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Segurança e Saúde do Trabalho: um guia para aplicar SST na sua empresa

O ambiente de trabalho pode oferecer diversos riscos ocupacionais à saúde dos colaboradores. Nesse sentido, é fundamental promover ações de prevenção e investir em boas medidas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Esse grupo de normas precisa ser adotado por todas as companhias.

Para sanar as suas dúvidas sobre o que é SST, sua importância e como aplicar na sua empresa conforme as definições do Ministério do Trabalho e Emprego, é só conferir este guia completo que preparamos para você!

O que significa SST?

SST se refere a um conjunto de normas que tem como objetivo deixar o ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. A Segurança e Saúde do Trabalho determina várias diretrizes que previnem e reduzem os riscos relacionados às funções ocupacionais.

No que diz respeito à legislação, a CLT determina no artigo 162 que as empresas têm a obrigação de manter serviços especializados em medicina do trabalho. Do artigo III ao XV, são dispostas as normas referentes à segurança e saúde do trabalho.

Essa é uma área que vai além de obrigações legais e demanda investimentos e estratégias, afinal, o bom desempenho da equipe está diretamente ligado a um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Importância da Saúde e Segurança do Trabalho

O patrimônio mais importante de uma empresa são seus colaboradores, por isso, é fundamental estabelecer uma cultura que preserve a integridade física e mental dos mesmos.

Uma das medidas a serem tomadas é deixar os funcionários cientes dos riscos relacionados às suas atividades, para que eles possam se resguardar e evitar acidentes. Além disso, criar uma infraestrutura adequada e ter profissionais para cuidar da saúde da sua equipe promove o bem-estar no ambiente de trabalho e demonstra uma gestão humanizada.

Desse modo, a empresa se beneficia com uma equipe mais motivada e, consequentemente, mais produtiva. Boas práticas de SST também auxiliam a reduzir as taxas de faltas e de turn-over.

Objetivo das normas de segurança do trabalho

As diretrizes de SST têm como objetivo principal resguardar o trabalhador, e quando cumpridas corretamente, auxiliam na redução de processos judiciais contra a empresa envolvendo acidentes de trabalho.

Não podemos esquecer que, quanto mais perigosas as atividades, maiores serão os impostos. Portanto, identificar os riscos e desenvolver uma estratégia eficiente para evitá-los irá diminuir a quantidade de contribuição fiscal.

Por que adotar programas de SST na sua empresa

Sendo uma obrigatoriedade e com diversas normas que englobam os diferentes tipos de empresa, é de se pensar que a segurança do trabalho não seria um problema. No entanto, a realidade é bem diferente.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab), nos últimos três anos há uma crescente na taxa de acidentes de trabalho: em 2020, 446.881 foram notificados e, em 2022, houve 612.920 registros, representando um aumento de 28%; isso desconsiderando os 18,5% de subnotificações no ano passado. Em relação aos acidentes com óbito, o número passou de 1.886, em 2020, para 2.538 em 2022.

Em vista desses dados, é de extrema importância que mais empresas vejam a segurança no trabalho com seriedade, engajando seus líderes e colaboradores em ações que promovam a segurança durante as atividades.

O e-Social afeta o SST?

O e-Social é a plataforma do Governo Federal que reúne as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador sobre seus funcionários. Agora, é por lá que as empresas devem enviar os relatórios e documentos referentes à segurança e saúde do trabalho.

Desse modo, todos os dados ficam concentrados em um só lugar e digitaliza todo o processo, facilitando o envio de arquivos. Além disso, houve mudanças na frequência em que a empresa deve fornecer laudos sobre programas ou afastamentos de empregados. No entanto, em caso de acidentes, estes devem ser reportados imediatamente na plataforma.

Como implementar a segurança e saúde na sua empresa?

É necessário instituir uma série de programas e laudos na organização para comprovar que as condições de trabalho estão de acordo com as normas do SST. Você pode contar com a ajuda de uma consultoria especializada ou do próprio setor da empresa, caso houver, para garantir que não irá perder prazos ou se esquecer de algum documento.

Confira quais são esses programas, seus objetivos e como funcionam:

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

É o programa que monitora e controla os riscos ligados às atividades trabalhistas, por meio da prevenção, com exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, assim como de retorno ao trabalho e de mudança de função.

Pela descrição você deve ter notado que o PCMSO deve ser realizado por todos os tipos de empresas que contratam os colaboradores como funcionários (carteira assinada). Caso a empresa não tenha um Médico do Trabalho próprio, deve-se contratar o serviço de uma companhia ou profissional especializado.

Como as contratações, demissões e mudanças de funções podem variar, este é um programa que deve ser realizado ao longo de todo o ano e ter produzido um relatório anual.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

O PPRA faz o mapeamento e controle de riscos físicos, químicos e biológicos ligados a um ambiente de trabalho. É realizado por meio de antecipação, reconhecimento, monitoramento, subtração ou possível redução dos riscos encontrados.

Este também é um programa que precisa ser realizado por todas as organizações que contratam empregados CLT. Deve ser anualmente, ou quando houver mudanças no ambiente de trabalho, por uma equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que estará presente na empresa.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil – PCMAT

Este programa se destina à Construção Civil, substituindo o PPRA em todas as construções que tiverem 20 ou mais empregados (aquelas com 19 ou menos devem realizar o PPRA).

Assim como o programa anterior, compõe uma série de medidas que antecipa os possíveis riscos de trabalho, neste caso no canteiro de obras, para garantir a segurança durante todo o seu desenvolvimento.

O PCMAT é realizado por profissionais legalmente habilitados em Segurança do Trabalho ou por uma consultoria especializada.

Laudo Técnico de Condições Ambientes de Trabalho – LTCAT

Este laudo atesta se as atividades exercidas são perigosas ou insalubres, dando direito ao empregado sobre a aposentadoria especial pelo INSS, estando relacionado com a Legislação Previdenciária.

O LTCAT é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho. Todas as empresas precisam ter o LTCAT que, assim como o PCMAT, deve ser renovado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.

Laudos de insalubridade e periculosidade

O laudo de insalubridade atesta se os trabalhadores estão expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos que possam causar danos à segurança ou saúde, dando direito ao adicional de insalubridade durante suas atividades.

Já o laudo de periculosidade expõe em detalhes se o ambiente de trabalho oferece perigos como contato com explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade e etc., atestando a necessidade do adicional de periculosidade para os empregados envolvidos.

Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% de um salário mínimo, dependendo do nível de insalubridade. Também é realizado por Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho, sem periodicidade fixa, mas é recomendado que seja renovado anualmente. Ambos são definidos pela LTCAT.

A diferença entre os laudos de insalubridade e periculosidade é que o primeiro se refere a um risco que compromete a saúde do indivíduo continuamente, e o segundo corresponde a um perigo que pode prejudicar o trabalhador de forma evidente e eventual.

Análise Ergonômica do Trabalho – AET

A AET avalia as condições dos postos e instrumentos de trabalho no que se refere às adaptações psicofisiológicas dos empregados, nos aspectos físicos, organizacionais, cognitivos e ambientais. Essa análise prevê a possibilidade de adaptar as condições de atividade laboral para garantir a integridade física e de saúde do trabalhador, implementando melhorias.

Diversos profissionais podem realizar a AET, desde que tenham habilitação em ergonomia: médicos, fisioterapeutas, educadores físicos e engenheiros da Segurança do Trabalho. A Análise Ergonômica do Trabalho não tem validade definitiva, sendo necessária a realização a cada mudança do ambiente de trabalho.

Como a tecnologia pode ser uma aliada para cumprir as normas trabalhistas?

A tecnologia pode auxiliar bastante nos processos de SST! Os softwares de gestão, por exemplo, são ferramentas que garantem a centralização de relatórios, laudos e demais dados relacionados às obrigações trabalhistas conforme a Segurança e Saúde do Trabalho determina.

Com o grande volume de detalhamento sobre os riscos laborais, a automação desses sistemas evita a perda de envio de documentos para o e-Social. Esse tipo de software também é intuitivo, auxiliando na atualização de dados sobre os empregados e programas que necessitam de renovação periodicamente.

Além disso, o uso de um sistema de gestão de SST proporciona mais segurança das informações compiladas. Arquivos soltos ou formulários físicos tornam os dados expostos e aumentam a chance de que sejam perdidos. No software, a movimentação é segura e você pode contar com backup dos arquivos.

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