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Atraso de colaboradores: entenda como gerenciar a situação e o que diz a lei

É comum que imprevistos que influenciam no atraso dos colaboradores aconteçam no dia a dia. Considerando aqueles que ainda trabalham presencialmente e precisam enfrentar o trânsito da cidade, e pessoas que trabalham em modelo híbrido ou home office, que podem perder o alerta do despertador, existem inúmeras situações que podem ocasionar atrasos.

O que a empresa precisa entender é quando uma situação é pontual ou recorrente e, ao identificar a recorrência, definir quais as melhores abordagens para lidar com um comportamento que acontece sucessivamente e o que diz a lei sobre isso.

Neste artigo te explicaremos isso e muito mais. Acompanhe!

Como entender se o atraso é pontual ou recorrente?

Plataformas de acompanhamento de ponto, como a Pontomais, permitem uma visão 360º da jornada de trabalho do colaborador. Com plataformas que possuem o armazenamento de informações na nuvem, os gestores conseguem entender o quanto aquele colaborador é pontual ou não com relação ao horário de trabalho estabelecido na empresa.

Esse tipo de visão se chama assiduidade, e é um indicador de performance disponibilizado dentro da plataforma. Assim, se a pessoa responsável pela gestão da equipe tem dúvidas em relação à assiduidade do colaborador com relação ao horário e presença no trabalho, basta verificar essa taxa e decidir a melhor forma de remediar a situação.

O que diz a lei sobre atrasos no trabalho?

A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art. 58 da CLT.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

O que ela explica é que os registros de ponto marcados em uma variação do horário de 5 até 10 minutos não irão contar como atraso ou hora extra. Quando esse prazo de tempo for excedido, aí passa a ser registrado como atraso.

Outra característica dos registros de ponto nesse sentido é que eles são cumulativos ao longo da jornada diária. Ou seja, se você atrasou 5 minutos do horário de entrada da empresa e mais 10 minutos no horário de retorno do horário do almoço, por exemplo, o registro de ponto passa a contar como 15 minutos de atraso da jornada total diária.

Como lidar com situações recorrentes de atraso de colaboradores?

Para casos extremos em que o colaborador se atrasa diariamente, ou por longos períodos, sendo o horário de trabalho imprescindível para a boa execução da atividade, pode acontecer a demissão por justa causa.

Neste caso a empresa não vê outra alternativa a não ser demitir o colaborador, e por lei, é considerado desídia. Mas isso funciona para casos extremos.

O que é aconselhado fazer em um primeiro momento é tentar resolver a situação com conversas. É importante tentar entender se há algum problema com o colaborador, e até mesmo sugerir um novo acordo de horário. E, após essas medidas, acompanhar a jornada do funcionário para identificar se houve ou não a melhora da postura.

Caso não seja suficiente, a empresa pode optar por advertências, que também funcionam como alerta antes da justa causa.

Se a situação de atrasos é também coletiva e não somente individual, vale atividades pensadas para grupos, como, por exemplo:

  • Regras de convivência
    As empresas podem frisar a informação de política de horários. Determinar e deixar claro a necessidade da pontualidade para a boa execução do trabalho ou se existe a tolerância de atrasos de até 10 minutos ou mais.
    Isso vai depender da área e responsabilidades de cada um dentro da organização.
  • Gestão de controle de ponto e de jornada de trabalho
    Fazer a gestão de jornada de trabalho é importante para manter o controle e entender quais colaboradores não possuem assiduidade. A empresa pode escolher como realizar essa gestão, mas a forma mais fácil e com custo reduzido seria por plataformas de controle de ponto como a Pontomais.
  • Acompanhe a jornada de cada um e tome atitudes proativas
    Realizando o acompanhamento de jornada de trabalho e tendo controle sobre os horários de cada colaborador, é mais fácil tomar atitudes proativas com relação a cada colaborador.

O diálogo e novos acordos de horário podem ser suficientes e, caso não sejam, os responsáveis pela gestão podem tomar as atitudes necessárias tendo em vista a quantidade de ocorrências de cada colaborador.

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