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Crédito para PMEs: O Que Muda com a MP 944/20

Com a crise econômica gerada pelo novo coronavírus, as empresas estão tendo de se adaptar em diversas questões: a gestão de RH, o setor comercial e o crédito para PMEs (Pequenas e Médias Empresas) são alguns exemplos de dinâmicas que mudaram para os empresários nesse período.

A Medida Provisória 927/20 é um dos exemplos de adaptações que foram geradas nas medidas trabalhistas para as empresas brasileiras se adaptarem a este novo momento da economia. Porém, o Governo Federal não parou por aí.

No dia 03 de abril, foi lançada uma nova MP para instituir o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Esse programa tem por objetivo facilitar as operações de crédito para empresários, sociedades empresariais e cooperativas.

O objetivo específico dessa iniciativa do Governo se aplica somente à folha de pagamento. Ou seja: a MP 944/20 veio para auxiliar no pagamento da remuneração dos seus colaboradores.

Quer entender mais sobre essa medida provisória e como ela pode auxiliar no crédito para a sua PME? Vem com a gente.

Regras para a Contratação da Linha de Crédito para PMEs

Para garantir este auxílio junto aos bancos e ao Governo Federal, sua empresa deve se propor a:

  • Não utilizar o financiamento para fins que não sejam o custeamento do salário dos funcionários;
  • Oferecer informações verídicas sobre a folha de pagamento, número de colaboradores da empresa e demais dados pertinentes à contratação do serviço na instituição financeira;
  • Não demitir nenhum colaborador sem justa causa no período entre a data da aquisição da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.

As instituições que desobedecerem alguma das regras listadas acima terão o prazo de pagamento da dívida antecipado. Por isso, fique atento!

Como Funciona a Linha de Crédito Emergencial Proposta pela MP 944/20

Nessa Medida Provisória, o Governo Federal disponibiliza R$ 40 bilhões para os pequenos e médios empresários que tiverem faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões em 2019.

As linhas de crédito serão disponibilizadas por alguns bancos, como o Bradesco, do dia 06 de Abril a 30 de junho de 2020.

De acordo com a MP, cada empresa poderá solicitar o financiamento dos salários de seus colaboradores por um período de até dois meses. Além disso, o limite de crédito é de dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

Para participar do programa, a companhia deve, obrigatoriamente, ter a folha de pagamento processada pela instituição financeira selecionada para a transação.

Já o prazo para quitação do financiamento será de 36 meses. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos garante, ainda, 6 meses de carência – com capitalização de juros durante esse período. A taxa será fixa: 3,75% de juros ao ano.

Vale ressaltar que a empresa fecha o empréstimo com a instituição financeira, mas o dinheiro cai direto na conta do colaborador.

Benefícios do Crédito para PMEs em Períodos de Crise Econômica

Diversos são os benefícios que a Medida Provisória oferece, tanto para empregadores quanto para os empregados:

Aumento do Tempo de Vida da Empresa

Essa Medida Provisória veio para auxiliar os donos de Pequenas e Médias Empresas a manter seus negócios funcionando durante a crise econômica. Com a economia de capital, será possível investir em outras áreas da empresa.

Pulo do Gato: aproveite o período para renegociar com seus fornecedores. Busque diminuir custos com aluguel e suspender o contrato de internet – principalmente se seus colaboradores estiverem trabalhando em home office.

Segurança para os Colaboradores

Manter um ambiente de trabalho de qualidade não diz respeito somente a ergonomia, ginástica laboral e ambientes tranquilos.

Quando o funcionário se sente seguro ele trabalha melhor, é mais produtivo e se sente muito mais disposto a ajudar a empresa a passar por períodos desafiadores como a crise do COVID-19.

Dicas para os Empresários

A Juliana Pistun, advogada trabalhista empresarial, tem algumas recomendações para os empresários que resolverem aderir à linha de crédito:

Parem para analisar, com muito cuidado e de forma estratégica, quais as medidas que melhor se adequam ao seu negócio. Avaliem as necessidades com relação à sobrevivência nos dias parados e com demandas retraídas, mas também para a sua retomada em um novo contexto de mercado.

Fique atento: novas mudanças trabalhistas no período de crise podem surgir!

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