Independente do motivo por trás da demissão sem justa causa, o desligamento de um colaborador é um período que exige muita atenção do RH e dos gestores. É preciso ficar atento à legislação e estar em conformidade com as exigências do processo, garantindo que o momento seja o menos conturbado possível.
Para te ajudar com isso, preparamos um post completo onde você irá ver o que configura uma demissão sem justa causa, quais são os direitos do colaborador e em quais situações é proibido demitir um funcionário. Olha só:
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa nada mais é que a rescisão do contrato de trabalho, por parte do contratante ou contratado, sem nenhum motivo grave previsto na lei. É o artigo 477 que estabelece os direitos rescisórios do empregado no ato da demissão:
“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Continue a leitura e confira quais as principais situações em que as empresas são proibidas de desligar os colaboradores sem justa causa e como lidar com elas.
O que diz a lei sobre demissão sem justa causa?
A lei 12.506 garante ao colaborador o aviso prévio de pelo menos 30 dias, ou o pagamento da indenização sobre o aviso para colaboradores que estão até 12 meses na empresa.
Não é necessário apresentar uma justificativa para a demissão, contanto que o colaborador seja notificado com antecedência. Com isso, a empresa precisa cumprir algumas regras. São elas:
- Aviso prévio indenizado/Aviso prévio indenizado proporcional;
- Saldo de salário do tempo trabalhado;
- Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% referente ao FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Saldo do FGTS.
Houve também uma atualização sobre o aviso prévio para colaboradores que estão há mais de um ano na empresa. Confira:
“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Verbas rescisórias: quais os direitos do colaborador na demissão sem justa causa?
Em casos de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito ao recebimento de:
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FGTS
O colaborador desligado sem justa causa deve receber o valor depositado referente ao FGTS, e mais uma multa de 40% em cima da quantia do período em que prestou serviços à empresa.
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Férias
Independente de quantos meses o colaborador trabalhou na empresa, ele possui direito a receber o valor referente às férias que não foram aproveitadas. O pagamento deverá ser calculado considerando a situação de cada funcionário no momento da demissão.
- FÉRIAS PROPORCIONAIS: Se refere à quando o colaborador possui menos de 1 ano de empresa, ou seja, não completou o período aquisitivo. Nesse caso a empresa irá pagar o valor proporcional aos meses trabalhados + acréscimo de 1/3.
- FÉRIAS SIMPLES: Quando o funcionário finalizou o período aquisitivo, mas por algum motivo não aproveitou suas férias, a empresa deverá pagar à ele um salário integral + acréscimo de ⅓.
- FÉRIAS VENCIDAS: Acontece quando o funcionário trabalhou durante 12 meses, conquistando o direito a 30 dias de férias, mas não os aproveitou durante o período concessivo. O pagamento deverá acontecer da seguinte forma: 2x o valor do salário + acréscimo de 1/3.
É importante ressaltar que existem casos em que o pagamento deverá ser feito considerando mais de um tipo de férias. Se um colaborador trabalhou durante 1 ano e 5 meses, por exemplo, ele possui direito a receber um salário integral referente ao ano completo + o valor proporcional dos 5 meses trabalhados + acréscimo de 1/3.
Outro ponto importante para se lembrar, é que nos casos em que o colaborador possui férias do período aquisitivo completo e proporcionais, o documento deverá ser assinado com duas rubricas, uma para cada.
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Salário e 13º salário
O funcionário que for demitido sem justa causa deve receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês. Para fazer o cálculo, basta dividir a quantia por 30 e depois multiplicar pelos dias trabalhados. Além disso, recebe também o valor proporcional ao 13º salário, valendo somente para os meses em que o colaborador trabalhou 14 dias ou mais.
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Seguro desemprego
Uma das obrigações da empresa no processo de demissão do funcionário é fornecer ao colaborador as guias de seguro desemprego e coletar sua assinatura, para posteriormente armazenar a parte destacável do documento na base de dados da empresa. O valor e a quantidade de parcelas depende do salário que o colaborador recebia no momento do desligamento e de quantos meses trabalhou no local.
Como funciona o processo de demissão sem justa causa?
O processo de demissão necessita que a empresa cuide de alguns processos. Conheça-os:
- Aviso prévio
O aviso prévio de dispensa precisa acontecer com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a empresa não quiser que o funcionário cumpra o aviso prévio, há a possibilidade de indenizar o colaborador por esse período de trabalho.
- Termo de rescisão de contrato
É necessário que o RH forneça o termo de rescisão em três vias (TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), com dados do colaborador e da empresa. Nesse documento também precisa constar as informações sobre data de entrada, demissão do trabalhador e o registro de todos os pagamentos efetuados.
- Exame demissional
Assim como na contratação, a rescisão exige que o colaborador passe por avaliação médica. Esse processo acontece para garantir que as condições de saúde do funcionário estejam estáveis, e que ao sair não exista a necessidade de processos trabalhistas. .
- Baixa na carteira de trabalho
A demissão sem justa causa precisa ser registrada na carteira de trabalho do colaborador. Nela, a empresa informará a data em que termina o aviso prévio, ou seja, qual será a “data de saída” do colaborador.
Como fazer o processo de demissão sem justa causa à distância?
A demissão remota tornou-se cada vez mais comum a partir de março de 2020, com o início da pandemia. Apesar da CLT não prever o processo de demissão de forma remota, não é proibido que aconteça nesse formato. Isso quer dizer que não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto.
As etapas do processo remoto são similares às do processo de demissão presencial. No entanto, é recomendável que o processo seja feito por meio de videochamadas, para evitar falhas na comunicação.
Qual a diferença entre: demissão por justa causa e demissão sem justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador tem atitudes ilícitas ou não age de acordo com a conduta da empresa. Na maioria das vezes, são comportamentos considerados graves, tendo como resultado o desligamento. Nesse caso, a empresa não precisa pagar os impostos envolvidos em uma demissão comum, mas é necessário ter as provas da justa causa.
Já a demissão sem justa causa possui a característica de não ter uma razão legal e acontece quando, por algum motivo, o colaborador já não é considerado necessário para a empresa.
Motivos para a demissão sem justa causa
São diversos os motivos que levam à uma demissão sem justa causa, e alguns deles são comportamentos facilmente evitáveis. Confira abaixo as justificativas mais comuns:
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Baixo desempenho
Quando um colaborador é contratado, a empresa possui expectativas em relação às suas entregas. A demissão pode acontecer quando o funcionário não respeita os prazos estipulados ou entrega suas demandas com pouca qualidade.
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Redução de custos
Quando uma empresa está passando por dificuldades financeiras, é comum que sejam feitos cortes na folha de pagamento. Nesse caso, como uma forma de reorganizar as contas da empresa, alguns colaboradores podem ser desligados.
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Atrasos e faltas
Nos casos em que a jornada de trabalho não é flexível, é imprescindível que o colaborador cumpra o horário pré-estabelecido. Por isso, atrasos constantes e faltas sem justificativa podem ser decisivas para uma demissão sem justa causa.
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Reajustes internos
É comum que uma empresa passe por reajustes organizacionais com o tempo, alterando a estrutura de cargos. Outro fator a se considerar é que a automação de processos se torna inevitável com o avanço da tecnologia, podendo criar ou extinguir alguns cargos. Com isso, o quadro de funcionários é alterado, levando alguns funcionários à demissão sem justa causa.
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Relacionamento com a equipe
O ambiente de trabalho precisa ser o mais tranquilo possível. Quando um colaborador passa a ter problemas recorrentes com a equipe, sem manter a boa convivência e atrapalhando o funcionamento dos demais, pode ser que ocorra uma demissão sem justa causa.
Quando as empresas não podem demitir sem justa causa?
1. Aborto involuntário
Para garantir proteção sobre a maternidade e a infância através da estabilidade, a Constituição oferece respaldo à gestante que sofre um aborto involuntário, evitando que ela sofra um desligamento sem justa causa. Caso isso ocorra dentro da sua empresa, é preciso conceder a essa mulher duas semanas de repouso. Por se tratar de um momento extremamente delicado, busque oferecer apoio e demonstrar o quanto a organização se solidariza com a situação.
2. Gestação
O assunto é polêmico e existe uma série de depoimentos de mulheres que afirmam terem sido desligadas dos seus empregos após o anúncio da gestação. Na realidade, a dispensa sem justa causa nesses casos é proibida desde a confirmação, até cinco meses após o nascimento da criança. Nos casos em que o empregador rescinde o contrato sem saber que a mulher está grávida, ele deve pagar uma indenização ou contratar a colaboradora novamente. A estabilidade é garantida mesmo que a funcionária tenha engravidado durante o período de experiência, se estiver cumprindo contrato por tempo determinado ou se tiver mais de 3 meses de serviço.
3. Pré-aposentadoria
Colaboradores com previsão de data para se aposentar também têm estabilidade garantida e não podem sofrer um desligamento sem justa causa. O período costuma ser fixado nas normas coletivas da categoria, geralmente compreendendo de 12 a 24 meses. Portanto, fique atento aos registros dos colaboradores mais experientes do quadro de funcionários para não sofrer nenhuma ação trabalhista!
4. Acidente de trabalho
Ninguém está livre de sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional. Caso alguma dessas situações seja comprovada, ou o indivíduo receba o auxílio-doença, ao término do benefício ele tem estabilidade garantida por no mínimo 12 meses. Para isso, o motivo de acidente deve gerar um afastamento superior a 15 dias e o pedido do auxílio precisa ser realizado junto ao INSS. Do contrário, a empresa não é obrigada a manter o colaborador contratado por esse período.
5. Participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
A Cipa é um órgão obrigatório dentro das empresas e seus integrantes são colaboradores eleitos pelos colegas de trabalho através de votação. Essas pessoas têm direito a estabilidade de dois anos, sendo o primeiro durante o mandato e o segundo ano após o término do mesmo.
Agora que você está por dentro das situações em que o desligamento sem justa causa é proibido, mantenha os dados sobre seus colaboradores em dia e evite qualquer aborrecimento perante a justiça. Continue se atualizando a respeito das questões relacionadas ao mundo do RH!