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O que é a DCTFWeb e como gerá-la?

A DCTFWeb é mais uma das documentações que organizações precisam e devem estar atentas. 

Ela é um tipo de declaração tributária disponibilizada para a Receita Federal, antes enviada para o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), que implica em inúmeras obrigações às empresas que possuem funcionários contratados. Ela passou a ser uma obrigatoriedade a partir de novembro de 2021.

A fim de auxiliar empresas a não pagarem multas por eventuais atrasos ou não declarações, disponibilizamos todas as informações necessárias para você gerar a sua DCTFWeb sem problemas. Acompanhe!

O que é uma DCTFWeb?

A sigla DCTFWeb significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária que impõe que os contribuintes declarem ou confessem os débitos de contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros. 

Ou seja, é uma forma de reconhecer dívidas, contribuições feitas para terceiros e constituição do crédito previdenciário. Ela foi inicialmente instituída pela Normativa RFB nº 1.787/2018 e alterada na sequência pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 que adicionou obrigações tributárias para empresas brasileiras.

Quais os tipos de DCTFWeb?

Existem três tipos de DCTFWeb, são elas:

  • Diária: é feito com o objetivo de prestar contas sobre eventos desportivos e deve ser declarada e quitada em até dois dias úteis após a data do evento. 
  • Mensal: declaração rotineira e é feita para as contribuições previdenciárias mensais. Ela deve ser feita até o 15º dia útil do mês posterior aos acontecimentos. 
  • Anual: o famoso 13º salário.Ele precisa ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Este documento é exigido mensalmente para entidades específicas dispostas na norma reguladora. São elas:

“Art. 3º […]:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto no § 1º-A do art. 2º;

III – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

IV – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;”

Quem não precisa entregar a DCTFWeb?

Empresas que não possuem funcionários registrados não precisam declarar a DCTFWeb. Isso porque a norma é direcionada a empresas que possuem tributos de previdência ou de terceiros para declarar e se não há a contratação de nenhum dos dois, não há a necessidade de declaração.  

Como transmitir a DCTFWeb?

Existem duas formas de fazer a emissão da DCTFWeb. São elas: 

  • eSocial 

A emissão pelo eSocial funciona de forma automática. O primeiro passo dessa forma é realizar o encerramento do eSocial ou a EFD-Reinf (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Feito o fechamento de uma dessas documentações, a declaração é gerada automaticamente e disponibilizada no eCAC ou portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita.

No portal, somente após ter o acesso a DCTFWeb, é possível vincular possíveis créditos e emitir a declaração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais para as contribuições previdenciárias. 

  • e-CAC

O e-CAC seria a forma tradicional de emitir a DCTFWeb. Os passos seriam:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  3. Clicar no botão “Acessar”;
  4. Selecionar o certificado digital;
  5. Dentro do portal, acesse a “Relação de Declarações” e terá acesso às declarações que ainda não foram emitidas “em andamento”;
  6. Em “editar” é possível visualizar as informações e realizar a conferência;
  7. Se as informações estiverem corretas clicar em “transmitir”;
  8. Clicar em “Emitir a DARF”. 

O que deve ser informado na DCTFWeb?

A grande finalidade é poder realizar a declaração de uma série de tributos, e considerando a forma como você decidir emiti-la vale conferir se constam as seguintes informações: São elas:

  • Ao realizar a emissão pelo eSocial:
    • Créditos: salário maternidade e salário família.
    • Débitos: Programa de Aquisição de Alimentos, remunerações, comercialização Produção Rural, aquisição Produção Rural – PF e PJ.

Assim, os tributos que precisam ser declarados na DCTFWeb são:

  • INSS de pessoas físicas com base no salário de contribuição;
  • Contribuições previdenciárias (folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta;
  • Contribuição de empregados domésticos;
  • Contribuições do produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF?

A DCTFWeb e DCTF dizem respeito à declaração de tributos diferentes. 

Na DCTFWeb os tributos exigidos, quando emitidos pelo processo de eSocial são preenchidos automaticamente, enquanto que pelo DCTF a declaração é feita manualmente. 

No caso do DCTF os tributos exigidos são emitidos pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e são eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.

O que mudou na DCTFWeb em 2022?

A partir de 2022 a DCTFWeb se tornou obrigatória para órgãos públicos da União, municípios, estados e organizações internacionais. A primeira declaração que essas entidades já deveriam ter entregue era para o dia 15 de julho de 2022. Com o fechamento mensal da DCTFWeb feito por essas organizações, fica disponível a vinculação de débitos e créditos para posteriormente o envio ao Fisco.

Por isso, caso você não queira sofrer multas se mantenha atento às formas de emitir e declarar a DCTFWeb.

A DCTFWeb é mais uma das documentações que organizações precisam e devem estar atentas. 

Ela é um tipo de declaração tributária disponibilizada para a Receita Federal, antes enviada para o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), que implica em inúmeras obrigações às empresas que possuem funcionários contratados. Ela passou a ser uma obrigatoriedade a partir de novembro de 2021.

A fim de auxiliar empresas a não pagarem multas por eventuais atrasos ou não declarações, disponibilizamos todas as informações necessárias para você gerar a sua DCTFWeb sem problemas. Acompanhe!

O que é uma DCTFWeb?

A sigla DCTFWeb significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária que impõe que os contribuintes declarem ou confessem os débitos de contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros. 

Ou seja, é uma forma de reconhecer dívidas, contribuições feitas para terceiros e constituição do crédito previdenciário. Ela foi inicialmente instituída pela Normativa RFB nº 1.787/2018 e alterada na sequência pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 que adicionou obrigações tributárias para empresas brasileiras.

Quais os tipos de DCTFWeb?

Existem três tipos de DCTFWeb, são elas:

  • Diária: é feito com o objetivo de prestar contas sobre eventos desportivos e deve ser declarada e quitada em até dois dias úteis após a data do evento. 
  • Mensal: declaração rotineira e é feita para as contribuições previdenciárias mensais. Ela deve ser feita até o 15º dia útil do mês posterior aos acontecimentos. 
  • Anual: o famoso 13º salário.Ele precisa ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Este documento é exigido mensalmente para entidades específicas dispostas na norma reguladora. São elas:

“Art. 3º […]:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto no § 1º-A do art. 2º;

III – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

IV – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;”

Quem não precisa entregar a DCTFWeb?

Empresas que não possuem funcionários registrados não precisam declarar a DCTFWeb. Isso porque a norma é direcionada a empresas que possuem tributos de previdência ou de terceiros para declarar e se não há a contratação de nenhum dos dois, não há a necessidade de declaração.  

Como transmitir a DCTFWeb?

Existem duas formas de fazer a emissão da DCTFWeb. São elas: 

  • eSocial 

A emissão pelo eSocial funciona de forma automática. O primeiro passo dessa forma é realizar o encerramento do eSocial ou a EFD-Reinf (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Feito o fechamento de uma dessas documentações, a declaração é gerada automaticamente e disponibilizada no eCAC ou portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita.

No portal, somente após ter o acesso a DCTFWeb, é possível vincular possíveis créditos e emitir a declaração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais para as contribuições previdenciárias. 

  • e-CAC

O e-CAC seria a forma tradicional de emitir a DCTFWeb. Os passos seriam:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  3. Clicar no botão “Acessar”;
  4. Selecionar o certificado digital;
  5. Dentro do portal, acesse a “Relação de Declarações” e terá acesso às declarações que ainda não foram emitidas “em andamento”;
  6. Em “editar” é possível visualizar as informações e realizar a conferência;
  7. Se as informações estiverem corretas clicar em “transmitir”;
  8. Clicar em “Emitir a DARF”. 

O que deve ser informado na DCTFWeb?

A grande finalidade é poder realizar a declaração de uma série de tributos, e considerando a forma como você decidir emiti-la vale conferir se constam as seguintes informações: São elas:

  • Ao realizar a emissão pelo eSocial:
    • Créditos: salário maternidade e salário família.
    • Débitos: Programa de Aquisição de Alimentos, remunerações, comercialização Produção Rural, aquisição Produção Rural – PF e PJ.

Assim, os tributos que precisam ser declarados na DCTFWeb são:

  • INSS de pessoas físicas com base no salário de contribuição;
  • Contribuições previdenciárias (folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta;
  • Contribuição de empregados domésticos;
  • Contribuições do produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF?

A DCTFWeb e DCTF dizem respeito à declaração de tributos diferentes. 

Na DCTFWeb os tributos exigidos, quando emitidos pelo processo de eSocial são preenchidos automaticamente, enquanto que pelo DCTF a declaração é feita manualmente. 

No caso do DCTF os tributos exigidos são emitidos pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e são eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.

O que mudou na DCTFWeb em 2022?

A partir de 2022 a DCTFWeb se tornou obrigatória para órgãos públicos da União, municípios, estados e organizações internacionais. A primeira declaração que essas entidades já deveriam ter entregue era para o dia 15 de julho de 2022. Com o fechamento mensal da DCTFWeb feito por essas organizações, fica disponível a vinculação de débitos e créditos para posteriormente o envio ao Fisco.

Por isso, caso você não queira sofrer multas se mantenha atento às formas de emitir e declarar a DCTFWeb.

A DCTFWeb é mais uma das documentações que organizações precisam e devem estar atentas. 

Ela é um tipo de declaração tributária disponibilizada para a Receita Federal, antes enviada para o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), que implica em inúmeras obrigações às empresas que possuem funcionários contratados. Ela passou a ser uma obrigatoriedade a partir de novembro de 2021.

A fim de auxiliar empresas a não pagarem multas por eventuais atrasos ou não declarações, disponibilizamos todas as informações necessárias para você gerar a sua DCTFWeb sem problemas. Acompanhe!

O que é uma DCTFWeb?

A sigla DCTFWeb significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária que impõe que os contribuintes declarem ou confessem os débitos de contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros. 

Ou seja, é uma forma de reconhecer dívidas, contribuições feitas para terceiros e constituição do crédito previdenciário. Ela foi inicialmente instituída pela Normativa RFB nº 1.787/2018 e alterada na sequência pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 que adicionou obrigações tributárias para empresas brasileiras.

Quais os tipos de DCTFWeb?

Existem três tipos de DCTFWeb, são elas:

  • Diária: é feito com o objetivo de prestar contas sobre eventos desportivos e deve ser declarada e quitada em até dois dias úteis após a data do evento. 
  • Mensal: declaração rotineira e é feita para as contribuições previdenciárias mensais. Ela deve ser feita até o 15º dia útil do mês posterior aos acontecimentos. 
  • Anual: o famoso 13º salário.Ele precisa ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Este documento é exigido mensalmente para entidades específicas dispostas na norma reguladora. São elas:

“Art. 3º […]:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto no § 1º-A do art. 2º;

III – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

IV – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;”

Quem não precisa entregar a DCTFWeb?

Empresas que não possuem funcionários registrados não precisam declarar a DCTFWeb. Isso porque a norma é direcionada a empresas que possuem tributos de previdência ou de terceiros para declarar e se não há a contratação de nenhum dos dois, não há a necessidade de declaração.  

Como transmitir a DCTFWeb?

Existem duas formas de fazer a emissão da DCTFWeb. São elas: 

  • eSocial 

A emissão pelo eSocial funciona de forma automática. O primeiro passo dessa forma é realizar o encerramento do eSocial ou a EFD-Reinf (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Feito o fechamento de uma dessas documentações, a declaração é gerada automaticamente e disponibilizada no eCAC ou portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita.

No portal, somente após ter o acesso a DCTFWeb, é possível vincular possíveis créditos e emitir a declaração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais para as contribuições previdenciárias. 

  • e-CAC

O e-CAC seria a forma tradicional de emitir a DCTFWeb. Os passos seriam:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  3. Clicar no botão “Acessar”;
  4. Selecionar o certificado digital;
  5. Dentro do portal, acesse a “Relação de Declarações” e terá acesso às declarações que ainda não foram emitidas “em andamento”;
  6. Em “editar” é possível visualizar as informações e realizar a conferência;
  7. Se as informações estiverem corretas clicar em “transmitir”;
  8. Clicar em “Emitir a DARF”. 

O que deve ser informado na DCTFWeb?

A grande finalidade é poder realizar a declaração de uma série de tributos, e considerando a forma como você decidir emiti-la vale conferir se constam as seguintes informações: São elas:

  • Ao realizar a emissão pelo eSocial:
    • Créditos: salário maternidade e salário família.
    • Débitos: Programa de Aquisição de Alimentos, remunerações, comercialização Produção Rural, aquisição Produção Rural – PF e PJ.

Assim, os tributos que precisam ser declarados na DCTFWeb são:

  • INSS de pessoas físicas com base no salário de contribuição;
  • Contribuições previdenciárias (folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta;
  • Contribuição de empregados domésticos;
  • Contribuições do produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF?

A DCTFWeb e DCTF dizem respeito à declaração de tributos diferentes. 

Na DCTFWeb os tributos exigidos, quando emitidos pelo processo de eSocial são preenchidos automaticamente, enquanto que pelo DCTF a declaração é feita manualmente. 

No caso do DCTF os tributos exigidos são emitidos pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e são eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.

O que mudou na DCTFWeb em 2022?

A partir de 2022 a DCTFWeb se tornou obrigatória para órgãos públicos da União, municípios, estados e organizações internacionais. A primeira declaração que essas entidades já deveriam ter entregue era para o dia 15 de julho de 2022. Com o fechamento mensal da DCTFWeb feito por essas organizações, fica disponível a vinculação de débitos e créditos para posteriormente o envio ao Fisco.

Por isso, caso você não queira sofrer multas se mantenha atento às formas de emitir e declarar a DCTFWeb.