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Aviso de férias: entenda o que é e qual a melhor forma de programá-lo

De acordo com as regras determinadas pela CLT, todos os colaboradores de carteira assinada têm direito a férias ao menos uma vez ao ano. E, pensando em ajudar as empresas e os colaboradores a se programarem com antecedência, a CLT estipula um período de aviso de férias por parte da organização para os seus funcionários.

Esse aviso, se feito de forma correta e clara, auxilia ambas as partes a se prepararem para o período em que o colaborador estará ausente. Acompanhe o artigo para entender melhor qual é esse prazo, as vantagens do aviso de férias e quais as regras específicas para informá-la.

O que é o Aviso de Férias?

O aviso de férias é um comunicado oficial emitido pela empresa que confirma o período de descanso solicitado pelo colaborador. Ele deve, necessariamente, ser feito de forma escrita com pelo menos 30 dias de antecedência do período de descanso.

Dessa forma, garantindo que tanto colaborador, como empresa, consigam se programar para o período de descanso.

Qual o prazo para o aviso de férias?

O aviso de férias é previsto pelo Art. 135 da CLT e afirma que:

“A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”

Ou seja, o colaborador precisa solicitar as férias com uma antecedência maior do que 30 dias. Assim, a empresa consegue dar a resposta com no mínimo um mês de antecedência.

Qual o prazo que a empresa tem para confirmar as férias do colaborador?

De acordo com a CLT, o colaborador possui direito a 30 dias de férias, podendo retirar em até três vezes (com no mínimo 10 dias cada período de descanso) que serão confirmados pela empresa dentro do período concessivo.

O período concessivo seriam os 12 meses subsequentes aos outros 12 meses já trabalhados pelo colaborador, em que ele tem o direito de sair para descansar nas férias.

De acordo com a CLT, o art. 134:

“As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”

Como funciona o aviso e o recibo das férias?

O trabalhador precisa receber uma devolutiva positiva ou negativa por parte da empresa, com até 30 dias de antecedência do período de descanso solicitado. Mas, para fazer essa devolutiva, a empresa precisa seguir com algumas regras:

  • Duas vias do documento de aviso com as informações de:
    • Razão social, CNPJ e endereço da empresa;
    • Nome completo do funcionário;
    • CPF, RG e número da carteira de trabalho do colaborador.
  • Assinatura em ambas as vias por parte do colaborador.

As únicas exigências para esse documento é conter as informações citadas acima.

A empresa não possui obrigação de entrar em consenso com o colaborador com relação ao período de férias solicitado, mas precisa, sim, dentro do período de 12 meses (período concessivo) permitir que a pessoa se ausente para descansar ao menos 10 dias.

A empresa pode demitir colaborador com aviso de férias?

Se o colaborador já estiver usufruindo do seu período de férias, a empresa sem justa causa não pode demiti-lo. Mas se o colaborador fez o aviso de férias, e ainda não saiu para o seu descanso, a demissão pode acontecer de forma legal sem riscos de processos trabalhistas.

Aqui é levado em consideração que o aviso de férias confirmado, é diferente de quando o colaborador já está gozando do seu período de descanso. Quando ele já estiver em período vigente de férias, e é demitido, pode ter grandes chances de processos por danos morais.

O funcionário pode negar o período de férias determinado pela empresa?

Nesse caso não. O período de férias pode ser de comum acordo entre as partes, mas a decisão final será sempre da empresa. Então se a empresa estipula uma data determinada para o período de descanso do colaborador, ele não pode negar.

Mas lembrando que esse aviso de férias deve sempre acontecer pelo menos com 30 dias de antecedência do período de descanso.

Vantagens do aviso de férias para a empresa

A maior vantagem do aviso de férias é permitir que tanto empresa quanto colaborador tenham a possibilidade de se organizar na ausência das pessoas.

O ideal é que esse período de confirmação de prazo de ausência aconteça o quanto antes para que ambas as partes consigam organizar a equipe e, no caso do colaborador, possíveis destinos para ir nas férias. Mas com um prazo de no mínimo de 30 dias de confirmação, já é considerado suficiente para que essa organização prévia aconteça.

Plataformas para fazer o controle e organização de férias

A Pontomais possui uma funcionalidade que permite que os gestores da empresa tenham uma visão geral sobre os períodos de férias e folgas dos colaboradores.

Com a Gestão de Férias e Folgas, você garante o cumprimento da legislação trabalhista e centraliza as informações em um só lugar. Dessa forma, os responsáveis de equipe conseguem planejar com antecedência a dinâmica do time na ausência de cada colaborador.

Conheça as vantagens dessa funcionalidade!


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