A legislação trabalhista tem como um dos objetivos proteger a saúde do empregado. E isso não foi modificado com a mudança da lei. Deste modo, a regra para trabalho aos domingos continua clara: domingo é dia de descanso. Existem exceções, como em casos previstos em Convenção Coletiva e serviços básicos, que veremos ao longo deste post.
São vários os detalhes que o Departamento Pessoal deve ficar atento para não errar na hora de fazer a folha de pagamento. Quer saber tudo sobre a regra para trabalho aos domingos? Então, continue a leitura!
Afinal, o que garante o direito à folga do trabalhador?
A lei entende que é preciso preservar a saúde física e metal dos colaboradores. Então Incentiva-os a manter uma a boa qualidade de vida. A própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no seu artigo 67, deixa claro que qualquer funcionário deve ter um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Caso descumprida a lei, a empresa pode sofrer sanções jurídicas, como pagamentos decorrentes de ações trabalhistas apresentadas por ex-funcionários. Portanto, cabe ao Departamento Pessoal ficar atento a essa regra. Principalmente em relação ao trabalho aos domingos, que será abordado em seguida. Confira!
O que a lei trabalhista determina para trabalho aos domingos?
Em regra, é proibido o trabalho aos domingos e feriados (religiosos ou civis). O artigo 67 da CLT, também diz que o período de 24 de descanso deve coincidir obrigatoriamente com o domingo.
Em caráter de exceção, estão os profissionais cujas atividades não podem cessar, como empregados da área da saúde e segurança.
As empresas, após a reforma trabalhista de 2017, podem negociar com os empregados um acordo de compensação ou fazer uso do banco de horas. Desde que seja feito no mesmo mês. Também é possível acordar a compensação ou a troca do dia do feriado por meio do acordo coletivo com o sindicato.
Abaixo, veja o que mudou em relação ao banco de horas e à jornada de trabalho:
Banco de horas
A atual lei trabalhista flexibiliza a contabilização das horas extras e torna mais rígida as regras para a compensação para o período de trabalho. Em alguns casos, o funcionário não pode cobrar uma remuneração adicional caso precise permanecer mais tempo no emprego: entre os casos listados pelas novas regras, estão atividades de relacionamento social, estudo e práticas ligadas à religiosidade.
Jornada 12×36
A reforma trabalhista modificou o regime de trabalho de 12×36. Antes o poder público entendia que o empregado submetido a essa jornada, que trabalhasse no feriado, deveria receber o dia trabalhado em dobro.
Hoje, a lei 13467/17 estabelece que esse direto não está mais vigente, já que os empregados folgam no dia seguinte — e dessa forma tem-se como compensado o dia trabalhado.
O empregado que deseja firmar acordo para trocar o dia da folga do feriado deve entrar em acordo diretamente com a empresa contratante. Como resultado, o calendário que valerá deverá ser negociado entre funcionários e empregadores.
Como fica a situação dos empregados que trabalham no domingo?
Para as atividades profissionais que exigem o trabalho aos domingos, a lei determina a formação de uma escala de trabalho. Deve ser feita entre os empregados, consequentemente permitindo que as atividades no domingo não sejam consecutivas.
Para casos em que o trabalho em feriados é necessário, primeiramente cabe à empresa pagar ao funcionário o salário dobrado pelo exercício da atividade. Outra opção é fazer a devida compensação para determinar outro dia de descanso.
Portanto, são assegurados aos funcionários os seguintes direitos, não cumulativos: o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou o dia de atividade compensado como descanso em outro momento.
Assim, cabe ao Departamento Pessoal fazer o planejamento das rotinas trabalhistas. Devem incluir a regra para trabalho aos domingos, e evitar transtornos que comprometam a boa relação entre empresa e funcionários. A consulta à legislação deve ser feita sempre que preciso, além do controle efetivo do ponto, para se prevenir de falhas que possam acarretar processos trabalhistas.