O Brasil é um dos países com mais feriados do mundo, e por isso, entender quais são os critérios para dispensar ou não colaboradores se torna tão importante. Dessa forma, tanto empresa como funcionários, conseguem entender se irão trabalhar no feriado.
Ao longo de todo o ano acontecem feriados nacionais e regionais e, dentre as datas, existem regras e leis específicas para cada tipo de feriado. Confira o artigo e entenda quando é necessário liberar o colaborador.
- Índice
- O que são feriados, ponto facultativo e como é determinado por lei?
- Existe exceções para a lei de feriados nacionais, estaduais e municipais?
- O mesmo colaborador pode trabalhar em todos os feriados?
- Como a reforma trabalhista afetou as leis para quem precisa trabalhar no feriado?
- Por que trabalhar no feriado é uma preocupação para colaboradores e empresa?
- O que acontece se a empresa não pagar o feriado?
- Como calcular corretamente o valor pago para quem vai trabalhar no feriado?
- Qual a melhor plataforma para realizar o controle de jornada e horas extras em feriados?
O que são feriados, ponto facultativo e como é determinado por lei?
Dentro das leis trabalhistas existem modalidades em que as empresas, especialmente as privadas, possuem a opção de ponto facultativo ou a dispensa de colaboradores. Nos casos em que o feriado é nacional, estadual ou municipal, ou seja, determinado por lei, as empresas precisam liberar os colaboradores da jornada de trabalho sem contar as horas faltantes, como é o caso do Natal por exemplo.
Quando a data acontece em um dia útil para aquele setor, a empresa pode liberar os seus colaboradores. O decreto de lei 70 previsto na CLT é o que garante aos trabalhadores o direito a parar em feriados nacionais e ou religiosos.
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
Entretanto nos casos de ponto facultativo, fica a critério da empresa liberar ou não os colaboradores. Sendo que para organizações que possuem banco de horas, fica registrado como horas faltantes em que o colaborador precisa repor posteriormente.
Existe exceções para a lei de feriados nacionais, estaduais e municipais?
Existem setores em que a paralisação total em dias de feriados não pode acontecer, por mais que seja previsto em lei. O decreto de Lei nº605/49 diz que, para os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriados determinados pela lei, a remuneração será dobrada.
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Assim, o empregador pode fornecer a folga em um dia posterior àquele do feriado.
O mesmo colaborador pode trabalhar em todos os feriados?
Nos casos em que a empresa e setor não podem parar nos feriados, o recomendado é planejar de forma prévia com o quadro de colaboradores como será feita a divisão de datas e folgas.
Dessa forma, a empresa pode firmar um comum acordo com a equipe ou impor o que melhor funciona. Para qualquer uma das opções, não há uma regulamentação própria para a rotatividade de escala de trabalho.
Como a reforma trabalhista afetou as leis para quem precisa trabalhar no feriado?
Antes da Reforma Trabalhista, aqueles colaboradores que precisavam trabalhar no feriado determinados por lei, ou que possuíam a escala que coincidia com as datas de paralisação, a empresa era obrigada a dobrar o valor cobrado por hora de trabalho e pagar esse funcionário.
Entretanto, após a Reforma Trabalhista, a empresa pode optar por fornecer uma folga ao colaborador no dia posterior, sem precisar pagar o adicional de 50% em cima do valor de hora de trabalho.
Por que trabalhar no feriado é uma preocupação para colaboradores e empresa?
Os feriados, dependendo do setor e escala de trabalho, não significam que serão utilizados para descanso pelos colaboradores. Como está descrito em lei, existem empresas e serviços que podem optar por não liberar seus funcionários.
Nesses casos é importante que a empresa e os colaboradores estejam cientes dos valores previstos para quem trabalha em dias de feriados, ou tenham firmado a garantia da folga posteriormente.
Vale ressaltar que, caso o valor não seja compensado para o colaborador, e nem a folga seja concedida, a empresa fica vulnerável para possíveis passivos trabalhistas.
O que acontece se a empresa não pagar o feriado?
No caso de colaboradores que trabalham dentro do regime 12hx36h, a compensação em valor não acontece mais. Isso porque já entende-se que a folga acontece em dia posterior ao feriado. A Lei 13.467/17 entende que nesse caso a folga já é concedida.
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Como calcular corretamente o valor pago para quem vai trabalhar no feriado?
Em síntese, basta a empresa dobrar o valor da hora trabalho. Supondo que a hora de trabalho custe R$20,00, o dobro seria R$40,00 por hora de trabalho. Caso o colaborador faça horas extras em dia de feriado, o cálculo é feito em cima das horas trabalhadas.
Sendo: R$40,00 + R$20,00 x horas trabalhadas = valor para recebimento.
Salvo acordos em que a porcentagem em cima de horas extras é maior ou menor de acordo com o que é previsto em lei.
Qual a melhor plataforma para realizar o controle de jornada e horas extras em feriados?
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