Todo trabalhador tem o direito de saber exatamente o que está recebendo assegurado por lei. Isso significa que o seu holerite deve discriminar todos os ganhos, do contrário, a empresa está pagando a ele o chamado salário complessivo.
Sem conhecer os valores recebidos, o indivíduo pode ter problemas na hora de verificar se o contratante está cumprindo as normas trabalhistas adequadamente e acionar a justiça caso desconfie de algum problema. Para entender melhor o que é salário complessivo e as implicações legais dessa prática, continue a leitura!
O que é salário complessivo?
O salário complessivo também é chamado de salário indiscriminado ou englobado e pode ser classificado como um vício na relação trabalhista. Sua principal característica é o fato de que o empregador faz o pagamento ao indivíduo sem especificar a que se refere essas verbas que estão sendo pagas. Vamos supor que, após um mês de trabalho, o colaborador tenha o direito de receber pelas seguintes atividades:
- R$ 1.200,00 de salário;
- R$ 150,00 de horas extras;
- R$ 150,00 de adicional noturno.
A empresa é obrigada a discriminar esses elementos antes de apresentar os R$ 1.500,00 totais. Sem esses detalhes, a empresa está pagando o salário complessivo e agindo ilegalmente.
Quais as penalidades?
Caso a empresa não faça a discriminação do que está sendo pago ao colaborador, além de sofrer processos trabalhistas, pode ter que pagar a quantia em dobro.
Isto ocorre porque quando o empregador age dessa forma, ele tira do trabalhador o direito de ter noção sobre o cumprimento das obrigações legais por parte da empresa. Como na teoria não há garantia alguma de que todos os direitos estão sendo pagos, a justiça pode ser acionada.
Caso isso seja feito, é certo que o patrão sairá perdendo. Simplesmente não há como provar que os benefícios foram pagos, se não estiverem devidamente relacionados na folha de pagamento. Além da multa, terá uma compensação sobre os cálculos.
Como evitar problemas com esse tipo de salário?
Se a prática do salário complessivo é proibida no Brasil, nada mais lógico que agir conforme determina a legislação e emitir holerites conforme o esperado pela Justiça do Trabalho.
O decreto de lei n.º 5.452 é muito nítido a respeito dessa questão:
§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado;
V – adicionais legais.
§ 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.
Essa é a maneira mais segura de se blindar de ações trabalhistas no geral, comprovando que não há dívidas com os trabalhadores e que a empresa honra adequadamente com os seus compromissos.
Atualmente, não há desculpas para não se adequar a lei. Cada vez mais surgem novas ferramentas que facilitam a rotina do RH e otimizam processos, como, por exemplo, os softwares de gestão de pontos. Tudo é feito de maneira tão automatizada que não há meios de práticas o salário complessivo, mesmo que por acidente.
Ao fazer uso desses recursos, sobra mais tempo para se concentrar em outras questões. Por isso, conheça os principais desafios de gestão de rh!