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Saiba como desligar um funcionário em período de experiência

Quando um profissional é contratado, o período de experiência é o mais conturbado e ao mesmo tempo o que vai determinar se o seu desempenho é compatível com o que a empresa espera dele.

Contudo, nem sempre as coisas acontecem conforme o planejado e após inúmeras tentativas, a decisão mais difícil a ser tomada é quanto ao desligamento do colaborador e, em algumas situações, o próprio talento solicita a demissão.

E então, o RH da empresa sabe como agir nesses casos? Neste texto esclareceremos as dúvidas referentes à demissão no período de experiência e aos principais pontos de observaçãohttps://pontomais.com.br/blog/hr-tech-descubra-como-melhorar-o-desempenho-do-seu-setor-de-rh/, para que o processo aconteça da forma correta e sem transtornos. Não perca a leitura!

Período de experiência na legislação trabalhista

Assim que o funcionário é admitido, a princípio, ele assina um contrato de experiência que deve ter duração máxima de 90 dias, sendo que a empresa pode optar por dividi-lo em 2 períodos (45/45 dias, 30/60 dias, etc).

Essa medida está prevista no artigo 451 da CLT e, caso o empregador não realize nenhuma intervenção nesse período, automaticamente após os 90 dias o contrato se renova por tempo indeterminado, estando o empregado efetivado em sua função.

O tempo de experiência deve estar registrado na carteira de trabalho do funcionário, na página de anotações gerais, dentro de um prazo de 48 horas a contar da sua admissão, obrigatoriamente.

Durante esse período o talento será avaliado por seu gestor e pares, assim como, terá a oportunidade de avaliar a empresa e se a função que desempenha condiz com o que foi informado durante o processo seletivo.

Quando uma das partes não cumpre com o que foi determinado e se sente lesada de alguma forma, a solução é a interrupção do contrato.

Cálculo da rescisão no período de experiência

Dependendo do motivo do desligamento, a apuração tem seus pontos de atenção que devem ser observados, a fim de que nem a empresa e nem o profissional sejam lesados.

Quando a empresa desliga o funcionário

Se a organização não deseja manter o colaborador e quer encerrar o vínculo antes do término do contrato de experiência deverá arcar com os seguintes custos:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • saque do FGTS + multa de 40%;
  • indenização referente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato de experiência.

Desligamento por parte do colaborador

Caso o profissional não queira permanecer na empresa e solicite a demissão durante esse período, seus direitos serão os seguintes:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + ⅓ constitucional.

Interrupção do contrato de experiência por justa causa

Em situações em que o funcionário comete falta grave e é demitido por justa causa terá direito aos seguintes valores:

  • saldo de salário;
  • recolhimento do FGTS, mas sem direito ao saque.

Cláusula assecuratória

Existentes em alguns contratos ela rege o direito recíproco de rescisão, funcionando da seguinte forma:

  • se uma das partes interromper o contrato, a outra terá direito ao aviso prévio, pois serão aplicadas todas as regras referentes à rescisão do contrato por tempo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.

O profissional responsável pelo cálculo da rescisão deverá ter atenção quanto a contratos que estabelecem uma indenização em caso de demissão por parte do empregado, a fim de cobrir os prejuízos da rescisão.

O mesmo valor que seria pago em caso de demissão antecipada realizada pelo empregador. O período de experiência deve ser uma etapa de integração e aprendizado desenvolvido pela empresa e pelo funcionário.

Dessa forma será construído um vínculo importante para a retenção e engajamento do talento. Por esse motivo, investir em recrutamento e seleção de qualidade e gestão de processos eficiente evita que o período de experiência seja prejudicial aos envolvidos, tornando cada vez mais desnecessária a interrupção do contrato.

Agora que informamos como realizar o cálculo rescisório caso o contrato de experiência seja interrompido, que tal ler nosso artigo sobre gestão de processos em PME´s e otimizar as atividades do seu negócio?

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