Você já deve ter ouvido falar sobre controle de ponto por reconhecimento facial, e graças ao avanço da tecnologia essa modalidade é uma realidade em muitas empresas.
O registro de ponto digital com reconhecimento facial é a opção mais moderna de biometria disponível nos dias atuais. Ele funciona com a mesma tecnologia do relógio de ponto digital, por exemplo. Porém, ao invés de utilizar a digital do funcionário, a biometria é realizada através do reconhecimento facial.
O dispositivo registra e codifica informações, determinando a identidade a partir da análise do rosto. O reconhecimento de cada pessoa é feito através da leitura dos pontos do rosto, seja o comprimento ou a largura do nariz, a distância entre os olhos ou até a espessura do lábio.
Se você deseja utilizar controle de ponto por reconhecimento facial, entender melhor como funciona, quais as vantagens e detalhes sobre a legislação, vem com a gente!
Quais as Vantagens do controle de ponto por reconhecimento facial
- Moderno
Se você está em busca de inovação e transformação digital para a sua empresa, o controle de ponto por reconhecimento facial é uma excelente opção, além de prático e moderno essa modalidade de ponto agrega valor para a sua empresa no mercado, além de simples e fácil de integrar. - Seguro
O que adianta ser moderno e prático mas não for seguro, não é mesmo? Mas o controle de ponto por reconhecimento facial da Pontomais, além de seguro para os colaboradores, também é seguro e preciso no registro de dados. Já pensou em ter uma maneira simples de monitorar seus colaboradores até mesmo em jornada home office sem complicação e com toda a segurança de proteção das informações? - Dentro da Lei
O que toda empresa precisa é um produto que traga agilidade, segurança, economia e seja dentro da lei, por isso vale ressaltar que o controle de ponto por reconhecimento facial está dentro da lei de acordo com o artigo 2 da portaria 373.
Como funciona?
O Registro de ponto por reconhecimento facial é simples e rápido:
- Abra o App Pontomais, faça seu login e senha;
- Assim que entrar no app, clique no ícone no canto superior direito da tela;
- Clique em registar, e posicione o seu rosto no centro da tela, para que o sistema possa realizar a identificação.
- Após a identificação, clique em bater ponto, Ponto Registrado com sucesso!
É válido ressaltar que a leitura facial pode ser prejudicada com o uso de acessórios, como óculos, bonés e outros.
Assista o vídeo abaixo e conheça em detalhes como é registrado o ponto por reconhecimento facial.
A CLT está de acordo com o controle de ponto por reconhecimento facial?
Toda empresa que possui mais de 20 colaboradores é obrigada por lei fazer o controle de jornada e essa regra está prevista no artigo 74 da CLT que diz:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Em 2011 o Ministério do Trabalho publicou uma nova portaria (373) com o objetivo de regulamentar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Essa possibilidade passou a ser permitida desde que fossem acordadas via Convenção ou Acordo Coletivo entre empresa e sindicato.
Artigo 2 da portaria 373:
Art. 2º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
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