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Controle de ponto para Bares e Restaurantes

  • Lívia AlvesLívia Alves
  • Controle de Ponto
  • set, 2021

Pode parecer óbvio, mas nem todo estabelecimento faz o controle correto da jornada de trabalho de seus funcionários. Isso porque muitas vezes, os sistemas são limitados a jornadas e escalas que nem sempre condizem com a realidade. E os sistemas de controle de ponto para bares e restaurantes, não podem ficar de fora desse controle!

De acordo com a CLT (Lei 13.874/2019. § 2º do art. 74 da CLT), qualquer estabelecimento que possua mais de 20 colaboradores, é obrigado a fazer o controle correto da jornada de trabalho de seus funcionários, até mesmo os que não tem esse número, podem se beneficiar de um bom sistema de controle de ponto.

Por isso, nos acompanhe neste artigo, vamos te contar qual a melhor solução para esses estabelecimentos que possuem uma jornada mais diversa.

Índice

  • Escalas de trabalho em bares e restaurantes
    • As escalas mais comuns nessa área são:
  • E como funciona a questão de turno em bares e restaurantes?
  • Como funciona a troca de horários de acordo com a CLT?
  • Como acompanhar as jornadas de trabalho de cada funcionário?

Escalas de trabalho em bares e restaurantes

É comum encontrar bares e restaurantes que possuem dificuldade em elaborar uma escala ou jornada de trabalho fixa para os seus funcionários. Isso acontece porque de forma geral, enquanto os trabalhadores de horário comercial podem folgar, esses lugares precisam estar abertos para receber seus clientes. 

E é muito raro estabelecimentos que ainda não são grandes terem um departamento de RH que cuide dessas burocracias, em sua maioria, são os chefes de cozinha ou responsáveis pelos colaboradores que elaboram a escala de trabalho dos funcionários. 

As escalas mais comuns nessa área são:

  • Escala 6×1 – Estabelecimentos que fecham apenas segunda

Para estabelecimentos que fecham apenas uma vez na semana, existe a escala 6×1. Normalmente o horário e dia de abertura acontece por conta da queda de movimento em dias de semana como a segunda-feira ou domingo. Essa escala é mais comum em casas noturnas, bares e restaurantes que não atendem o público no período diurno, como é o caso de lugares que recebem trabalhadores ao longo da semana.

Dessa forma, o colaborador tem até 44 horas semanais para realizar suas atividades da semana, e o direito a um dia de folga pré determinado por acordo entre as partes.

 

  • Escala 5×2 – Estabelecimentos que fecham segunda e terça

Para lugares que fecham dois dias na semana, existe a escala 5×2, em que, é comum serem segunda e terça, para estabelecimentos que não possuem movimento nesses dias, ou sábado e domingo, para estabelecimentos que não possuem movimento ao final de semana. 

Por isso, cabe aos responsáveis pela escala pensarem em uma estratégia que funcione para o controle de ponto e de jornada dessas pessoas. 

E como funciona a questão de turno em bares e restaurantes?

Além da possibilidade de fazer escalas diferentes, dependendo dos horários dos estabelecimentos, ainda há a questão dos turnos. Existem negócios que ficam abertos tanto no período diurno quanto no período noturno. E isso impacta diretamente no turno em que o funcionário estará no estabelecimento.

Chamamos esses tipos de turnos de “Turnos modificados”, que dizem respeito a lugares que não funcionam em tempo integral, mas que permanecem abertos um longo período.

Para esses casos é comum a equipe se dividir em duas, por exemplo, pessoas que entram às 6h e terminam o expediente às 14h ou 15h. E os funcionários do segundo turno, entram às 14h e saem às 22h ou 23h.

E é importante lembrar do adicional noturno, acréscimo no pagamento de horas em jornadas noturnas.

Como funciona a troca de horários de acordo com a CLT?

O art. 2º da CLT estabelece que o responsável por determinar o horário de trabalho dos colaboradores é sempre a empresa, ao realizar a contratação, o horário inclusive precisa constar na carteira de trabalho do colaborador. 

Porém, após a contratação, se a empresa precisa realizar a troca de horário do colaborador, existem algumas exigências. São elas:

  • Não pode ser danoso para o colaborador: se a troca de horário solicitada pela empresa for prejudicial para o funcionário, por mais que o colaborador concorde com a troca, ela ainda assim é contra a lei. 

Por exemplo, uma troca de turno, do noturno para o diurno, é considerado pela lei uma ação que prejudicaria a saúde do colaborador. Esse é um dos casos em que a empresa não estaria respaldada por lei. 

Dessa forma, caso seja necessária a alteração de horários de trabalho, o colaborador precisa ser previamente avisado e ele não poderá sair lesado.

Caso seja necessária a realização de horas extras, além do horário de trabalho pré-determinado, a empresa precisa arcar com os custos e pagar o acréscimo de no mínimo 50% em cima do valor hora.

Como acompanhar as jornadas de trabalho de cada funcionário?

Para todos os estabelecimentos que precisam de um sistema prático e completo de controle de ponto, a nossa indicação sempre será as alternativas digitais. Porque dessa forma, tanto a equipe quanto os responsáveis pela distribuição das escalas e turnos, conseguem visualizar a jornada de forma completa. 

A Pontomais, por exemplo, é uma das plataformas mais completas, e permite gestores e chefes de cozinha terem uma visão sistêmica sobre os horários de cada funcionário. Além de permitir que eles registrem o ponto a partir do próprio celular, desktop ou tablet.

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Lívia Alves

Gerente de Inside Sales na Pontomais

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