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Banco de Horas no Feriado: Como Funciona e o Que é Permitido por Lei?

Utilizar o banco de horas no dia a dia é uma das maneiras mais comuns de flexibilizar a jornada dos colaboradores. Mas como funciona o banco de horas no feriado?

Para te ajudar a conhecer um pouco mais sobre a legislação envolvida, quais são as vantagens, as desvantagens e como implementar essa flexibilidade na sua gestão de jornada, criamos este guia completo. Vem com a gente:

Como Funciona o Banco de Horas?

Primeiro de tudo, é preciso entender que nada mais é do que um regime compensatório de jornada.

Ou seja, uma troca entre empresa e colaborador. Ele garante dias de folga ou redução de jornada para compensar as horas trabalhadas a mais em determinados períodos.

O termo banco de horas é utilizado nessa modalidade porque as horas funcionam como créditos. As horas além da jornada são consideradas horas positivas, enquanto as horas faltantes são computadas como horas negativas, podendo funcionar em até duas modalidades básicas:

  • Banco de Horas Aberto: quando não há data limite para o colaborador utilizar as horas do banco;
  • Banco de Horas Fechado: quando existe uma data pré estabelecida ou data limite para que o funcionário use o saldo positivo do banco de horas.

Qual a Legislação Para o Banco de Horas?

É importante ressaltar alguns aspectos legais com relação ao uso do banco de horas, seja nos feriados ou nos dias de jornada comum.

Depois da Reforma Trabalhista, algumas dessas regras foram modificadas. Confira os principais pontos do Art. 59 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):

  • A utilização do banco de horas deve ser feita mediante acordo coletivo ou convenção coletiva;
  • O banco de horas também pode ser utilizado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação das horas creditadas seja feita no prazo máximo de 6 meses;
  • É possível estabelecer banco de horas através de acordos individuais – tácitos ou escritos – desde que a compensação de horas seja feita no mesmo mês em que foram creditadas;
  • O banco de horas tem validade máxima de 1 ano. Ou seja, mesmo nos regimes “abertos”, é necessário acompanhar este prazo;
  • Caso aconteça a rescisão de contrato e o colaborador ainda tenha saldo positivo em seu banco de horas, a empresa deve pagar as horas não compensadas, com cálculo feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    O Que Mudou na Compensação de Horas com a Nova Lei da Reforma Trabalhista?

    Dentre todas as mudanças da nova lei trabalhista no banco de horas, a principal é o fato de a empresa não poder ultrapassar o prazo de 6 meses para realizar a compensação de horas.

    Antes, algumas empresas deixavam para acertar as horas extras com o pagamento em dinheiro na hora da rescisão do contrato do colaborador.

    Agora, se a empresa não realizar a compensação dando folga ao funcionário, ela precisará arcar com o pagamento das horas extras com um acréscimo de 50%.

    A hora extra pode ser paga em folgas, ou a redução de carga horária em determinados dias, até que as horas sejam zeradas.

    Vale ressaltar que quando é realizada a compensação de horas através de folgas, o colaborador não terá direito ao acréscimo de 50%, sendo esse exclusivo do pagamento feito em dinheiro.

    A compensação de horas na reforma trabalhista pode ser negociada diretamente entre a empresa e o empregado, mesmo que haja um acordo coletivo.

    O Que Mudou nos Feriados para a Jornada 12×36?

    A Reforma Trabalhista também alterou a contabilização de horas trabalhadas nos feriados para quem realiza suas atividades na jornada 12×36. Nesse regime de trabalho, o colaborador trabalha por 12 horas, e folga por 36 horas consecutivas.

    Por conta disso, quem realiza a jornada 12×36 não deve mais contabilizar horas em dobro nos feriados trabalhados. Isso porque esse regime já prevê uma folga consecutiva e compensatória por natureza.

    Portanto, não é necessário que o colaborador tenha mais um dia para descansar ou que tenha acréscimo de salário.

    Baixe a planilha que calcula o valor das horas extras dos seus colaboradores e entenda mais sobre o banco de horas no feriado

    Pode Fazer Banco de Horas no Feriado?

    Sim. Entenda como funciona:

    Conforme a legislação brasileira, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos. Nessas datas, as empresas devem conceder folgas e pagar o salário dos colaboradores normalmente, da mesma maneira que é feito com o descanso semanal remunerado (DSR).

    Porém, há algumas exceções. A Portaria 604/19 lista 78 atividades que, em caráter permanente, têm autorização para trabalhar normalmente nos feriados. Nesses casos, as empresas devem organizar escalas de revezamento para que cada colaborador tenha direito a:

    • Folga pelo menos 1 domingo no mês;
    • Descanso semanal remunerado em 1 dia da mesma semana do feriado no qual trabalhou.

    Caso a folga compensatória não seja realizada na mesma semana, a empresa deve remunerar o dia trabalhado em dobro na folha de pagamento.

    Para os trabalhadores que não realizam as atividades listadas na Portaria 604/19, a empresa deve estabelecer o uso do banco de horas no feriado em convenção coletiva ou acordo coletivo.

    Como Contabilizar o Banco de Horas no Feriado?

    Para saber como as horas trabalhadas nos feriados serão contabilizadas, é necessário revisar a convenção coletiva de trabalho.

    Isso porque alguns sindicatos especificam que as horas trabalhadas em feriados devem ser contabilizadas em dobro, enquanto outros coletivos não estabelecem nenhuma regra relacionada a isso.

    Para proteger a empresa com relação a ações judiciais, é importante que o seu controle de horas sinalize que aquele período foi trabalhado em um feriado.

    E Como Funcionam as Horas Extras no Feriado?

    Outro ponto que deve ser olhado com cautela são as horas extras realizadas nos feriados e que, consequentemente, vão cair no banco de horas dos seus colaboradores.

    O Art. 59 da CLT prevê que as horas extras realizadas em feriados devem ser remuneradas em dobro para os colaboradores. Ou seja: o valor da hora extra trabalhada deve ter acréscimo de, pelo menos, 100%. Porém, no caso das horas extras no banco de horas do feriado, tudo depende do acordo firmado entre empresa e colaboradores.

    Mesmo assim, é recomendável que as horas extras em domingos e feriados sejam pagas em dinheiro ou em dias de folga, de modo a oferecer uma maior qualidade de vida para os colaboradores.

    Como Implantar Banco de Horas na Empresa?

    O processo para a implantar banco de horas na sua empresa deve ser algo realizado com muito cuidado para que não haja erros no controle das horas.

    Para que sua empresa possa economizar tempo e dinheiro, você pode escolher um sistema de controle de ponto online que será responsável por automatizar o processo de controle das horas extras.

    Isso evita eventuais erros na contabilidade das horas trabalhadas e garante maior segurança para empresa e colaboradores. Sistemas modernos de controle de ponto como o da Pontomais, por exemplo, garantem que esse gerenciamento seja feito de forma automática.

    Além disso, a gestão de jornada digital permite que tanto os colaboradores quanto os gestores tenham acesso ao banco de horas.

    Assim, os funcionários têm maior autonomia para gerenciar o banco de horas. Já os gestores podem monitorar excessos de jornada, evitando que aconteçam com frequência e garantindo que os colaboradores tenham o tempo de descanso garantido.

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