Com a crise econômica gerada pelo novo coronavírus, as empresas estão tendo de se adaptar em diversas questões: a gestão de RH, o setor comercial e o crédito para PMEs (Pequenas e Médias Empresas) são alguns exemplos de dinâmicas que mudaram para os empresários nesse período.
A Medida Provisória 927/20 é um dos exemplos de adaptações que foram geradas nas medidas trabalhistas para as empresas brasileiras se adaptarem a este novo momento da economia. Porém, o Governo Federal não parou por aí.
No dia 03 de abril, foi lançada uma nova MP para instituir o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Esse programa tem por objetivo facilitar as operações de crédito para empresários, sociedades empresariais e cooperativas.
O objetivo específico dessa iniciativa do Governo se aplica somente à folha de pagamento. Ou seja: a MP 944/20 veio para auxiliar no pagamento da remuneração dos seus colaboradores.
Quer entender mais sobre essa medida provisória e como ela pode auxiliar no crédito para a sua PME? Vem com a gente.
Regras para a Contratação da Linha de Crédito para PMEs
Para garantir este auxílio junto aos bancos e ao Governo Federal, sua empresa deve se propor a:
- Não utilizar o financiamento para fins que não sejam o custeamento do salário dos funcionários;
- Oferecer informações verídicas sobre a folha de pagamento, número de colaboradores da empresa e demais dados pertinentes à contratação do serviço na instituição financeira;
- Não demitir nenhum colaborador sem justa causa no período entre a data da aquisição da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
As instituições que desobedecerem alguma das regras listadas acima terão o prazo de pagamento da dívida antecipado. Por isso, fique atento!
Como Funciona a Linha de Crédito Emergencial Proposta pela MP 944/20
Nessa Medida Provisória, o Governo Federal disponibiliza R$ 40 bilhões para os pequenos e médios empresários que tiverem faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões em 2019.
As linhas de crédito serão disponibilizadas por alguns bancos, como o Bradesco, do dia 06 de Abril a 30 de junho de 2020.
De acordo com a MP, cada empresa poderá solicitar o financiamento dos salários de seus colaboradores por um período de até dois meses. Além disso, o limite de crédito é de dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
Para participar do programa, a companhia deve, obrigatoriamente, ter a folha de pagamento processada pela instituição financeira selecionada para a transação.
Já o prazo para quitação do financiamento será de 36 meses. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos garante, ainda, 6 meses de carência – com capitalização de juros durante esse período. A taxa será fixa: 3,75% de juros ao ano.
Vale ressaltar que a empresa fecha o empréstimo com a instituição financeira, mas o dinheiro cai direto na conta do colaborador.
Benefícios do Crédito para PMEs em Períodos de Crise Econômica
Diversos são os benefícios que a Medida Provisória oferece, tanto para empregadores quanto para os empregados:
Aumento do Tempo de Vida da Empresa
Essa Medida Provisória veio para auxiliar os donos de Pequenas e Médias Empresas a manter seus negócios funcionando durante a crise econômica. Com a economia de capital, será possível investir em outras áreas da empresa.
Pulo do Gato: aproveite o período para renegociar com seus fornecedores. Busque diminuir custos com aluguel e suspender o contrato de internet – principalmente se seus colaboradores estiverem trabalhando em home office.
Segurança para os Colaboradores
Manter um ambiente de trabalho de qualidade não diz respeito somente a ergonomia, ginástica laboral e ambientes tranquilos.
Quando o funcionário se sente seguro ele trabalha melhor, é mais produtivo e se sente muito mais disposto a ajudar a empresa a passar por períodos desafiadores como a crise do COVID-19.
Dicas para os Empresários
A Juliana Pistun, advogada trabalhista empresarial, tem algumas recomendações para os empresários que resolverem aderir à linha de crédito:
Parem para analisar, com muito cuidado e de forma estratégica, quais as medidas que melhor se adequam ao seu negócio. Avaliem as necessidades com relação à sobrevivência nos dias parados e com demandas retraídas, mas também para a sua retomada em um novo contexto de mercado.
Fique atento: novas mudanças trabalhistas no período de crise podem surgir!