Índice
Índice
Adicional de Insalubridade: o que é e como calcular

Previsto pela CLT, o adicional de insalubridade é uma indenização pela exposição do colaborador a agentes danosos no ambiente de trabalho. As equipes que exercem suas funções em condições insalubres possuem esse direito assegurado por lei.

Mas qual o valor do adicional de insalubridade? Quais atividades recebem essa compensação? Respondemos a isso e muito mais em nosso artigo.

Confira os tópicos que abordaremos neste conteúdo!

O que define uma atividade insalubre?

As atividades insalubres podem ser definidas como aquelas em que o colaborador está exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis acima da quantidade permitida por lei, definidos nos anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15.

Composta de uma divisão geral e mais 13 anexos que definem os Limites de Tolerância para agentes químicos, biológicos e físicos, a Norma Regulamentadora Nº 15 passou por atualizações dos seus critérios em 2019 e resolveu divergências entre os quadros 2 e 3 do Anexo 3.

A indústria metalúrgica é um dos exemplos de insalubridade
Entenda tudo sobre o adicional de insalubridade

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: qual a diferença?

Dois termos muito confundidos, mas que remetem a situações diferentes de trabalho. Enquanto a insalubridade diz respeito a um risco gradual para a saúde do colaborador, a periculosidade é caracterizada pelo risco iminente de vida.

Além de distinções em seus conceitos, os adicionais também possuem diferenças na compensação. Enquanto o adicional de insalubridade possui percentuais entre 10%, 20% e 40%, pago sobre o valor do salário mínimo, o adicional de periculosidade conta com um percentual de 30% a ser pago sobre o salário-base do colaborador.

Outro ponto díspar estende-se para a negociação desses valores. Com a Reforma Trabalhista, o percentual do adicional de insalubridade pode ser negociado por meio de norma coletiva, enquanto o percentual do adicional de periculosidade está fixado em 30%.

Quer se aprofundar mais nas diferenças sobre insalubridade e periculosidade? Leia o nosso artigo!

O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?

Além da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego citada anteriormente, o adicional de insalubridade também é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT.

Esses trechos tratam, respectivamente, das atividades e operações insalubres, e da porcentagem assegurada ao trabalhador de acordo com o grau de insalubridade do seu serviço, como discorre o texto:

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.” – Art. 192 – CLT.

Já o artigo 189 da CLT, informa que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados.”.

Além desses pontos, o Art. 197 da CLT se destaca por assinalar a necessidade de sinais de perigo nos materiais e substâncias manuseadas em trabalhos insalubres. Sendo assim, é preciso que esses itens contenham

“[…] no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.” – Art. 197 – CLT.

Técnico em plataforma de petróleo é um exemplo de trabalho insalubre
Profissões com direito ao adicional de insalubridade

Quais são as atividades consideradas insalubres?

Em lista de atividades insalubres, o INSS assinala tarefas que envolvam: radiação; ruídos excessivos, de impacto, contínuo ou intermitente; temperaturas extremas de frio ou calor; agentes químicos; agentes biológicos; exposição a poeiras minerais; excesso de umidade; vibrações e atividades hiperbáricas.

Para que o pagamento do adicional de insalubridade ocorra, é preciso avaliar três pontos importantes nessas atividades: o limite de tolerância, imposto pela NR-15, os níveis de exposição e a concentração desses agentes danosos.

Quais profissionais devem receber o adicional de insalubridade?

De acordo com o INSS, essas são algumas das categorias profissionais consideradas como trabalho insalubres:

  • técnicos de radiologia;
  • químicos;
  • trabalhadores da construção civil;
  • trabalhadores que lidam com redes elétricas;
  • soldadores;
  • mineradores;
  • enfermeiros;
  • torneiro mecânico
  • entre outras atividades.

Vale ressaltar que a porcentagem de insalubridade a ser recebida, varia de acordo com o limite de tolerância, nível e tempo de exposição, como citado na NR-15.

Para que você entenda melhor o grau de insalubridade de cada atividade, abordaremos esse tema no próximo tópico.

Qual o valor do adicional de insalubridade?

Segundo a NR-15, atividades em que o trabalhador esteja exposto a níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância; atividades que envolvam ar comprimido e poeiras minerais, apresentam grau máximo de insalubridade, resultando em um adicional de 40% sobre o salário mínimo da região.

Atribuições com níveis de ruído contínuo ou intermitente, e níveis de ruído de impacto superiores ao limite fixado; exposição ao calor superior ao limite de tolerância; radiação não-ionizantes; vibrações, frio e umidade consideradas insalubres, possuem grau médio, tendo um adicional de 20%.

Já atividades ou operações que envolvam agentes químicos cuja concentração ultrapasse o limite fixado, possuem variação em seu grau de insalubridade, podendo receber o adicional de 10%, 20% ou 40%.

Como calcular adicional de insalubridade?

Mesmo o salário mínimo da região sendo a base para o cálculo do adicional, não existe uma definição exata sobre o que isso significa. Assim, as empresas utilizam uma dessas quatro possibilidades para realizar o cálculo: salário mínimo; salário base; salário piso da categoria ou convenção coletiva da categoria.

Para exemplificar o cálculo do adicional de insalubridade, vamos realizar uma conta tendo o salário mínimo de 2022 como base e o grau médio de insalubridade. Neste caso, o cálculo ficaria assim:

Salário mínimo x grau médio = adicional de insalubridade

R$ 1.212,00 x 0,2 = R$ 241,40

Para os cálculos de grau mínimo e grau máximo, basta multiplicar o salário mínimo ou uma das outras possibilidades citadas anteriormente, por 0,1 e 0,4, respectivamente.

  • Grau mínimo: R$ 1.212,00 x 0,1 = R$ 121,20
  • Grau máximo: R$ 1.212,00 x 0,4 = R$ 484,80

Como comprovar insalubridade no trabalho?

Para comprovar a prática de atividades insalubres, o colaborador deve obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário diretamente com o empregador. Esse documento detalha as exposições sofridas, intensidade e concentração da exposição.

Para solicitar o adicional de forma online, é preciso seguir alguns passos.

  • Inicie o processo Pessoal: Adicional de Insalubridade;
  • Selecione o botão Incluir Documento;
  • Procure pelo formulário “Documentação: Adicional de Insalubridade”;
  • Preencha o formulário
  • Fique atento às Orientações Gerais ao final do formulário
  • Inclua as assinaturas no documento
  • Envie o processo para a unidade DGP-CGPAQ

O uso de EPIs elimina o pagamento de insalubridade?

Mesmo com o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) para a proteção dos colaboradores, o Tribunal Superior do Trabalho definiu por meio da Súmula nº 289, que:

“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.”

Para saber mais sobre como melhorar a gestão de EPIs na sua empresa, leia nosso artigo!

Técnico com capacete e óculos de segurança para lugares insalubres
O uso de EPIs e o adicional de insalubridade

Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?

Os profissionais que exercem trabalhos insalubres possuem direito a aposentadoria especial. Entretanto, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como: tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, variando de acordo com o caso de cada colaborador, e estar exposto a agentes prejudiciais definidos por lei.

Qual o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?

O tempo de contribuição é determinado pelo grau de insalubridade da atividade exercida. Atividades na área da saúde, gráficas, coletores, aeroviários, mergulhadores, são consideradas de baixo risco; portanto, o tempo de contribuição é de 25 anos.

Atividades como fabricante de tinta, moldador de chumbo, mineração subterrânea afastada da frente de trabalho, entre outras funções, são consideradas de risco moderado, tendo um período de contribuição de 20 anos.

Britadores, mineiros de subsolo à frente da produção, perfurador de rochas em cavernas, entre outras atividades, possuem risco alto de insalubridade, possuindo tempo de contribuição de 15 anos.

Como solicitar aposentadoria especial por insalubridade?

Para solicitar a aposentadoria especial por insalubridade, o colaborador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), citado anteriormente, juntamente da carteira de trabalho e do Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), nas agências do INSS ou de forma online, pelo portal Meu INSS.

Como funciona a rescisão com adicional de insalubridade?

Em caso de rescisão de contrato com adicional de insalubridade, o percentual de insalubridade incide diretamente nas verbas trabalhistas, incluindo décimo terceiro salário, aviso prévio, férias e horas extras.

Sendo assim, define-se o valor da rescisão de contrato pela somatória dos valores das verbas rescisórias, diminuindo os descontos incidentes sobre a rescisão.

(Salário + Adicional de Insalubridade + Férias proporcionais + 13º + Adicional de Insalubridade sobre 13º Salário + Horas Extras + 1/3 Constitucional de Férias + Adicional de Insalubridade sobre Férias) – (Desconto de IRRF + Descontos de INSS).

Como realizar cálculos rescisórios de forma prática?

Para que o RH consiga realizar esses cálculos de forma prática, utilizar um sistema de Controle de Ponto que automatize esse processo é essencial. Com a Pontomais, você possui acesso a mais de 25 relatórios gerenciais completos de faltas, abonos, absenteísmo, férias, horas extras, horas faltantes e muito mais.

Dessa forma, seu RH possui muito mais praticidade para realizar cálculos rescisórios, garantindo a assertividade e evitando cálculos equívocos e problemas trabalhistas.

Confira agora nosso sistema e entenda como ele pode ajudar o seu negócio!

Completo, como um sistema de Controle de Ponto deve ser.
Tenha uma Gestão de Jornada completa!
Inscreva-se em nosso blog
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

Praticidade e otimização de processos

Está na hora de focar no que realmente importa: as pessoas.
Fazemos questão de nos transformar constantemente, ajudando você a cumprir esse objetivo de maneira eficiente e segura. Quer saber mais sobre nossas soluções digitais?
Solicite uma proposta