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O STF irá proibir a demissão por justa causa? Entenda o julgamento sobre a Convenção nº 158

Processo que se estende há 25 anos sobre a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve retornar em 2023.

A notícia tem causado uma série de mal-entendidos nos últimos dias, principalmente sobre a possibilidade da corte proibir a demissão sem justa causa no Brasil.

Neste artigo, você vai entender sobre o que se trata a Convenção nº 158 e esclarecer as principais dúvidas sobre o julgamento que acontece no STF. Vamos lá?

O que é a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)?

As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) são tratados internacionais “legalmente vinculantes” que, uma vez aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, podem ser ratificadas ou não pelos países membros.

Lançada em 1982, a Convenção nº 158 trata da restrição às demissões sem justa causa, criando regras de proteção ao trabalho. Em outras palavras, ela estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador, que podem ser, por exemplo:

  • Econômica: a empresa precisa reduzir o número de funcionários
  • Técnica: a função do colaborador deixará de existir por conta de uma automatização
  • Desempenho: a empresa julga que a performance não está de acordo com o esperado

O STF vai proibir a demissão do trabalhador que tiver comportamentos negativos?

A Convenção nº 158 não existe para defender quem não está disposto a colaborar ou está recorrendo a esquemas desonestos. Ou seja, não vai gerar estabilidade no emprego.

A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento, mesmo que ele não seja categorizado como uma “justa causa”.

“O fato de o texto da convenção usar a expressão ‘justificar’ é que talvez tenha causado confusão [com a ‘justa causa’ da legislação trabalhista brasileira]”, comenta Fabíola Marques, sócia do escritório Abud Marques Sociedade de Advogadas e professora da PUC-SP, em entrevista para a BBC News Brasil.

Quais são os próximos passos e possíveis consequências do julgamento do STF?

A Convenção nª158 foi ratificada pelo Estado brasileiro e promulgada pelo Poder Executivo em 1996. Mas, no mesmo ano, o decreto foi editado pelo até então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, tirando a vigência da convenção, com vistas a que ela deixasse de ser aplicada.

No ano seguinte, foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, sob a alegação de que a convenção somente poderia deixar de ser aplicada mediante concordância do Congresso.

Apesar do longo período em que está em trâmite, a ação ainda não foi julgada. Isso porque ocorreram diversos pedidos de vista do processo pelos ministros do Supremo.

O assunto deve voltar à pauta no primeiro semestre de 2023 por conta de uma mudança no regimento interno da corte nos últimos dias de 2022, que agora permite a vista do processo apenas por 90 dias.

Ainda que o STF decida pela validade da convenção, isso não significa necessariamente que as restrições impostas por ela serão aplicadas no Brasil.

Existe certo debate na Justiça do Trabalho e entre os especialistas da área, sendo que parte deles entende que qualquer restrição para a dispensa sem justa causa somente pode ser imposta por lei complementar.

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