É frequente o RH passar por dúvidas como: calcular férias vencidas, como elas funcionam, como calcular na rescisão. Vem com a gente para entender melhor o que a lei fala sobre as férias vencidas!
Como funcionam as férias na CLT?
As férias são um período de descanso, previsto em lei, que o colaborador adquire após um ciclo de trabalho, tendo uma remuneração no período e um adicional de ⅓ do valor.
A lei prevê que o colaborador tem o direito a 30 dias de férias após um ciclo de 12 meses trabalhados. Esse direito pode ser gozado entre a finalização do 12º mês e tem sua data limite até o 23º mês, ou seja, os 11 meses seguintes ao seu ciclo aquisitivo.
Porém, o que acontece caso o colaborador não tenha tirado suas férias dentro desse período? Entramos em um caso de férias vencidas, algo que pode dar trabalho para o Departamento Pessoal da empresa.
Férias Vencidas: como funcionam?
Como mencionado acima, vale entender como a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) caracteriza como “vencido” um período de férias. Assim conseguimos pensar em estratégias para evitar que essa situação ocorra em sua empresa, não é?
De maneira direta, temos no Artigo 134 da CLT a discriminação dos direitos do trabalhador quanto ao período em que adquire o direito às férias:
Art. 134 — As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Ou seja, o trabalhador trabalha por um ciclo de 12 meses, assim adquire o direito a 30 dias de férias, tendo o prazo limite para iniciá-las até os 11 meses seguintes à finalização do ciclo.
Vale destacar que o colaborador, ao possuir férias vencidas, têm direitos a serem pagos pelo empregador, contudo isso, ainda, não caracteriza uma ilegalidade.
Das penalidades ao empregador
No caso do colaborador possuir um período de férias vencido, a empresa deve pagar o valor em dobro, conforme o Artigo 137 da CLT:
Art. 137 — Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Esta penalidade, além de ser evitada para benefício do colaborador poder usufruir de um período de descanso necessário, também não é atrativo para a empresa em termos financeiros.
Neste cenário, como dito anteriormente, não temos uma configuração de ilegalidade para a empresa ainda. O que muda para isso ocorrer é a quantidade de férias vencidas para um colaborador, conforme os parágrafos do Artigo 137 da CLT:
- 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
- 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
- 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
Por isso, vale estar atento aos prazos legais para evitar processos trabalhistas e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Como evitar um período de férias vencidas?
A gestão da sua equipe é essencial para evitar situações desagradáveis com a legislação trabalhista e para organizar a melhor forma de dispor das férias dos colaboradores sem interferir na produtividade da empresa.
Vale lembrar que a própria legislação permite que o período de férias seja gozado em até 3 vezes, dependendo do acordo entre as partes, e considerando que um dos períodos não pode ser menos que 14 dias corridos e nenhum dos outros dois períodos pode ser menor que cinco dias corridos.
Para te ajudar nesse controle, a Pontomais preparou um Kit Férias, com um checklist e uma planilha de controle para otimizar sua gestão dos colaboradores. O material pode ser acessado abaixo!
Como calcular férias vencidas?
Uma dúvida comum é o cálculo feito para verificar o saldo do colaborador com as férias vencidas.
Inicialmente, podemos começar a levantar que no período de férias recebemos a remuneração dos 30 dias do mês trabalhados com adicional de ⅓ desse valor ao colaborador.
Desta forma, a conta fica no seguinte formato:
[Remuneração] x [1,3] = Valor das férias normais
Em caso de férias atrasadas, seguimos com o cálculo do dobro desse valor:
[Remuneração] x [1,3] x [2] = Valor das férias vencidas
Uma outra possibilidade é o cálculo para um colaborador com mais de um período de férias vencido que pede a rescisão do contrato. Para ele o cálculo será o seguinte:
Se um colaborador está com 3 períodos de férias em aberto, por exemplo, 2 períodos em atraso e 1 em período concessivo (não vencido).
[Remuneração] x [1,3] x [2] = Valor do 1º período de férias vencidas
[Remuneração] x [1,3] x [2] = Valor do 2º período de férias vencidas
[Remuneração] x [1,3] = Valor do 3º período de férias concessivo
E aí, gostou dessas informações? Não deixe de compartilhar com aquele seu colega que está com essa dúvida!
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