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Legislação Trabalhista: Novidades e Tendências em Gestão de Pessoas

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Introdução

Introdução

Em Julho de 2021, o Presidente da República assinou a Medida Provisória (MP) 1.058/21 que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Esta iniciativa foi muito importante para o panorama geral das leis trabalhistas. Isso porque a existência de um Ministério cria um cenário positivo de regulamentação legislativa, além de gerar mais segurança trabalhista para empresas e colaboradores.

Em novembro deste mesmo ano, acompanhamos duas mudanças importantes no panorama da legislação trabalhista: a Portaria 671 (publicada em 08 de novembro de 2021) e o Decreto 10.854/21 (do dia 10 de novembro de 2021).

Ao final deste mesmo mês, o Senado aprovou o projeto de lei (PLV 25/2021) de conversão da MP 1.058/21 , confirmando a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência.

27/07/2021 -
MP 1.058/21

Medida Provisória que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência

08/11/2021 -
Portaria 671/21

Normativa criada para atualizar e modernizar as leis referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Controle de Ponto Eletrônico.

10/11/2021 -
Decreto 10.854/21

Esta iniciativa veio para regulamentar diversas disposições apresentadas nas leis trabalhistas da CLT.

23/11/2021 -
PLV 25/2021

É sancionado o projeto de lei (PLV) do Senado, que converte a MP 1.058/21 em lei e aprova a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência.

O que você mais vai encontrar neste Guia Interativo?

Saiba as principais repercussões dessas mudanças para empresa e colaboradores.

Acesse uma curadoria completa de artigos do blog da Pontomais e da VR Benefícios e fique por dentro de todos os detalhes da mudança.

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Impactos das Novidades para Empresas e Colaboradores

Impactos das Novidades para Empresas e Colaboradores

Mais segurança jurídica para as empresas

Portaria 671

Surgiu para regulamentar e modernizar as plataformas de controle de ponto eletrônico;

Trouxe uma abordagem mais clara para a legislação trabalhista relacionada à gestão de jornada ao identificar os tipos de controle de ponto eletrônico e nomeá-los de formas distintas;

Liberou o uso de controle de ponto eletrônico e sistemas alternativos de ponto através de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Decreto 10.854/21

Estabeleceu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que visa regulamentar todos os itens da legislação que não tinham força de lei até o presente momento;

Criou o Prêmio Nacional Trabalhista, que tem por objetivo fomentar as pesquisas na área do direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, bem como auditoria-fiscal do trabalho;

Regulamentou a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Tanto a Portaria 671 quanto o Decreto 10.854 vieram para incrementar a segurança jurídica de empresas e colaboradores

Confira um checklist completo para manter sua empresa segura!

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Checklist: Nova Legislação para 2022

Veja o passo a passo para aplicar na sua empresa!

Mudanças no Controle de Ponto

A Portaria 671 instituiu três formatos possíveis para o controle de ponto eletrônico: o Registro Eletrônico de Ponto Convencional: REP-C, o Registro Eletrônico de Ponto Alternativo: REP-A e o Relógio Eletrônico de Ponto em Programa: REP-P.

Se a sua empresa utiliza o controle de ponto eletrônico, verifique se atende os requisitos necessários para alguma das categorias mencionadas acima.

A mesma Portaria 671 instituiu que o comprovante de registro de ponto é um documento obrigatório, que pode ser disponibilizado impresso ou em arquivo eletrônico.

No caso de arquivo eletrônico de registro de ponto emitido pelo REP – P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa), o documento deve ser disponibilizado em PDF e contar com assinatura digital dos colaboradores.

Essa assinatura deve ser qualificada e ter certificado emitido pelo ICP-BRASIL, conforme disposto na Lei 14.063/20.

Outra novidade trazida pela Portaria 671 – e que não estava prevista na Portaria 373 – é que todos os sistemas de controle de ponto eletrônico devem, obrigatoriamente, emitir o Arquivo Fonte de Dados (AFD).

No caso do REP – A e do REP – P, esses arquivos devem ser disponibilizados imediatamente ao Auditor Fiscal. Já no caso do REP – C, podem ser extraídos via porta USB.

Essas mudanças vieram de supetão e modificaram bastante a forma como algumas empresas costumavam trabalhar com o controle de ponto.

Checklist de Mudanças no PAT
(Programa de Alimentação do Trabalhador)

Para as empresas que oferecem o Programa de Alimentação do Trabalhador, a inscrição segue sendo obrigatória perante o Ministério do Trabalho e Previdência – e este cadastro precisa estar sempre atualizado.

Sobre a Pontomais

Desenvolvendo pessoas e transformando histórias

A Pontomais é uma empresa de software de gestão para Recursos Humanos. Oferecemos um sistema de controle de ponto online e gestão de jornada sem burocracia que otimiza os processos de trabalho do RH e torna esse setor muito mais estratégico dentro das empresas.

Há 5 anos no mercado, nos tornamos líderes de segmento oferecendo praticidade e segurança. Nossa ferramenta conta com poderosos relatórios que auxiliam o RH na tomada de decisão ao oferecer informações sobre o engajamento dos colaboradores com o dia a dia de trabalho.

Acreditamos na importância do setor de RH tomar decisões estratégicas.
Por isso, nosso objetivo é impactar as organizações positivamente e transformar a história de milhares de pessoas e empresas.