Validação de Antecedentes Criminais
Índice
Índice
Consulta de Antecedentes Criminais: quando a empresa pode exigir essa documentação?

Processos admissionais exigem todo um cuidado durante sua realização. Desde as primeiras entrevistas até o momento da solicitação de documentos do colaborador, é preciso atenção e preparo.

Muitos documentos são necessários para que todo esse processo ocorra. Contudo, outros dados não devem ser exigidos em processos seletivos ou em contratações para evitar estranheza, constrangimentos ou ações judiciais.

Quando nos referimos a Antecedentes Criminais, existe uma pequena exceção para que essa informação possa ser solicitada.

Entretanto, é importante saber: em que momento uma empresa pode exigir a certidão de antecedentes criminais para um colaborador? Como isso deve ser feito de uma forma não discriminatória e sem constrangimentos? E ainda, quais empresas têm o direito de solicitar esses dados?

Para que você compreenda melhor esse assunto, continue com a gente!

O que são antecedentes criminais?

Em suma, esse é um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais.

Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.

Qual a importância de tirar antecedentes criminais dos colaboradores?

Realizar a conferência do atestado fornecido pelo IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão da Secretaria da Segurança Pública, é importante para que a empresa reconheça a existência ou ausência de registro de antecedentes criminais por parte do colaborador.

O documento revela a situação do cidadão no exato momento da pesquisa, apontando somente as respostas negativas ou positivas em relação às suas pendências jurídicas atuais.

Um ponto importante de atenção é que essas informações não podem ser utilizadas para anular a candidatura do indivíduo à vaga em questão, mas sim para que o setor de RH possa auxiliar o candidato a regularizar sua situação (caso necessário), evitando problemas tanto para ele, quanto para a empresa, além de garantir a segurança de ambos.

Quais cargos podem justificar o pedido de antecedentes criminais?

De acordo com parecer descrito no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001, do TST, pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins);
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
  • Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).

Para que serve a consulta de antecedentes criminais?

A consulta da certidão negativa de antecedentes criminais ajuda na verificação objetiva de possíveis pendências nas esferas judiciais e criminais.

Sua validação serve, por exemplo, para fixação de pena, aprovação de candidatos em concursos públicos e na admissão de colaboradores, em conformidade com a previsão legal citada anteriormente.

O que diz a CLT sobre a consulta de antecedentes criminais?

Em relação aos antecedentes criminais, a CLT não apresenta nenhuma previsão diante da consulta desses dados, seja ela a favor ou contra.

Entretanto, para exigir a auditoria de antecedentes criminais do colaborador, a empresa deve basear-se na definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permite a solicitação em casos específicos dependendo da natureza ou grau de confiança necessário no cargo, em conformidade com a lei.

A LGPD impede a verificação de antecedentes criminais?

Perante a LGPD, os dados fornecidos na certidão de antecedentes criminais não estão caracterizados como sensíveis, segundo o artigo 5º, II. Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados não nega a verificação de antecedentes.

Entretanto, a jurisdição impede essa prática por ferir o direito de liberdade e privacidade, resguardando cargos que permitem tal verificação.

A empresa pode exigir o atestado criminal?

Houve um momento em que podia requisitar a certidão negativa de antecedentes criminais no momento da admissão. Porém, atualmente, a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O que acontece com a empresa que exigir o atestado criminal sem ser válido?

O ato realizado fora de conformidade com a proposta do TST caracteriza lesão moral, traduzindo em tratamento discriminatório quando não há justificativa para a exigência de tal documento.

Com isso, a empresa está passível de indenização, independente da admissão do indivíduo.

Como a empresa deve prevenir tratamento discriminatório durante o processo seletivo?

Para que a empresa evite problemas mediante a solicitação de antecedentes criminais, é preciso estar em constante verificação das bases legais, identificar a necessidade da solicitação dessa informação e alinhar o processo seletivo com o RH.

Além disso, ao ser necessário o pedido dos antecedentes criminais, a empresa deve realizar essa ação em um macro, e não somente para determinados funcionários. Isso evita que os colaboradores se sintam desconfortáveis ou pensem estar passando por alguma perseguição ou discriminação.

Quais outros dados a empresa pode consultar?

Tratando-se de admissão, as empresas podem checar dados a nível técnico e acadêmico, além dos documentos pedidos para a conclusão do processo admissional (RG, CPF, Título de Eleitor, etc). Pode-se verificar resultados anteriores, relação e reputação do candidato com as empresas em que atuou, bem como a estabilidade e durabilidade do candidato nos demais empregos.

Tudo isso auxilia o empregador no processo de contratação e na visualização do candidato como futuro colaborador da empresa, para que se tenha certeza de que seus objetivos e visões estão alinhados.

Por que fazer a consulta de dados?

Isso auxilia a empresa no processo de conhecimento do colaborador, criando identificação ou entendendo possíveis divergências futuras.

Além do acesso aos dados básicos e financeiros, que são de extrema importância para cálculos trabalhistas, também podem ser necessários para a inclusão de beneficiários e outras ações.

Descubra a importância da consulta de dados em nosso podcast!

Quais documentos são proibidos de serem exigidos na contratação?

Saber quais são os documentos que não podem ser requeridos durante o processo seletivo ou na contratação do colaborador ajuda a evitar problemas futuros.

Segundo o MTE, com a Lei nº 9029/95, é negada a requisição de:

  • Experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade;
  • Certidão atestando que o trabalhador não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
  • Certidão negativa SPC, SERASA ou outros serviços semelhantes de proteção ao crédito;
  • Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal, salvo exceções determinadas pelo TST
  • Exigência de exames, atestados ou declarações de esterilização ou gravidez;
  • Exame de HIV e exames toxicológicos (sendo este último permitido apenas para profissionais que exercem atividade de risco para sua segurança).

Quais são as formas de retirar os antecedentes criminais?

É possível realizar a retirada do atestado de antecedentes criminais de duas formas: online e presencial, comparecendo às unidades locais da Polícia Federal tanto no Brasil quanto em outras localidades.

Para saber como efetuar essa emissão, confira:

Emissão de certidão de antecedentes criminais online

A forma mais rápida de conferir esse documento. Para realizar a emissão desse documento de forma online, basta seguir os passos a seguir:

  • Acesse o site da Polícia Civil;
  • Tenha em mãos o número do documento da pessoa a ser consultada, podendo este ser RG, CNH, passaporte e entre outros;
  • Preencha todos os campos de maneira idêntica às descritas no documento. Campos a serem preenchidos:
    • Nome completo;
    • Nome dos genitores;
    • Nacionalidade;
    • Naturalidade;
    • Carteira de identidade e órgão expedidor;
    • Número de passaporte, se houver;
    • Data de nascimento;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao preencher esses dados, a certidão será emitida. De forma rápida, é possível realizar a conferência das ações judiciais em trânsito em nome do indivíduo pesquisado.

Além de verificar, é possível imprimir e salvar o arquivo em formato PDF para verificação futuras, dentro de um período de validade de 90 dias.

Obtenção de antecedentes criminais por meio físico

Também é possível realizar a validação desse documento de forma física, por intermédio do próprio requerente ou quando a instituição de expedição solicitar.

Nesse aspecto, o requisitante do documento de antecedentes criminais deve solicitá-la numa unidade da Polícia Federal, que possui um prazo de 15 dias para emitir a requisição, preencher, imprimir e assinar, seja pelo próprio solicitante ou pelo seu procurador.

Para essa emissão, existem três formas de realizar a consulta de antecedentes criminais em órgãos distintos:

  1. Secretaria da Segurança Pública

Para realizar essa consulta, basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Com um site prático e de fácil navegação, o atestado pode ser emitido imediatamente, bastando apenas preencher o formulário com os dados abaixo:

  • Nome completo do pesquisado;
  • Número do RG;
  • Data de expedição;
  • Sexo;
  • Data de nascimento;
  • Nome do pai;
  • Nome da mãe.
  1. Departamento da Polícia Federal

Outra fonte para realizar a conferência das informações é o site do Departamento da Polícia Federal, possui campos como:

  • Órgão emissor do RG;
  • Número do passaporte;
  • Série do passaporte;
  • Número de CPF.
  • Nacionalidade;
  • Naturalidade;

Uma vantagem desse formulário é que, mesmo com a solicitação de um número maior de documentos, nem todos são obrigatórios.

  1. Fóruns criminais

Você também consegue acessar os antecedentes criminais em fóruns criminais estaduais. Entretanto, essa opção possui duas desvantagens. A primeira delas é que esse processo de obtenção das informações de uma pessoa de outro estado, por exemplo, demanda mais tempo que as outras duas soluções apresentadas.

Outro ponto importante é que, diferente das opções acima, esses fóruns estaduais não disponibilizam a consulta de antecedentes criminais pela internet, sendo necessário a realização do procedimento de forma presencial.

Quais são os documentos necessários para obter um atestado de antecedentes criminais nos postos do Poupatempo ou IIRGD?

Para solicitar o atestado de antecedentes criminais no IIRGD ou em postos do Poupatempo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade original e cópia (não precisa autenticação);
  • Requerimento para atestado de antecedentes criminais, com 1ª via preenchida com letra de forma ou à máquina. O requerimento está disponível gratuitamente nos postos Poupatempo.

Existe apenas um detalhe para se prestar atenção na emissão desse documento: para os cidadãos nascidos em outro Estado, é preciso preencher o campo referente ao número do R.G. com a palavra “nominal”.

Para o indivíduo de origem estrangeira, também é necessário o preenchimento do campo do número de R.G. com a palavra “nominal”, entretanto deve-se acrescentar uma cópia legível do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

Garanta a segurança da sua empresa!

Consultar essas informações permite a você impedir que fraudes ocorram futuramente, além de obter acesso a dados importantes de seus colaboradores, e de otimizar seus processos de onboarding dentro da empresa.

Lembre-se de que a solicitação deste documento é permitida para determinados cargos, e que não deve ser utilizado como fator decisivo para a não contratação de colaboradores.

Inscreva-se em nosso blog
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

Praticidade e otimização de processos

Está na hora de focar no que realmente importa: as pessoas.
Fazemos questão de nos transformar constantemente, ajudando você a cumprir esse objetivo de maneira eficiente e segura. Quer saber mais sobre nossas soluções digitais?
Solicite uma proposta