Não é difícil pensar em situações em que o colaborador precisa realizar mais atividades do que as incumbidas em seu cargo. Seja por afastamentos ou demissões dos responsáveis pela função em questão, isso ocorre com mais frequência do que imaginamos. Esse acontecimento é o que chamamos de acúmulo de função.
Por mais corriqueira que essa situação seja, ela não deixa de ser um problema tanto para o colaborador quanto para as empresas. Quando o funcionário passa a exercer mais funções, sua produtividade começa a ruir, enquanto o estresse e a sobrecarga, passam a aumentar.
Além disso, vale ressaltar que o acúmulo de função infringe o contrato CLT de trabalho, o que pode resultar em processos trabalhistas e complicações para a sua empresa.
Por isso, é importante estar atento a essa questão e prevenir que situações como esta ocorram dentro da sua organização. Continue lendo nosso artigo para saber mais sobre o assunto!
O que pode ser considerado acúmulo de função?
Acúmulo de função é o que ocorre quando um colaborador realiza mais de uma atividade ou incumbência que não estão necessariamente de acordo com o descritivo do seu cargo em questão.
Esses são os famosos casos em que o colaborador precisa preencher o buraco devido a ausência de algum profissional responsável.
O que diz a CLT sobre acúmulo de função?
Dentro da CLT não existe nada em específico sobre o acúmulo de função. No entanto, existem certos artigos que pincelam indiretamente o assunto, como no caso do Artigo 468.
Nesse sentido, o artigo pontua que
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Sendo assim, além de acordo entre as partes, é necessário que o exercício dessas novas atividades não prejudique o colaborador.
Além desse trecho disposto no artigo 468 da CLT, os advogados trabalhistas se baseiam em duas frentes principais para definir o acúmulo de função:
- A partir do momento em que as atividades adicionais fogem daquelas descritas no contrato de trabalho do colaborador.
- No momento em que o acúmulo de função deixa de ser uma ação isolada e se torna algo corriqueiro para a empresa e o colaborador.
Caso não haja um consenso entre as partes para a execução dessas atividades extras e exista a comprovação desse termo, o empregado possui direitos trabalhistas a serem recebidos.
No Código Civil também podemos encontrar o Art. 884, que garante ao colaborador direito a ressarcimento em casos de ser compelido a desviar ou acumular funções.
Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?
Por mais que esses termos pareçam iguais, eles são totalmente diferentes e possuem suas próprias definições. Confira!
O acúmulo de função, de forma prática, diz respeito às atividades extras realizadas pelo colaborador que não estão descritas em seu contrato de trabalho.
Já o desvio de função se refere ao momento em que o funcionário passa a exercer uma função diferente da pela qual foi contratado.
Como provar acúmulo de função?
Antes de entendermos como comprovar o acúmulo de função, é preciso entender quem deve provar esse fato em caso de ações judiciais.
De acordo com o artigo 818 da CLT,
“O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Sendo assim, fica nas mãos do colaborador comprovar o acúmulo de função. Mas como isso pode ser feito?
São muitas as formas que o colaborador pode utilizar para provar o fato em questão. Por meio de provas documentais, tais como registro de e-mails, prints de conversa, entre outros.
Testemunhas também são muito utilizadas para confirmar o acúmulo de função. Algum colega de trabalho que presencie a rotina do colaborador, por exemplo, pode servir para validar a situação.
Vale pontuar que, caso não existam provas ou estas não sejam suficientes para validar o acúmulo de função, será entendido que:
“À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal” Artigo 456 da CLT.
Acúmulo de função acarreta o aumento salarial?
Sim. Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial.
Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo. Entretanto, podemos nos basear no que diz a Lei nº 6.615 da CLT. Mesmo sendo referente ao trabalho exercido por radialistas, os valores seguem os mesmos para os demais setores, podendo variar de 10% a 40% do salário do colaborador.
É importante pontuar que uma vez que seja comprovado o acúmulo de função e determinado o pagamento equivalente, o valor da diferença salarial cairá também sobre as demais somas salariais, como 13º, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros.
Quais são os direitos do colaborador?
Após o acúmulo de função ser constatado e devidamente comprovado, o colaborador precisa decidir como prosseguir.
Caso o funcionário decida continuar na empresa, é necessário que haja um aumento salarial de acordo com as atividades extras acumuladas. Dessa forma, o RH precisa pontuar as atividades realizadas e garantir que o colaborador receba o montante referente ao trabalho realizado.
Outra opção é solicitar a quebra do contrato Entretanto, por se tratar de um caso de acúmulo de função o colaborador não sofrerá danos. Neste caso, chamamos de rescisão indireta de contrato, quando o empregador comete um erro grave na gestão, prevista no artigo 483 da CLT.
Sendo assim, o colaborador terá seus direitos no momento da rescisão, recebendo devidamente sua indenização e encargos pendentes.
Quais os problemas para a empresa?
Para a empresa os problemas são muitos. Com o acúmulo de função, a diminuição da produtividade do colaborador é quase inevitável. A exaustão física e mental por conta das múltiplas tarefas também se faz presente, podendo acarretar em casos de burnout e outros problemas de saúde.
Outro ponto para se manter atento, é a reputação da empresa. Casos de acúmulo de tarefas e profissionais sobrecarregados podem acabar afastando novos talentos, e até mesmo seus atuais colaboradores, aumentando o índice de turnover da organização.
Além disso, existe o prejuízo monetário para a empresa. Quitar as multas, ressarcir funcionários e até realizar novas contratações, tudo isso pode ferir a saúde financeira e o clima organizacional do seu negócio.
Por fim, é essencial evitar esses problemas por meio de uma gestão próxima e eficiente, cuidando da saúde da equipe e garantindo a satisfação dos mesmos.
Como evitar o acúmulo de função na sua empresa
Agora que todos os problemas foram pontuados, é preciso pensar nas ações para evitar que o acúmulo de função faça parte do seu negócio, e entender qual papel o RH possui nessa construção.
Veja algumas das dicas a seguir:
Acompanhe a jornada de trabalho dos colaboradores
Uma boa gestão deve fazer parte de todos os aspectos da empresa, principalmente no que diz respeito a jornada de trabalho da sua equipe.
Garantir que as jornadas sejam devidamente seguidas é essencial para evitar o acúmulo de funções.
Defina tarefas e seus respectivos responsáveis
Essa é uma solução que permite um controle mais assertivo das funções e seus respectivos responsáveis. Dessa forma, RH e gestores possuem uma visualização mais clara da jornada de seus colaboradores e conseguem anteceder qualquer possível desvio.
Automatize tarefas
Usar a tecnologia para automatizar tarefas e otimizar o tempo da equipe é fundamental para evitar acúmulo de tarefas.
Diminuindo o tempo gasto com funções operacionais, sua equipe consegue focar em ações mais estratégicas, além, é claro, de se sentirem menos sobrecarregadas.
Dica Extra: use Pontomais
Com um sistema de Controle de Ponto completo, é possível otimizar os processos burocráticos da sua equipe, conseguindo mais tempo para focar no desenvolvimento e na gestão da jornada dos colaboradores.
Simplifique a sua gestão de jornada com um sistema prático que só uma boa solução de RH oferece!