A NR 17, ou Norma Regulamentadora 17, estabelece parâmetros para melhorar a segurança, a saúde e as condições de trabalho dos seus colaboradores.
Conhecida também como NR da Ergonomia, foi atualizada em outubro de 2018 com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. Em termos gerais, a ideia é que a NR 17 favoreça os níveis de desempenho das atividades cotidianas.
Constam nesta norma itens como ergonomia, intervalos de descanso durante a jornada, duração máxima dos períodos de trabalho permitidos, escalas de trabalho, entre outros itens.
Quer conhecer um pouco mais os detalhes da NR 17? Continue lendo!
As 5 Principais Regras da NR 17
A Norma Reguladora 17 é bastante completa e tem vários detalhes que devem ser levados em consideração pelas empresas. Separamos 5 dos que achamos mais relevantes. Vamos dar uma olhada?
1. Ergonomia
O ideal é que as empresas analisem todas as questões ergonômicas que envolvem o trabalho para definir as melhores práticas para seus funcionários. Isso inclui as características do próprio ambiente, o tipo de função que o colaborador exerce e as particularidades psicofisiológicas dos colaboradores.
Quem trabalha sentado, por exemplo, deve ter cadeiras confortáveis para realizar suas atividades, bem como apoio para os pés e mesas com quinas arredondadas.Isso facilita o desempenho da função e evita lesões e cansaços desnecessários.
2. Jornada de Trabalho – Operadores de Telemarketing
De acordo com a NR 17, o colaborador pode ter diversos modelos de jornada de trabalho. Porém, nenhuma delas pode ter períodos maiores do que seis horas contínuas por dia.
A Norma Reguladora determina que os trabalhadores realizem pelo menos duas pausas para descanso por dia, divididas em 2 períodos de 10 minutos ininterruptos. Além disso, é obrigatório que o colaborador tenha direito a pelo menos 1 hora de almoço a cada 6 horas trabalhadas.
Quando a jornada de trabalho é de apenas 4 horas ininterruptas, o colaborador pode realizar apenas 1 intervalo de 10 minutos. As pausas devem acontecer a partir da segunda hora após o início da jornada e até uma hora antes de seu término.
3. Transporte de Cargas
A norma determina que o transporte manual de cargas se dá quando o peso da carga é suportado totalmente por apenas um colaborador. Essa atividade não deve ser exercida por pessoas nas quais o peso comprometa sua saúde ou segurança.
Caso vá contratar funcionários para realizar essa tarefa, é necessário treiná-los corretamente. Isso faz com que eles executem as atividades de forma totalmente segura e de acordo com as normas definidas pela equipe de saúde e segurança do trabalho da sua empresa.
No caso de funcionárias mulheres ou menores aprendizes (jovens de 14 a 18 anos) que realizam esse tipo de função, vale ressaltar: o peso máximo permitido para as cargas transportadas por esses grupos deve ser sempre menor do que o máximo transportado pelos homens que exerçam essa mesma função.
E lembre-se: mesmo quando a tarefa é realizada com o auxílio de alguma ferramenta ou dispositivo mecânico, como um carro de mão, por exemplo, é importante respeitar a capacidade de força do trabalhador.
4. Trabalhos Manuais
Quem realiza atividades manuais, seja em pé ou sentado, deve ter à sua disposição o uso de mobiliário que favoreça a atividade.
Mesas, bancadas e painéis devem oferecer uma boa postura, por exemplo. Além disso, a altura do móvel e o material do qual é feito devem ser compatíveis com a função realizada.
5. Organização do Trabalho
A NR 17 estabelece que alguns itens devem ser levados em consideração na hora de realizar a organização do trabalho em si. São eles:
- Normas específicas de produção;
- Operações a serem realizadas;
- Exigência de tempo;
- Determinação do conteúdo de tempo;
- Ritmo de trabalho;
- Conteúdo das tarefas.
Sobre Multas e Penalizações
O não cumprimento da NR 17 pode gerar multas e penalizações para as empresas que não cumprirem os requisitos mínimos de segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
A multa é variável. Em alguns casos, pode chegar a 500 mil reais por danos morais coletivos. Por isso, fique atento!