A DCTFWeb é mais uma das documentações que organizações precisam e devem estar atentas.
Ela é um tipo de declaração tributária disponibilizada para a Receita Federal, antes enviada para o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), que implica em inúmeras obrigações às empresas que possuem funcionários contratados. Ela passou a ser uma obrigatoriedade a partir de novembro de 2021.
A fim de auxiliar empresas a não pagarem multas por eventuais atrasos ou não declarações, disponibilizamos todas as informações necessárias para você gerar a sua DCTFWeb sem problemas. Acompanhe!
O que é uma DCTFWeb?
A sigla DCTFWeb significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária que impõe que os contribuintes declarem ou confessem os débitos de contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros.
Ou seja, é uma forma de reconhecer dívidas, contribuições feitas para terceiros e constituição do crédito previdenciário. Ela foi inicialmente instituída pela Normativa RFB nº 1.787/2018 e alterada na sequência pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 que adicionou obrigações tributárias para empresas brasileiras.
Quais os tipos de DCTFWeb?
Existem três tipos de DCTFWeb, são elas:
- Diária: é feito com o objetivo de prestar contas sobre eventos desportivos e deve ser declarada e quitada em até dois dias úteis após a data do evento.
- Mensal: declaração rotineira e é feita para as contribuições previdenciárias mensais. Ela deve ser feita até o 15º dia útil do mês posterior aos acontecimentos.
- Anual: o famoso 13º salário.Ele precisa ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
Este documento é exigido mensalmente para entidades específicas dispostas na norma reguladora. São elas:
“Art. 3º […]:
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto no § 1º-A do art. 2º;
III – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
IV – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;”
Quem não precisa entregar a DCTFWeb?
Empresas que não possuem funcionários registrados não precisam declarar a DCTFWeb. Isso porque a norma é direcionada a empresas que possuem tributos de previdência ou de terceiros para declarar e se não há a contratação de nenhum dos dois, não há a necessidade de declaração.
Como transmitir a DCTFWeb?
Existem duas formas de fazer a emissão da DCTFWeb. São elas:
- eSocial
A emissão pelo eSocial funciona de forma automática. O primeiro passo dessa forma é realizar o encerramento do eSocial ou a EFD-Reinf (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Feito o fechamento de uma dessas documentações, a declaração é gerada automaticamente e disponibilizada no eCAC ou portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita.
No portal, somente após ter o acesso a DCTFWeb, é possível vincular possíveis créditos e emitir a declaração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais para as contribuições previdenciárias.
- e-CAC
O e-CAC seria a forma tradicional de emitir a DCTFWeb. Os passos seriam:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
- Clicar no botão “Acessar”;
- Selecionar o certificado digital;
- Dentro do portal, acesse a “Relação de Declarações” e terá acesso às declarações que ainda não foram emitidas “em andamento”;
- Em “editar” é possível visualizar as informações e realizar a conferência;
- Se as informações estiverem corretas clicar em “transmitir”;
- Clicar em “Emitir a DARF”.
O que deve ser informado na DCTFWeb?
A grande finalidade é poder realizar a declaração de uma série de tributos, e considerando a forma como você decidir emiti-la vale conferir se constam as seguintes informações: São elas:
- Ao realizar a emissão pelo eSocial:
- Créditos: salário maternidade e salário família.
- Débitos: Programa de Aquisição de Alimentos, remunerações, comercialização Produção Rural, aquisição Produção Rural – PF e PJ.
Assim, os tributos que precisam ser declarados na DCTFWeb são:
- INSS de pessoas físicas com base no salário de contribuição;
- Contribuições previdenciárias (folha de pagamento);
- Contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta;
- Contribuição de empregados domésticos;
- Contribuições do produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF?
A DCTFWeb e DCTF dizem respeito à declaração de tributos diferentes.
Na DCTFWeb os tributos exigidos, quando emitidos pelo processo de eSocial são preenchidos automaticamente, enquanto que pelo DCTF a declaração é feita manualmente.
No caso do DCTF os tributos exigidos são emitidos pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e são eles:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.
O que mudou na DCTFWeb em 2022?
A partir de 2022 a DCTFWeb se tornou obrigatória para órgãos públicos da União, municípios, estados e organizações internacionais. A primeira declaração que essas entidades já deveriam ter entregue era para o dia 15 de julho de 2022. Com o fechamento mensal da DCTFWeb feito por essas organizações, fica disponível a vinculação de débitos e créditos para posteriormente o envio ao Fisco.
Por isso, caso você não queira sofrer multas se mantenha atento às formas de emitir e declarar a DCTFWeb.