Entenda tudo sobre a Lei nº 13.392/2019: a extinção da multa do FGTS, que era de 10%.
A Medida Provisória 889/2019 foi aprovada pelo Congresso, e convertida na lei nº 13.392/2019 após a sanção do presidente. Desde 01/01/2020, os empregadores passaram a não pagar a multa adicional de 10% do FGTS em caso de demissões sem justa causa.
Desde 2001 esse valor foi instituído para cobrir rombos no FGTS, deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990).
Mas no final das contas, o que isso significa para o colaborador e para a empresa?
Como a empresa lida com a extinção da Multa de 10% do FGTS?
A mudança para o empregador vai de economia em custos administrativos com o colaborador até um alívio tributário. Pois de acordo com algumas pesquisas, os empresários e empresas já não acreditavam que a proposta inicial da cobrança dos 10% fosse ainda necessária.
Essa multa adicional deveria ter sido extinta em 2012, porém tudo dependia da edição da Medida Provisória e da aprovação do Congresso Nacional. O que fez com que ela se estendesse ao último dia de 2019. E, de certa forma, perdesse o seu propósito diante dos olhos preocupados de quem pagava esse valor no final.
Lembrando que o efeito disso é pequeno para a economia, mesmo que agora seja mais barato demitir sem justa causa.
Portanto, podemos ver de uma forma positiva essa mudança. Já que ela abre caminhos financeiros para as empresas. E como falaremos no próximo tópico, não terá desvantagens para o colaborador.
O que os colaboradores precisam entender sobre a nova Lei nº 13.392/2019?
É sempre importante para o colaborador ficar de olho nas mudanças nas leis trabalhistas. Como citado anteriormente, não há intervenção negativa nesse aspecto no contrato de trabalho dos funcionários. Os colaboradores demitidos sem justa causa ainda continuarão a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS normalmente.
Essa mudança não tem ligação direta com alterações de pagamentos para os funcionários. Todos os colaboradores preocupados com essa questão, podem ter certeza que seus direitos continuam os mesmos e não foram alterados. Também não houveram grandes mudanças no cálculo do FGTS na folha de pagamento.
O que o Jurídico Corporativo entende sobre a alteração na multa do FGTS?
Mesmo com a aflição que essas alterações podem causar, é importante tentarmos entender como e porque elas aconteceram e acontecem. Para que não haja desconforto de nenhuma das partes. E por esse motivo, convidamos a Advogada Corporativa, Sócia fundadora do Escritório de Advocacia Alonso Pistun, Izabella Alonso Soares, para comentar as principais dúvidas desse tema.
“Ao citarmos o teto de gastos, algo que foi pouco comentado até o presente momento, podemos avaliar que o fim da multa adicional de 10% abrirá uma folga no teto federal de gastos.
Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo nas projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.”
Opinião jurídica sobre o assunto
“A referida lei foi criada com a finalidade única e exclusiva: cobrir o rombo de R$ 42 bilhões obtidos nos Planos Verão e Collor I (e nada mais). Na internet, se acha notícias que desde 2007 a Caixa Econômica declara que as contas do FGTS não são mais deficitárias. Sendo a arrecadação desde então remetida ao Tesouro Nacional.
Em 2013 o Congresso Nacional votou e aprovou o fim desta cobrança adicional. Entretanto, a então Presidente da República, Dilma, vetou o fim da contribuição. Alegando que os rendimentos eram aplicados em programas do Governo, em especial, o Minha Casa Minha Vida.
A extinção da multa, que tem sua finalidade desviada a muito tempo vem como uma resposta da pressão do contribuinte. Muitas empresas estão abarrotando o judiciário com ações requerendo a restituição dos valores pagos. Alegando a ocorrência de desvio de finalidade para o qual a multa dos 10% do FGTS foi originalmente instituída. Sendo inconstitucional a cobrança.
Direito a Restituição para as empresas
Empresas que dispensaram empregados sem justa causa podem ingressar com ação requerendo os 10% pagos com a multa do FGTS nos últimos 05 (cinco) anos.
No entanto vale destacar que a nova previsão legal não tem impacto automático sobre as ações em curso. que embora com sentenças na grande maioria favoráveis a restituição dos valores ao contribuinte aguarda decisão final do nosso STF. Que nos dirá se a lei poderá se perpetuar mesmo já atingido sua finalidade (cobrir o rombo de R$ 42 bilhões obtidos nos Planos Verão e Collor). Ou trata-se de desvio de finalidade do tributo sendo devida a restituição ao contribuinte.
Destaca-se por fim, que essa extinção prevista na lei 13.932/2019 não tem impacto automático sobre as ações em curso. Sendo aplicável para os desligamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2020, onde o empregador não tem mais a obrigação de pagar os 10% da multa.”
Assim, podemos concluir que essa mudança na extinção dos 10% de multa do FGTS era esperada. E que contribuirá para a liberação do espaço fiscal, mas não trás nenhuma alteração para os colaboradores e trás economia para as empresas.
Por isso, precisamos ficar atentos às demais alterações que foram feitas na Lei nº 13.392/2019, para compreendermos e sabermos reconhecer os benefícios que elas podem nos trazer.
O Escritório de Advocacia Alonso Pistun deseja fazer parte da estratégia dos seus clientes. Tanto no cuidado com os negócios quanto na construção de uma vida mais íntegra. Afinal, acreditam na humildade para ser; na empatia para compreender; e na justiça para crescer.