O cálculo da IRRF na folha de pagamento exige muito cuidado. É preciso se atentar para alguns detalhes para evitar erros na apuração de valores.
Desenvolvemos este artigo considerando a importância do Imposto de Renda Retido na Fonte, bem como a atenção que deve ser dada pelo setor de Recursos Humanos.
O objetivo é sanar todas as dúvidas a respeito do tema, trazendo informações relevantes sobre o tributo.
Ficou curioso? Então continue a leitura e descubra!
O que é IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e como ele funciona?
- É um adiantamento do pagamento do Imposto de Renda do trabalhador;
- Ele é calculado com base em seus rendimentos;
- As empresas são obrigadas a fazer o recolhimento desse imposto;
- Para isso, precisam seguir as orientações da Receita Federal;
- O recolhimento desse valor é declarado no final do ano, momento em que é avaliado se os valores são devidos.
Assim, as pessoas físicas que tiveram o valor recolhido e que não precisam pagar o imposto podem fazer a solicitação de restituição.
Por ser uma questão tributária e trabalhista, as empresas devem estar a par das suas obrigações, conhecendo a forma de realização do cálculo. Desse modo, também precisam saber como aplicá-la dentro do contexto das suas empresas.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
A base para a realização do cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o salário bruto do funcionário; menos o desconto do valor relativo à contribuição previdenciária.
Assim, se o funcionário recebe um salário de R$ 4.000,00, sobre o qual incide o INSS de R$ 440,00 (11%); a base de cálculo do IRRF será de R$ 3.560,00.
Nos casos em que o funcionário tem dependentes legais — cônjuge; pais, avós e filhos de até 21 anos, sem rendimentos — deverá ser descontada dessa base o valor de R$ 189,59 por dependente.
Além desses dois fatores — INSS e dependentes — também é importante avaliar a existência de possíveis deduções, como com valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia.
Desse modo, vamos supor que o nosso funcionário do exemplo anterior tenha um filho dependente e outro para o qual ele paga pensão alimentícia no valor de R$ 400,00. Nesse caso, a base de cálculo final será de R$ 2.970,41.
Assim, tendo o valor da base de cálculo em mãos, basta analisar a tabela fornecida pela Receita Federal com os percentuais de imposto incidente. Desse modo, colaboradores com base de cálculo até R$1.903,98 são isentos da retenção do Imposto de Renda na Fonte.
A faixa de funcionários com base de cálculo de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 terá alíquota de 7,5%, sendo que estes estão na primeira faixa. Na segunda faixa, entram os funcionários com base de cálculo de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, que terão alíquota de 15%.
Para trabalhadores com base de cálculo de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota incidente será de 22,5% e eles são considerados da terceira faixa. Por sua vez, quem tem base de cálculo a partir de R$ 4.664,69, e se encontra na quarta faixa; será atingido pela alíquota de 27,5% de IR.
Como calcular a dedução?
Após avaliar o imposto devido de acordo com a base de cálculo e a alíquota, é necessária a dedução do valor padrão, reduzindo-o do imposto retido. Dessa maneira, cada percentual tem uma dedução pré-definida. São elas:
- Primeira faixa R$ 142,80;
- Segunda faixa: R$ 354,80;
- Terceira faixa: R$ 636,13;
- Quarta faixa: R$ 869,36.
Dessa maneira, com base no nosso exemplo anterior, seria necessário aplicar o seguinte cálculo:
R$ 2.970,41 x 15% = R$ 445,56
Como está na segunda faixa, o valor obtido deverá ter o desconto de R$ 354,80.
Assim:
R$ 445,56 – R$ 354,80 = R$ 90,76 de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Como calcular o IRRF no 13º e nas férias?
É importante ter em mente que o desconto da previdência é calculado mensalmente de forma independente. Dessa maneira, as alíquotas são aplicadas de forma separada.
A retenção do Imposto de Renda também deve ser feita no pagamento do décimo terceiro salário e das férias.
Dessa maneira, para realizar o cálculo do valor devido sobre as férias é preciso utilizar como base o valor total pago, realizando os descontos permitidos e aplicando a regra da tabela do IR.
O mesmo ocorre com o décimo terceiro, entretanto, nesse caso, é preciso estar atento, como a lei prevê que a gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, a retenção para o Imposto de Renda só pode ser feita no segundo pagamento.
Assim, o IR é calculado com base no valor do décimo terceiro bruto, sempre levando em consideração as possíveis deduções legais.
Como você pôde ver, o IRRF na folha de pagamento exige muita atenção para que os cálculos fiquem corretos. Nesse sentido, estar atento às regras da Receita Federal é uma etapa necessária para garantir a exatidão do recolhimento. Além disso, você evita problemas com o Fisco.
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