A parte administrativa e burocrática do controle de jornada de trabalho em instituições de ensino é complexa, principalmente porque professores, em sua maioria, possuem escalas e turnos diferentes uns dos outros. Mas para isso, existem ferramentas e soluções de controle de ponto para escolas e universidades.
Essas soluções visam facilitar a vida de quem precisa marcar ponto, e de quem precisa fazer o controle e fechamento do espelho de ponto ao final de cada mês. Mas não apenas isso, é necessário que esses sistemas sejam flexíveis, uma vez que as jornadas são diferentes.
Quer saber mais? Nos acompanhe!
O que diz a lei sobre as jornadas de trabalho para professores?
A jornada de trabalho de professores pode mudar conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido, e também conforme a necessidade da instituição. Antes da reforma trabalhista, um professor poderia, em uma mesma instituição de ensino, lecionar em 4 aulas consecutivas ou em 6 intercaladas por dia.
Após a reforma, ficou estabelecida que a carga horária máxima seria de 44 horas semanais sendo o limite de 8 horas diárias. Isso dentro do escopo da CLT.
Em caso de horas extras, o limite seria de 2 horas por dia, sem ultrapassar o limite das 44 horas semanais.
Conforme diz a Lei 13.415/17:
“Artigo 318 da CLT: O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecido legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.”
Também houve uma mudança na carga horária estudantil em 2017, que impactou diretamente a carga horária estudantil. A mudança se chamou o “novo ensino médio”.
O que é o novo ensino médio?
O novo ensino médio foi estabelecido em 2017, a partir da Lei nº 13.415/2017 em que a estrutura do ensino médio foi alterada. Ao invés do estudante precisar ficar 800 horas por ano na escola, passou a ser necessário pelo menos 1000 horas de carga horária anual.
Essa lei, surgiu como uma forma de aproximar os estudantes de seus interesses na escola e também para ficarem alinhados com as expectativas do mercado de hoje. Ela alterou principalmente o tempo determinado para estudantes dentro do colégio.
Por isso a mudança não impactou diretamente o trabalho dos professores, porque a regra diz respeito ao escopo de estudo dos alunos. Mas é importante estar ciente para não deixar as horas trabalhadas passarem o limite estabelecido por lei.
Escalas de trabalho entre professores
Professores de escolas e de universidades costumam ter turnos e escalas de trabalho muito variadas entre si. Alguns trabalham todos os dias da semana, outros variam entre dias sortidos. Os horários também podem variar, horários no período diurno ou noturno.
Esse tipo de escala, é normalmente acordado com a coordenação pedagógica e pode variar de professor para professor, de aula e de necessidade de horas aula para cada matéria.
As 3 principais jornadas de trabalho de professores
- 4 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 20 horas);
- 6 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 30 horas);
- 8 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 40 horas).
Além das horas em sala de aula, os horários estabelecidos pelo professor juntamente da escola, precisam englobar o que chamamos de ‘hora atividade”.
Hora atividade para professores
A hora atividade é um horário disponível para professores organizarem conteúdos e atividades extraclasse. Ou seja, todo o planejamento e organização prévia e pós as aulas. A lei que garante esse direito é a Lei de Diretrizes e Bases, em que permite que professores utilizem esse período de forma complementar ao trabalho de aula.
É importante saber que esse período é considerado trabalho, então ele conta para a carga horária do professor, sendo necessário ser contabilizado no sistema de controle de ponto utilizado. Ou seja, o colaborador não precisa marcar ponto para sair do trabalho se vai continuar trabalhando em atividades extraclasse.
Houve mudança na jornada de trabalho ao longo da pandemia?
O que era estabelecido com relação à jornada de trabalho dos professores pré-pandemia, permanece em questão no trabalho home-office. A carga horário é a mesma, e o seu limite semanal também. A única coisa que muda, é o registro de ponto.
Algumas instituições de ensino possuíam relógio ponto com biometria (digital). Mas com os professores e alunos em casa, esse tipo de controle se tornou muito mais difícil, já que a ida presencial ao trabalho já não está acontecendo.
Uma das alternativas para esse tipo de necessidade burocrática, seria o controle manual, ou o controle de ponto digital. Em que o funcionário tem a possibilidade de registrar o ponto de onde estiver.
Importância do controle de ponto para universidades e escolas
Instituições de ensino, como escolas, universidades, entre tantas outras, quando privadas, são empresas como qualquer outra. Nesses casos, a legislação exige que empresas que possuam 20 colaboradores ou mais, tenham o registro de ponto de todos os seus funcionários.
Dessa forma, fazer esse controle
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Qual a melhor solução para escolas e universidades?
A solução mais indicada para uma realidade em que exige uma preservação de inúmeras informações de registro de ponto e jornada de trabalho é o controle de ponto digital. Ele é permitido pela portaria 671, então além de proteger as informações de jornada de trabalho dos colaboradores, garante que a empresa estará dentro da lei no que se trata de registro de ponto.
Controle de ponto digital
O controle de ponto digital, utiliza de plataformas ou aplicativos em que o colaborador tem acesso e permissão para registrar o ponto de dispositivos móveis ou dispositivos determinados pela empresa.
Ele é uma das melhores e mais completas formas para se registrar o ponto, além de facilitar muito a vida de quem precisa fazer o fechamento do espelho de ponto no final do mês. A extração das informações para a folha de pagamento também pode ser feita em poucos cliques.
Como funciona?
O sistema de ponto da Pontomais é um aplicativo ou plataforma que guarda informações da jornada de trabalho na nuvem. Ou seja, a parte administrativa ou os responsáveis pelo controle de jornada, têm acesso 24 horas sobre a jornada de cada colaborador.
A partir do sistema de ponto digital, existem 3 formas de registro de ponto. São elas:
- QR Code – a partir de um código liberado para cada funcionário;
- Reconhecimento Facial – por meio da biometria facial. Utiliza a câmera do celular, tablet ou desktop;
- Registro simples – o registro simples salva as informações de ponto sem o adicional de imagem do reconhecimento facial, ou código.
Informações adicionais ou modos de registrar o ponto
-
- Geolocalização – mostra de onde o colaborador fez o registro de ponto;
- Ponto offline – funcionalidade liberada ou não pela empresa, que permite que o colaborador registre o ponto mesmo se estiver sem internet. Após conectar-se com a internet, o sistema atualiza com as informações salvas anteriormente;
- Ponto pelo Whatsapp – a funcionalidade de whatsapp, permite que o colaborador faça o registro de ponto simples, por meio do próprio aplicativo. Assim, quem não possui memória no celular para baixar outro app, pode utilizar o whatsapp para realizar o registro.
Sistema digital físico – Ponto Fácil
O Ponto Fácil, é uma alternativa ao relógio ponto. É um sistema de ponto digital, mas que ao invés de utilizar um relógio ele utiliza um tablet que funciona de forma integrada a plataforma da Pontomais.
Ou seja, seus colaboradores podem registrar o ponto presencialmente e as informações ficam salvas na plataforma digital da Pontomais de forma automática.
Como funciona?
A empresa opta pelo uso do sistema da Pontomais em um tablet e o aplicativo é habilitado pelo administrador da conta no sistema. A instituição de ensino pode selecionar uma única equipe ou unidade de negócio para utilizar o Ponto Fácil em cada aparelho.
O registro em massa pode ser feito via QR Code ou Reconhecimento Facial. São menos passos para bater ponto: o colaborador só precisa tirar uma foto com o seu QR Code para autenticar o registro de ponto e o registro de ponto offline também pode ser configurado para uso.