso prévio ou compensações por qualquer uma das partes. É um exercício de vontade que deve estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio dentre os direitos do estagiário e da empresa.
Assim como em trabalhos CLT, o desligamento é oficializado e indica que o estagiário não possui mais vínculos com a empresa. Assim, pode tentar novas bolsas e oportunidades!
Gostou deste post? Então conheça também as relações entre o estagiário e a hora extra no estágio e fique ligado nas novidades e nos seus direitos!